Qual é o tipo de sociedade mais indicado para o vosso negócio? – Parte I
No momento de dar o pontapé de saída no vosso negócio, há algo que devem ter em conta: qual é o tipo de sociedade mais indicado para suportar a vossa estrutura empresarial? Neste artigo, vamos abordar os tipos de sociedade mais habituais e apontar as vantagens e desvantagens de cada um deles, para que possam tomar a melhor decisão sobre o tipo de sociedade a constituir. Seja qual for a vossa escolha, o software de Faturação Sage é a escolha determinante para assegurar a vossa faturação.
Empresas constituídas individualmente
Empresário em Nome Individual
Usa-se para empresas formadas por apenas uma pessoa, que por norma afeta os bens pessoais à sua atividade económica e empresarial. A responsabilidade deste sócio é ilimitada.
Entre as vantagens deste tipo de sociedade, contam-se o controlo total do proprietário, a redução de custos fiscais, a facilidade em implementar ou dissolver o negócio e a dispensa de capital social mínimo. Do lado menos positivo, devem ter em mente o risco associado à fusão de patrimónios (pessoal e empresarial) e a maior dificuldade na obtenção de crédito.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Caracterizam-se por ter um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É também obrigatório que a vossa empresa tenha no nome a expressão “Sociedade Unipessoal”, ou apenas Unipessoal antes da palavra limitada (ou a sua abreviação Lda.). Embora só possam ser estabelecidas com capital social mínimo e as vantagens fiscais sejam inexistentes, as sociedades unipessoais por quotas permitem ao proprietário manter total controlo sobre o negócio. Neste tipo de sociedades, o património pessoal permanece separado da empresa, pelo que não responderá pelas dívidas contraídas pela empresa.
Empresas constituídas por mais do que uma pessoa
Sociedades em nome coletivo
São sociedades constituídas por mais do que um sócio. Estes partilham de uma responsabilidade ilimitada, mas também subsidiária e solidária. Ou seja, cada sócio responde não só pelas suas dívidas, mas também pelas dívidas de todos os outros sócios.
Sociedades por quotas
As sociedades por quotas necessitam no mínimo de dois sócios para serem constituídas e o nome da empresa deverá terminar com a palavra “Limitada”. Estas sociedades obrigam ainda a um capital mínimo de 5 000€, divididos por quotas mínimas de 100 €. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social, já que é este que responde perante as dívidas da sociedade.
As sociedades por quotas são particularmente vantajosas do ponto de vista da separação do património pessoal e da empresa. E, ao implicar um número maior de sócios, é mais fácil também a captação de fundos e investimentos. Do outro lado da balança, pesam argumentos como a ausência de controlo totalitário por apenas um empresário, a possibilidade de um sócio ser chamado a responder pela totalidade do capital e uma maior complexidade na constituição e dissolução da empresa.
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