SVAT – O conector da Contabilidade à Fiscalidade

Ilda Coelho
É Contabilista Certificada desde 2004 e, atualmente, é Product Marketing Manager na Sage Portugal. Em mais de 15 anos de experiência em software de gestão Sage, desempenhou funções de Customer Support, Training, Training Coordinator, Direct Sales Manager e, mais recentemente, Channel Sales Manager.
Contabilista sentada em secretária

Os profissionais da contabilidade têm vindo a ajustar os métodos de trabalho e a aplicar maior rigor no tratamento contabilístico, por forma a corresponder ao que é exigido pela Autoridade Tributária. Para facilitar este processo de aproximação destas duas vertentes – contabilidade e fiscalidade – foi regulado o SAF-T(PT) da Contabilidade, entre outros diplomas legais, através do Decreto de Lei 87/2018 de 31 de dezembro e da Portaria 31/2019 de 24 de janeiro.

Este ficheiro SAF-T(PT) representa a compilação da informação contabilística numa estrutura normalizada e transversal a todos os softwares de contabilidade, permitindo à Autoridade Tributária a leitura e tratamento da informação, qualquer que seja a empresa analisada e software por ela utilizado.

A garantia, de que a informação contabilística prestada respeita os princípios contabilísticos, as normas da contabilidade e cumpre todas as exigências da AT é obtida quando na base do tratamento contabilístico está uma solução com o SVAT – Selo de Validação da Autoridade Tributária.

Um software de contabilidade com Selo de Validação atribuído pela Autoridade Tributária está em conformidade para submeter o SAF-T(PT) da Contabilidade para preenchimento da IES, tendo que respeitar um vasto conjunto de regras, entre as quais destaco algumas:

– movimentar contas de clientes/fornecedores de acordo com a Portaria 302/2016

– não permitir a movimentação de contas de movimentos sem conta agregadora associada

– não permitir lançamentos por contrapartida de contas agregadoras

– não permitir movimentos em contas agregadoras

– possuir controlos para não permitir lançamentos apenas a Débito ou apenas a Crédito

– não permitir movimentos não balanceados

– não permitir a movimentação de contas sem taxonomias

– impedir o Apuramento de Resultados sempre que se verifiquem saldos indevidos face à natureza das contas

– prevenir a alteração e/ou eliminação de lançamentos já efetuados

– guardar registo em caso de alteração/eliminação, garantindo a identificação da «chave única do movimento contabilístico», da data/hora de criação e modificação do movimento contabilístico, do utilizador que gerou e modificou o movimento contabilístico; das contas e/ou valores originais e modificados bem como qualificadores de débito/crédito

– impedir a reutilização do número de arquivo do documento, em caso de eliminação do movimento

– ter capacidade de gerar um relatório das evidências relativas à alterações/eliminação de movimentos

 

O Diagnóstico SVAT, não sendo obrigatório, é um facilitador na medida em que permite uma auditoria prévia à informação contabilística, orienta na compreensão das regras e auxilia na correção de eventuais inconformidades.

Para acompanharem o elevado grau de exigência por parte da AT, os empresários têm-se mostrado também mais exigentes nos serviços que contratualizam. Se há uns anos solicitavam unicamente serviços de contabilidade e processamento salarial, atualmente, reconhecem valor para as suas empresas, na contratação de serviços de consultoria e apoio à gestão.

Dos Contabilistas Certificados, quer trabalhem em Gabinetes de Contabilidade quer integrem os quadros de outras empresas, é esperado que correspondam às expectativas de todos a quem reportam, fazendo recair nesta classe profissional um enorme e exigente desafio. A formação contínua é, por isso, crucial para esta classe de profissionais que diariamente se deparam com alterações legais que necessitam ser rapidamente compreendidas e aplicadas e, com atualizações de software que precisam ser conhecidas pelos Contabilistas Certificados, para que possam delas tirar partido e otimizar o seu trabalho.

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