O Relatório Único 2016 é um relatório anual referente à atividade social da empresa. Refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2015 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respetiva legislação. Para este efeito, as soluções de Gestão de Pessoal Sage são capazes de extrair e submeter este relatório. Por norma, o prazo de entrega do Relatório Único 2016 decorre entre 16 de março e 16 de abril de cada ano civil no entanto, este ano o prazo foi adiado e decorrerá entre 31 de março e 30 de abril. Esta necessidade de adiamento do prazo surge no contexto de minimizar alguns constrangimentos técnicos detetados procurando, desta forma, disponibilizar o melhor serviço possível às entidades respondentes. Quem é afetado? O Relatório Único 2016 refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2015 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, abrangidos pelo código do trabalho e respetiva legislação. De que forma afeta? Os empregadores têm de prestar anualmente informação sobre a atividade social da entidade, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro. Composição do Relatório Único Relatório Anexo A – Quadro …
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