O que são faturas falsas? São faturas que não respeitam a transações efetivamente realizadas. O princípio contabilístico da “Substância sobre a Forma” tem aqui uma aplicação muito importante. Para além da forma como a fatura é emitida é determinante que a mesma resulte, de facto, de uma transação entre dois operadores económicos. Qual a atitude que a Autoridade Tributária (AT) deve ter perante a emissão de faturas falsas? Quando a AT entende estar na presença de faturas que reputa de falsas, deve aplicar as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT. Competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transação. Quais as características que a prova feita pela AT deve possuir? No que concerne à prova que compete à AT, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores se possa concluir, pela elevada probabilidade (ou até certeza) de que o negócio declarado por aquelas partes não corresponde à …
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