IRC – Informações Vinculativas de 2018: Determinação da Matéria Coletável – Art.º 18º – Periodização do Lucro Tributável

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Neste apontamento apresentamos as 3 informações relativas ao art.º 18º – Periodização do Lucro Tributável, divulgadas no Portal das Finanças no ano de 2018:

Art.º 18º – Periodização do Lucro Tributável

Os gastos relacionados com a reversão desse ganho, contabilizados nos períodos subsequentes e em respeito pelo referido princípio, também não devem concorrer para a determinação do lucro tributável, pelo que, estando os mesmos refletidos nos resultados da requerente, devem ser acrescidos no quadro 07 da modelo 22 nos vários períodos subsequentes e até à maturidade da obrigação. (Processo n.º 2661/17)