Estratégia, Legal e Processos

Flexibilização dos Pagamentos do IVA

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30/12 é aprovado um novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal, e são aprovadas alterações ao regime de pagamento em prestações de impostos, no processo de execução fiscal.

Ao abrigo deste regime, os sujeitos passivos com planos prestacionais em processos de execução fiscal em curso, podem requerer o alargamento dos seus planos prestacionais, até ao limite de 5 anos. Para tal deverão requerer à AT, até 31 de janeiro de 2022, a aplicação deste regime.

Adicionalmente, o Despacho N.º 10/2022-XXII vem desconsiderar o requisito da diminuição do volume de negócios, para efeitos da alínea a) do n.º 3 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021.

Deste modo é criado um regime excecional de flexibilização dos pagamentos a efetuar no primeiro semestre de 2022.

 

Quem pode aderir?

Podem aderir sujeitos passivos, singulares ou coletivos, com a sua situação tributária e contributiva regularizada, que,

  • tenham obtido em 2020 um volume de negócios inferior a 50 milhões de euros; ou
  • cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
  • tenham iniciado ou reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2021.

 

Como efetuar o pedido?

Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica no Portal das Finanças.

 

Quando efetuar o pedido?

  1. Regime trimestral de entrega da DP IVA:
  • IVA do 4º trimestre de 2021 a pagar em fevereiro de 2022

– Até ao dia 25 de fevereiro de 2022;

  • IVA do 1º trimestre de 2022 a pagar em maio de 2022

– Até ao dia 25 de maio de 2022;

 

  1. Regime Mensal de entrega da DP IVA:
  • IVA de novembro de 2021 a pagar em janeiro de 2022

– Até ao dia 25 de janeiro de 2022; ou

  • IVA de dezembro de 2021 a pagar em fevereiro de 2022

– Até ao dia 25 de fevereiro de 2022; ou

  • IVA de janeiro de 2022 a abril de 2022 a pagar em março de 2022 a junho de 2022

– Até ao dia 25 de março (a 27 de junho) de 2022

 

Mantém-se o prazo para o envio das declarações periódicas de IVA?

As declarações periódicas de IVA, a entregar em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022, do regime mensal, podem ser submetidas até dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser efetuado até dia 25 de cada mês.

No regime trimestral as declarações periódicas de IVA, a entregar em fevereiro e maio de 2022, podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês. (Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11).

 

Qual o valor a incluir no pedido de adesão?

O pedido de flexibilização deve ser sempre efetuado pela totalidade do valor em dívida (valor constante do campo 93 da declaração periódica de IVA submetida dentro do prazo legal).

 

Qual o valor mínimo dos pagamentos em prestações?

O valor de cada prestação terá de ser igual ou superior a 25€.

 

Qual o valor mínimo do IVA a pagar?

Para aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€.

Para valores entre 75€ e 150€ terá de optar pelo fracionamento em 3 prestações.

Se o valor do IVA a pagar for igual ou superior a 150€ poderá optar pelo fracionamento em 6 prestações.

 

Quando devem ser efetuados os pagamentos em prestações?

– A primeira prestação até ao termo do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagamento em causa,

– As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes.

 

Substitui a declaração periódica de IVA após o prazo legal de entrega. O novo valor constante do campo 93 vai ser considerado no meu pedido de flexibilização de pagamentos?

Não. O valor a considerar na adesão à flexibilização de pagamentos é o que consta no campo 93 da última declaração periódica de IVA submetida dentro do prazo legal da entrega.

 

Como posso efetuar o pagamento das prestações relativas aos pedidos de flexibilização de pagamentos?

A 1ª prestação é sempre paga utilizando a referência de pagamento correspondente à declaração submetida (DP).

Para pagamento das prestações seguintes deverão ser obtidas as respetivas referências através do Portal (por consulta aos planos ativos).

O pagamento pode ser efetuado através de MB Way (disponível no Portal das Finanças e na APP móvel designada “Situação Fiscal – Pagamentos”), Homebanking ou em qualquer caixa Multibanco.

De realçar que a adesão ao plano de flexibilização de pagamentos só se torna efetiva após o pagamento dentro do prazo legal da 1ª prestação.

 

Os atos isolados de IVA beneficiam da flexibilização dos pagamentos?

Não, os atos isolados estão excluídos da aplicação do diploma.

 

O pagamento em prestações implica alguma penalidade?

Não. O valor a pagar é calculado sem juros ou penalidades.

 

O pagamento em prestações implica alguma garantia?

Não. A adesão aos planos prestacionais não carece da prestação de quaisquer garantias.

 

É possível anular um pedido de flexibilização?

Sim, pode efetuar a anulação, caso pretenda desistir do pedido ou alterar algum dos seus elementos. No entanto, apenas pode efetuar a anulação, no caso de ainda estar a decorrer o respetivo prazo de adesão à flexibilização para essa obrigação/período, ou seja, até ao termo do prazo para pagamento voluntário.

A opção “ANULAR PLANO” está disponível através da opção consultar plano Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos >Consultar Plano/Pagar)

 

Após a anulação de um pedido de flexibilização é possível submeter um novo pedido para o mesmo período e imposto?

Sim, se o pedido anterior estiver anulado nada impede a submissão de um novo pedido de flexibilização, desde que o mesmo seja feito no prazo legalmente estipulado, ou seja, até ao termo do prazo para pagamento voluntário.

 

Fiz a adesão ao débito direto para o IVA. O meu plano de flexibilização está abrangido?

A adesão já efetuada não abrange um novo plano de flexibilização. Tem de ser efetuada uma adesão especificamente para esse efeito. A primeira prestação do plano nunca será paga por débito direto, terá de ser paga utilizando outra forma de pagamento e com a referência de pagamento obtida aquando da submissão da declaração periódica.

As prestações subsequentes serão pagas por débito direto.

 

Os pagamentos de outros impostos estão abrangidos por este regime?

Para além dos pagamentos do IVA apenas estão abrangidos os pagamentos de retenções na fonte de IRS ou de IRC que devam ser efetuadas no 1º semestre de 2022.

 

Os pagamentos a efetuar no segundo semestre de 2022 já não podem beneficiar do pagamento em prestações?

As obrigações de pagamento cujo prazo termine depois de 30 de junho de 2022 poderão ser pagas em prestações desde que obedeçam aos requisitos do Decreto-lei nº 125/2021, de 30/12.