IRC – Informações Vinculativas de 2018: Determinação da Matéria Coletável – Regime Simplificado

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Neste apontamento apresentamos duas informações vinculativas, uma relacionada com o âmbito de aplicação do regime simplificado e outra relativa a retenção na fonte.

LIQUIDAÇÃO

No âmbito da sua atividade, o Agente irá faturar às Editoras a totalidade dos direitos de autor, transferindo para a conta do(a) Autor(a) esse montante deduzido do valor da comissão de agenciamento.

A questão que se levanta é a de saber se as importâncias cobradas pelo Agente, em nome e por conta do(a) Autor(a), estão ou não sujeitas a retenção na fonte.

Nesta situação, os únicos réditos que o Agente aufere respeitam às comissões de agenciamento.

Assim, nestas circunstâncias, a retenção na fonte deverá ser efetuada pelos devedores dos rendimentos, que, neste caso, são as Editoras, e imputada aos titulares dos direitos de autor (Processo n.º 2648/18).

Com este apontamento terminamos a síntese sobre as Informações Vinculativas do IRC divulgadas pela Autoridade Tributária, no Portal das Finanças, em 2018.

As sínteses efetuadas não desobrigam a leitura das referidas informações vinculativas que podem ser consultadas no seguinte aqui.