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Comunicação de inventários: o que muda com a nova legislação

Inventários

Saiba o que muda na comunicação de inventários já em Janeiro de 2023 e fique a saber quem é obrigado a comunicar o inventário à AT, qual é o prazo e como pode fazê-lo automaticamente com o software da Sage.

Atualização à comunicação de inventários valorizados

Foi publicado o Despacho n.º 351/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, com data de 10 de novembro, onde este determina que a estrutura do ficheiro para comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que incluía a valorização de inventários, entra em vigor apenas em 2023 com referência a inventários relativos a 2022 e a efetuar até 31 de janeiro de 2023. É importante saber que o universo de empresas ou contribuintes obrigados a fazer a comunicação de inventários, alargou-se consideravelmente em 2020, apesar de se manter a estrutura do ficheiro de comunicação de inventários atualmente em vigor, sem valorização e apenas com quantidades. Ou seja, apenas os sujeitos passivos que se encontram no regime simplificado estão dispensados da obrigatoriedade da comunicação em quantidades. No entanto, a partir de Janeiro de 2023, a estrutura do ficheiro passará a contemplar quantidade e valor.

Quem é obrigado a comunicar o inventário à AT?

A comunicação do inventário em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.

Na prática quando se aplica?

Em 2021 comunicou o seu inventário em quantidade. O inventário de existências a data de 31 de dezembro 2022 terá de ser comunicado quer em quantidade quer em valor

Alterações à comunicação de inventários: qual é a legislação?

O Decreto-Lei 28/2109 de 15 Fevereiro trouxe algumas alterações às regras de faturação e refere também esta mudança na comunicação de inventários junto das Finanças.

Este foi atualizado conforme o Despacho n.º 437/2020-XXII, e Despacho n.º 351/2021-XXII.

Já faço inventário com o software Sage: o que tenho que fazer?

Caso já faça gestão de inventários no software Sage não tem que se preocupar, nós já ajustámos o software para que possa fazer a comunicação de inventários em quantidade e em valor, tranquilamente, a partir de 2023.

Não faço inventário através de um software: o que tenho que fazer?

No caso de não fazer inventário no software terá que fazer a contagem física em 31 de dezembro de 2022, e a valorização de forma manual. Antecipe-se com a ajuda de um software Sage.

Quais são as multas?

 
As multas podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.

Como podem as soluções Sage ajudar na comunicação de inventários?

A utilização de uma solução de gestão Sage conjugada com os mecanismos de gestão adequados permitirá automatizar o processo de comunicação de inventários em quantidade e em valor à Autoridade Tributária, a partir de 2023.

A utilização duma solução de gestão Sage é garantia de automatização?

Um software por si só não pode ser a garantia de automatização da comunicação do Inventário junto das Finanças.

Se o software for usado apenas para registo e controlo de vendas, por exemplo, este servirá apenas para controlar os movimentos de saída e não permitirá extrair o inventário a uma determinada data. 

Nestas situações, teremos sempre de recorrer a meios para além do software para poder apurar o inventário. Habituamo-nos a ver na porta das lojas no primeiro dia do ano expressões como “Fechado para Balanço” ou “Fechado para Inventário”. Isto significa que as lojas estão “fechadas” para fazer inventário de quantidades e para, posteriormente, se poder valorizar esse mesmo stock recorrendo a métodos de valorização como, por exemplo, o do LIFO (last in first out) que serve para valorizar as existências que tenham o preço de custo da última aquisição.

Esta mesma solução, se utilizada de forma global – refletindo o universo dos movimentos de stocks, tal como as compras, as transferências, as quebras, as sobras e as vendas – permitirá que a cada momento e em tempo real se conheça o stock existente e assim o inventário será extraído com facilidade e de forma totalmente automática.

Prepare o seu software

Como o Contabilista pode ajudar na preparação e comunicação de inventários à AT?

Os Contabilistas utilizadores de soluções de Contabilidade Sage dispõem dentro das suas soluções de Contabilidade duma solução designada “Sage Inventários” que lhe permitem auxiliar os clientes na preparação e comunicação dos inventários à Autoridade Tributária. A solução “Sage Inventários” permite ao Contabilista Certificado:

Importar um template em Excel fornecido com a aplicação, que antecipadamente pode facultar aos seus clientes, para que com este preparem o inventário.

Com este template o Contabilista, em estreita colaboração com os seus clientes, pode ter um papel ativo na ajuda à preparação dos inventários, cuja responsabilidade é, na verdade, do seu cliente.

Importar uma “lista” de produtos a inventariar com base num simples SAFT de vendas dos seus clientes, permitindo-lhe de seguida quantificar e valorizar o inventário.

Comunicar o inventário valorizado à Autoridade Tributária.
Imprimir os inventários preparados para cada um dos seus clientes.
Ter um controlo do que estando a ser comunicado pelos seus clientes, o está naturalmente em total consonância com aquilo que na contabilidade será posteriormente reportado na IES por força do saldo da conta 32 – Mercadorias.

As soluções Sage podem ajudá-lo a entregar o inventário

É cliente Sage?

Entre em contacto connosco e saiba como é que esta alteração à comunicação de inventários impacta a sua solução. 

Não é cliente Sage?

Saiba como as soluções o podem ajudar na comunicação de inventários.

Consulte alguns conselhos práticos sobre esta alteração à legislação da comunicação de inventários

Visite o nosso blog e fique a par das novidades mais recentes sobre este e outros temas.

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O máximo de conhecimento legal para a gestão da sua empresa

Na Sage, dedicamos-nos ao desenvolvimento de softwares e serviços de faturação para ajudá-lo a cumprir os novos regulamentos legais como empresa ou freelancer.

Contamos com especialistas locais que conhecem em primeira mão as mudanças legais e colaboram constantemente com a Autoridade Tributária do nosso país, mantendo os nossos produtos atualizados.

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