Publicado Regime de Conversão de Ações ao Portador

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Foi publicado em Diário da República o diploma que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, tendo entrando em vigor no passado dia 26 de setembro – Regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio – Decreto-Lei n.º 123/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25.

1 – Conversão obrigatória dos valores mobiliários ao portador em nominativos

2 – Procedimento para a conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos 

3- Modos de conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos

4 -Conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos no final do período transitório

5 – Atualização de registos

6 – Valores mobiliários ao portador não convertidos em nominativos

7 – Isenções