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Faturas e Faturas Simplificadas: quais as diferenças?

Chamam-se Facturas Simplificadas, mas não deixam de ser facturas. Na Factura Simplificada não necessitam preencher…

Empregado analisa faturas

Chamam-se Faturas Simplificadas, mas não deixam de ser faturas. Na Fatura Simplificada não necessitam preencher outros dados para além do NIF, se o cliente concordar.

Simplesmente, são faturas onde preencher todos os dados não é obrigatório, sendo que os dados obrigatórios variam de situação para situação. Isto significa que querer poupar tempo emitindo a Fatura Simplificada, pode acabar por ser, pelo contrário, um processo ainda mais confuso do que emitir uma Fatura.

Como decidir, então, que fatura emitir? Esta escolha passa muito por perceber quem são os vossos clientes. Mas também é fundamental saber que tipo de bens/serviços transacionam, em que setores de atividade e o valor da fatura.

Por exemplo, se o valor da venda ultrapassar os 100€ é necessário passar uma Fatura. Excetua-se a venda de um bem ao consumidor final, onde já é permitido que esse bem atinja no máximo 1000€.

É também importante ter em conta que a Fatura Simplificada:

Não é válida como guia de transporte, por falta de dados;

Não contempla a possibilidade de indicação do nome e morada do destinatário de bens/serviços;

Não pode ser considerada caso o imposto não seja devido em território nacional (casos típicos de vendas intracomunitárias ou exportações);

Não pode ser emitida sempre que a data da Fatura Simplificada não coincida com a data de colocação dos bens à disposição do adquirente, com a data da realização dos serviços ou com a existência de adiantamentos relativos a operações tributáveis.

Nos casos acima mencionados deverão sempre emitir uma Fatura e não uma Fatura Simplificada.

Tipicamente, a emissão de Faturas Simplificadas apenas faz sentido a negócios de retalho e restauração que emitam muitas faturas a consumidores finais. Para todos os outros casos, sabendo das restrições e limitações do uso da Fatura Simplificada, na dúvida, é preferível emitir sempre Fatura.