SAF-T: tabela 4.4 – Documentos de recibos emitidos

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A Tabela de Recibos emitidos deve conter recibos emitidos, criados após a entrada em vigor da presente estrutura (1 de julho de 2017). Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.

Estes campos apresentam a seguinte informação:

Quanto ao campo 4.4.4. – Documento de recibo emitido, o mesmo subdivide-se em dezasseis categorias, a saber:

  1. Identificação única do recibo;
  2. Código Único do Documento;
  3. Período contabilístico;
  4. Identificador da transação;
  5. Data do recibo;
  6. Tipo de recibo;
  7. Descrição do pagamento;
  8. Número gerado pela aplicação;
  9. Situação do documento;
  10. Forma de pagamento;
  11. Código do utilizador;
  12. Data de gravação do recibo;
  13. Identificador do cliente;
  14. Linha;
  15. Totais do documento;
  16. Retenção na fonte.

Algumas destas 16 categorias subdividem-se em subcategorias. Comecemos por analisar o campo 4.4.9. – Situação do documento, em que se solicita a seguinte informação:

O campo 4.3.4.10. – Formas de pagamento subdivide-se em:

O campo 4.4.4.14. – Linha é um campo com um volume de informação muito extenso, pelo que apenas referiremos a informação de carácter de obrigatório:

Quanto ao campo 4.4.4.15. – Totais do documento, a informação de carácter obrigatório consiste em:

Por fim, no campo 4.4.4.16. – Retenção na fonte, a informação de carácter obrigatório consiste em indicar o montante de imposto retido. A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, introduziu as seguintes alterações a esta tabela:

O preenchimento é obrigatório, quando os campos 4.4.4.14.6.4. – Percentagem da taxa de imposto (TaxPercentage) ou 4.4.4.14.6.5. – Montante do imposto (TaxAmount) são iguais a zero. Este campo deve ser igualmente preenchido nos casos de não sujeição aos impostos referidos na tabela 2.5. – Tabela de impostos (TaxTable).;