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Qual é o tipo de sociedade mais indicado para o vosso negócio? – Parte II

Na segunda parte deste artigo, continuamos a estudar para as sociedades empresariais mais comuns em Portugal. Uma delas poderá ser justamente aquilo que estão à procura para implementar e dar início à vossa atividade empresarial.

Sociedade Anónima

As sociedades anónimas são constituídas com um mínimo de 5 sócios e um capital social mínimo de 50 mil euros. As suas ações têm um valor nominal mínimo de 1 euro, sendo a responsabilidade dos sócios proporcional (e limitada) ao valor das ações subscritas.  Na sua denominação oficial, deve constar a expressão Sociedade Anónima (ou SA). A desvantagem mais aparente das SA é a diluição do controlo da empresa, desde os acionistas minoritários aos maioritários. As fiscalizações à vossa atividade serão mais rigorosas e uma eventual dissolução será também mais complexa e dispendiosa.

Por outro lado, as sociedades anónimas são vantajosas para os sócios, já que cada um deles se responsabiliza apenas pelas suas entradas. A captação de fundos e investimentos fica também facilitada, caso optem por constituir uma sociedade anónima.

Sociedade em comandita

É uma sociedade mista, constituída por dois tipos de sócios: os comanditados, que contribuem com bens ou serviços e respondem de forma ilimitada e solidária entre si, e os comanditários, que contribuem com capital e assumem a gestão e direção efetiva da sociedade. Estes têm também responsabilidade limitada e respondem apenas pelas suas entradas.

Com uma variedade tão grande de sócios e responsabilidades, uma solução de Faturação Sage é fundamental para manter a faturação da vossa empresa sempre em dia.

Cooperativa

É uma associação coletiva, sem fins lucrativos, de livre constituição e com capital e composição variáveis. Existem dois níveis de cooperativas: de primeiro grau (em que os cooperantes são pessoas singulares ou coletivas e exige um número mínimo de cinco membros) e de grau superior (quando se agrupam sob a forma de uniões, federações ou confederações e que exige um mínimo de dois membros). A responsabilidade dos membros varia de acordo com o estatuto adquirido dentro da cooperativa. Se optarem por operar o vosso empreendimento como cooperativa, sempre que o vosso negócio obtenha um saldo de receitas positivo, este é distribuído pelos seus membros de acordo com o investimento realizado por cada um, com o reembolso.

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