Ativos fixos tangíveis: considerações contabilísticas e fiscais sobre o valor residual e a vida útil

José Araújo
Contabilista Certificado n.º5. Consultor e Formador.

Quando as empresas precisam de apresentar capitais próprios relevantes para efeitos de financiamento, um tema recorrente tem a ver com as reservas ocultas que se encontram nos ativos fixos tangíveis, sobretudo motivadas pela excessiva prudência na política de depreciações. Depois, quando os ativos já se encontram totalmente depreciados, pretende-se repor valor, o que já não é possível. A solução está no início, e não no fim da vida útil.

Na contabilização dos ativos fixos tangíveis, qualquer que seja o modelo aplicável (Microentidades, Pequenas Entidades, Regime geral ou Entidades do Setor Não Lucrativo), um assunto pouco debatido nas entidades, mas relevante, prende-se com a determinação do valor residual e das vidas úteis dos diversos ativos fixos tangíveis.

Após o reconhecimento e a mensuração inicial dos ativos, é necessário depois, para efeitos de mensuração subsequente, determinar a quantia depreciável, sendo esta definida como “o custo de um ativo ou outra quantia substituta do custo, menos o seu valor residual[1]”. Por sua vez o valor residual é “a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de um ativo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o ativo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil[2]”, sendo, por isso, determinado por estimativa.

A determinação do valor residual

Não existem regras específicas para a determinação do valor residual, pelo que cada empresa deverá fazer o uso da melhor estimativa, caso considere a existência de um valor de recuperação pela venda, após a utilização do ativo no tempo estimado ao serviço da empresa.

Nos casos de equipamentos informáticos ou de escritório, será mais difícil realizar tal estimativa, pelo que, nesses casos, será mais prudente considerar o valor zero.

Para o caso das viaturas e edifícios, podem ser usadas uma variedade de fontes de informação, nomeadamente os sítios de venda de usados, para viaturas com as condições esperadas de uso no final da vida útil determinada pela empresa, e para os edifícios em condições semelhantes.

Also in the case of vehicles, the criterion for determining income in kind may also be used as a reference for IRS purposes[3]:

Thus, a vehicle that the company estimates to be used for 4 years, a residual value corresponding to 45% of the acquisition value can be assumed, since it is considered an accumulated devaluation of 55%.

For instance:

If the company were to purchase a vehicle for 20,000, for an intended use in 4 years, the estimated residual value would be 9,000 and the depreciable amount would be well 11,000, during the useful life defined for use in the company.

If at the end of the estimated useful life the company does not sell the vehicle, it must estimate a new useful life and a new residual value for the remaining useful life, and, using this criterion, the residual value will always be a minimum of 10% of the acquisition value, which will never be depreciated.

The effect of a change in an accounting estimate should be recognised prospectively and will therefore only affect future years and there will be no recalculation for past periods.

Another example:

A company purchased an industrial equipment for 900,000, having estimated a residual value of 100.00, considered as the estimated amount of sale on the second-hand market for equipment with the same useful life after use by the company. That is, the amount of the investment that will be foreseeably recouped by the sale.

In this case, the depreciable amount would be well of 800,000 (900,000 -100,000), which would be subject to the corresponding depreciation, during the useful life of the company.

Tax treatment

Also for corporate income tax purposes, and to determine the depreciable value of depreciable items, the residual value is deducted, and the useful life of an item of the depreciable asset is, for tax purposes, the period during which its value is fully depreciated, excluding, where applicable, its residual value[1].

Estimation of service life

The depreciation of an asset begins when it is available for use, that is, when it is in the necessary location and condition for it to be able to operate in the manner intended. Depreciation of an asset ceases on the date the asset is unknown.

There is no possibility of suspending depreciation for assets that have already started their use, even if the asset is temporarily idle.

Na determinação da vida útil de um ativo uma entidade deve ponderar o uso esperado do ativo, o desgaste normal esperado, a obsolescência técnica ou comercial e limites legais ou semelhantes no seu uso.

Para efeitos económicos, e contabilísticos, não existem tabelas definidas para a determinação de vidas úteis, contudo, e por uma questão de prudência tributária, é usual as empresas seguirem o disposto para efeitos de IRC[2].

Tratamento fiscal

Para efeitos de IRC, qualquer que seja o método de depreciação aplicado, considera-se[3]:

  1. Período mínimo de vida útil de um elemento do ativo, o que se deduz da quota de depreciação ou amortização que seja fiscalmente aceite conforme a tabela constante no anexo ao diploma legal;
  2. Período máximo de vida útil de um elemento, o que se deduz de quota igual a metade da referida na alínea anterior.

No caso das viaturas ligeiras de passageiros, indicadas na tabela II – Taxas genéricas, a vida útil mínima é de 4 anos (25%) e a máxima de 8 anos (12,5%), podendo a empresa escolher um período intermédio sem que isso implique qualquer correção fiscal.

No exemplo anterior da viatura adquirida por 20.000, com um valor residual de 9.000, a quanta depreciável seria de 11.000, a depreciar em 4, 5, 6, 7 ou 8 anos.

Caso a empresa entenda definir a vida útil da viatura em 4 anos (taxa de máxima de 25%), a depreciação anual, pelo método linear, ou das quotas constantes, seria de 2.750.

Alteração da estimativa de vida útil

Durante o uso de um ativo podem ocorrer alterações na estimativa de vida útil, motivadas por diversos fatores como o uso pretendido, a política de reinvestimento, ou o caso mais recente a paragem temporária, ou redução substancial da atividade por causa da pandemia.

Para o exemplo antes apresentado:

Supondo que tinham decorrido 2 anos de uso da viatura, e que a administração ou gerência da empresa pretende que a viatura passe a ter uma duração total estimada, na empresa, de 8 anos (os 2 já corridos mais 6 futuros). Uma vez que se trata de uma correção de estimativa, a depreciação do ano 3 passaria a ser de 1.750.

Com base nos seguintes cálculos efetuados

Custo: 20.000

Depreciação acumulada no ano 2: 5.500

Quantia escriturada: 14.500 (20.000 – 5.500) 

Novo valor residual: 20% (a desvalorização acumulada em 8 anos passa a ser de 80%) x 20.000 = 4.000

Nova quantia depreciável: 10.500 (14.500 – 4.000)

Nova depreciação: 1.750 (10.500 / 6)

Esta revisão da vida útil e do valor residual não afetariam os exercícios passados, apenas os exercícios futuros.

Desta forma, as empresas evitam a excessiva prudência na política de depreciações e assim o impacto negativo nos capitais próprios será mais lento e menor.


[1] GLOSSÁRIO DE TERMOS E EXPRESSÕES CONSTANTES DO SNC, em https://www.cnc.min-financas.pt/pdf/snc/2016/GlossarioSNC.pdf

[2] GLOSSÁRIO DE TERMOS E EXPRESSÕES CONSTANTES DO SNC, em https://www.cnc.min-financas.pt/pdf/snc/2016/GlossarioSNC.pdf

[3]Portaria 383/2003, de 14 de maio

[4] Artigo 2.º, n.º 5 e artigo 3.º n.ºs 1 e 2, do DR 25/2009

[5] Decreto-regulamentar 25/2009, de 14 de setembro

[6] Artigo 3.º, n.º 2 do DR 25/2009

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