Férias: tudo o que precisam de saber – Parte I
Sejam donos de um pequeno negócio, ou gestores de uma multinacional, garantir férias aos vossos trabalhadores é tão importante como definir um horário de trabalho. As regras para a atribuição de férias podem complicar-se com o crescimento do vosso negócio, ou quando têm que gerir empregados em part-time e full-time. O cálculo do subsídio de férias ou o período de dias a atribuir a cada empregado são alguns dos pormenores a que devem estar atentos.
Gerir as férias dos empregados enquanto mantêm uma pequena empresa a funcionar pode ser difícil – mas não impossível. Neste guia, deixamos alguns conselhos para que esta gestão corra da melhor forma.
O direito às férias
Habitualmente, os trabalhadores com contrato a tempo inteiro têm direito a pelo menos 22 dias de férias pagas por ano. Quem estiver empregado em part-time terá direito a menos dias. Enquanto patrões, estão no direito de oferecer mais dias que o mínimo obrigatório por lei. E, caso o queiram, podem escrever as vossas próprias regras e atribuir tempo de repouso extraordinário aos empregados.
No mesmo sentido, poderão exigir que uma nova contratação cumpra um tempo mínimo de serviço antes das férias. Neste período mínimo, podem estar incluídos feriados.
Em todo o caso, os trabalhadores têm direito a:
- Férias pagas;
- Prolongamento do tempo de férias em caso de maternidade, paternidade, adoção ou doença.
Calcular os dias de férias
Embora as regras difiram de empresa para empresa, por norma cabe à entidade patronal informar os seus empregados em relação ao período de férias a que cada um tem direito – bem como a partir de quando poderá usufruir dos mesmos.
Podem coordenar-se pelo calendário civil e calcular o período de férias entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro, mas também podem reger-se pelo calendário comercial: de 1 de Setembro, a 31 de Agosto. É durante esta janela temporal que os vossos empregados poderão tirar férias. É claro que este período pode variar consoante a área do vosso negócio – os restaurantes, por exemplo, dependem da sazonalidade. Se um empregado começar o novo trabalho a meio do ano, terá que ser feito um ajuste no seu período de férias. O mesmo em relação ao subsídio de férias, que será calculado de acordo com os dias do ano laboral que ainda restam.
Garantam que o vosso contrato habitual estipula quantos dias de férias podem transitar de um ano para o outro. Se este contrato estipular 22 dias de férias por ano, podem definir 3 como número máximo de dias a acumular no ano seguinte.
Por fim, saibam que em caso de doença (ou outras situações excecionais), os patrões são obrigados a permitir que até 20 dos 22 dias de férias anuais transitem de um ano para o outro. Mantenham toda a informação necessária à mão com a ajuda de Sage 100cloud Recursos Humanos, o parceiro perfeito para manter a organização na vossa empresa.
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