IRC – Informações Vinculativas de 2017 – Isenções – Art.º 9º

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IRC – Informações Vinculativas de 2017 – Isenções – Art.º 9º – Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social

As informações vinculativas divulgadas pela AT, em 2017, sobre IRC relativas ao capitulo das isenções representam 8%.

Os assuntos tratados nestas informações vinculativas foram os seguintes:

  1. Enquadramento fiscal e obrigações de uma autarquia local;
  2. Amplitude da isenção de IRC a uma IPSS – Rendimentos Prediais;
  3. Extensão da isenção – rendimentos silvícolas;
  4. Procedimento para usufruir de isenção de uma Associação Cultural;
  5. Enquadramento de rendimentos de uma Associação Cultural.

Neste apontamento iremos referir-nos ao enquadramento fiscal e obrigações de uma autarquia local

III.1 – Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social

Por fim, no que respeita às obrigações declarativas, nos termos do n.º 6 do artigo 117.º do Código do IRC, tais entidades encontram-se dispensadas do envio da declaração modelo 22, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, uma vez que os rendimentos de capitais que auferem são objeto de retenção na fonte com caráter definitivo, mas têm que proceder à entrega da IES, a efetuar até ao dia 15 do mês de Julho. (Processo 2017 000923 – Art.º 9º)