A Área Única de Pagamentos (SEPA) é o espaço no qual os cidadãos, empresas e outros agentes económicos podem efetuar e receber pagamentos em euros na Europa, dentro e fora das fronteiras nacionais, nas mesmas condições e com os mesmos direitos e obrigações, independentemente de onde eles estão.
Desde a introdução do Euro em janeiro de 2002, é possível, em todos os países da Zona Euro, efetuar pagamentos em dinheiro na mesma moeda com a comodidade e simplicidade com que anteriormente se efetuavam os pagamentos nas respetivas moedas nacionais. No entanto, para que a introdução do euro como moeda única fosse completa, era necessário que os indivíduos e as empresas também pudessem efetuar os seus pagamentos em toda a área do euro sem terem de utilizar numerário.
Implicou, portanto, procurar uma fórmula que permitisse emitir e receber pagamentos a partir de uma única conta em qualquer ponto da zona através de um único conjunto de instrumentos de pagamento para que todas as operações (nacionais e transfronteiriças) apresentassem as mesmas condições de facilidade, eficiência e segurança. Para o efeito, foi concebido o projeto
de criação de uma Área única de Pagamentos em Euros (SEPA).
A SEPA permite que os pagamentos em euros entre qualquer conta localizada na área de candidatura sejam efetuados com a mesma facilidade com que é efetuado um pagamento nacional, o que facilita o acesso a novos mercados. Os clientes podem com uma única conta, um único cartão e instrumentos de pagamento com características idênticas, efetuar pagamentos em qualquer um dos 36 países da zona SEPA. Graças à SEPA, todas as operações em euros realizadas entre os países participantes estão sujeitas a um conjunto de regras e condições homogéneas. Este novo passo para a plena integração económica e monetária
beneficia consumidores, empresas, administrações públicas e outros utilizadores, criando um cenário com maior dinamismo, concorrência e inovação.
Os instrumentos de pagamento SEPA são:
- As transferências serão efetuadas entre contas identificadas pelo código IBAN,
disponibilizado, sem verificações adicionais por parte das entidades que processam a
operação. - As operações são em euros e têm como destino os países da zona SEPA.
- O prazo máximo para pagamento das transferências é de um dia útil após a data de
emissão pela entidade ordenante. - Em relação às despesas das operações, cada cliente assume as comissões aplicáveis
pela sua entidade. A entidade solicitante transferirá o valor total da transferência. - O conceito ou informação da transferência pode ter um comprimento máximo de 140
caracteres.
1. Transferências: Inclui pagamentos únicos e volumosos, folha de pagamento e pensões. A transferência SEPA é um instrumento de pagamento básico para efetuar pagamentos em euros, sem limite de valor, entre contas bancárias de clientes da área SEPA, de forma totalmente eletrónica e automatizada.
2. Débitos diretos: O débito direto é um serviço de pagamento que visa cobrar a conta do devedor. A operação de pagamento é iniciada pelo credor, com base no consentimento dado pelo devedor ao credor, e por este transmitido ao seu prestador de serviços de pagamento.
Inclui pagamentos periódicos ou únicos. Suas principais características são as seguintes:
- Os débitos diretos SEPA são em euros e serão emitidos para países da zona SEPA. As contas são identificadas pelo código IBAN.
- A prévia existência de consentimento do titular da conta é necessária para que possam ser cobrados em sua conta. Este consentimento traduzir-se-á num débito direto ou mandato, que conterá os dados necessários para o credor apresentar um débito direto SEPA.
- Os débitos diretos SEPA devem incluir determinados detalhes do débito direto ou mandato (em que o devedor terá dado o seu consentimento). Caso os dados do mandato original ou do mandato sejam modificados, deve-se indicar também que houve modificação e registar os novos dados.
- As dívidas diretas devem ser apresentadas antes da data de cobrança, que será aquela em que o devedor deverá cumprir a sua obrigação de pagamento, num prazo que variará consoante se trate de uma operação única, a primeira operação de uma série de dívidas recorrentes ou um débito de uma série de dívidas recorrentes.
- As informações adicionais sobre o pagamento podem ter no máximo 140 caracteres, existem prazos máximos de devolução a pedido do cliente devedor, que se prolongam para pagamentos não autorizados.
3. Cartões. Os cartões válidos num país da SEPA podem ser usados para pagar e levantar dinheiro em toda a área da SEPA com a mesma facilidade com que fazem atualmente em seus próprios países. A estrutura SEPA para cartões reforça a interoperabilidade e segurança deste método de pagamento e reconhece o padrão EMV para a aceitação de pagamentos com cartão em toda a área SEPA. A tecnologia EMV é um padrão da indústria de cartões que implementa segurança com chip e número de identificação pessoal (PIN) para combater fraudes em transações de pagamento com cartão.