A Portaria 293/2017 cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade.
É um selo de validação emitido pela Autoridade Tributária que garante padrões de qualidade para os ficheiros SAF-T (PT) de Contabilidade produzidos pelo programa de contabilidade.
Utilizando uma aplicação com selo de validação (SVAT) a Autoridade Tributária garante que a aplicação possui mecanismos de alerta e de validação de incoerências nos dados contabilísticos, permitindo a prévia correção de qualquer situação de não conformidade com os saldos esperados das contas para elaboração das Demonstrações Financeiras.
No seguimento do que já iniciou em 2013 com a introdução da obrigatoriedade da comunicação do SAF-T (PT) de Vendas, em que a faturação das empresas passou a ser transparente para a Autoridade Tributária (AT), também a Contabilidade passa a fazer parte deste processo.
Todas estas regras terão repercussão no preenchimento da IES, uma vez que com base no ficheiro SAF-T da Contabilidade será apresentado o pré-preenchimento das demonstrações financeiras e de alguns quadros dos anexos A e I da IES.
O SVAT, ao garantir a qualidade dos ficheiros SAF-T (PT) , fornece uma garantia adicional de que todo este novo processo nas aplicações de contabilidade, é validado e está conforme os requisitos definidos pela Autoridade Tributária.
O Decreto Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, cria a obrigação de descaracterizar algum do conteúdo do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, para o efeito da entrega da IES/DA, antes de submeter o ficheiro à AT, bem como os respetivos procedimentos a adotar.
A descaracterização, é concretizada através da encriptação do subconjunto conjunto de elementos que constam do referido diploma, tal como a descrição das contas, números de identificação fiscal assim e os dados sobre clientes e fornecedores, entre outros.
Para realizar o processo de descaracterização é necessária uma chave criptográfica gerada e armazenada durante o período legal de forma segura. Este serviço é disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), que gera e armazena estas chaves.
Este processo será composto pelos seguintes passos:
“O selo de validação devia ser obrigatório na medida em que é o que garante que estão a ser cumpridos os critérios da AT" Paula Franco (Bastonária OCC)
O que mudámos no nosso software ?
O ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade tem de ser extraído obrigatoriamente do programa informático de contabilidade, não podendo ser obtido por qualquer outro sistema informático externo ao próprio programa. Tem que conter obrigatoriamente todos os registos contabilísticos do exercício. Só pode ser gerado um único ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para cada período de tributação.
O Decreto-Lei n.º 87/2018 publicado no passado dia 31 outubro tem como objetivo simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES – Informação Empresarial Simplificada. A simplificação do preenchimento destes dois anexos da IES será conseguida com os dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária denominado SAF-T (PT).
A Portaria n.º 31/2019, publicada no dia 24 de janeiro, vem complementar o Decreto-Lei definindo os prazos para as entidades remeterem à AT o ficheiro SAF-T (PT). Estabelece que a Autoridade Tributária tem 10 dias para validar o ficheiro após sua submissão.
A Lei n.º 119/2019 publicada a 18 de setembro de 2019 esclarece que para efeitos contraordenacionais, a obrigação de entrega da IES/DA constitui uma obrigação distinta da submissão e validação do ficheiro SAF-T de contabilidade.
O Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de Agosto, veio definir os termos em que os ficheiros de SAF-T (PT) relativos à contabilidade são descaracterizados. Assim, nos termos desde Decreto-Lei, antes de submeter o ficheiro à AT,deve proceder-se ao cálculo da soma de verificação (checksum) e à descaracterização do ficheiro.
A Lei n.º 75-B/2020, Orçamento do Estado para 2021, publicada a 31 de dezembro de 2020, no seu artigo Artigo 404.º, estabelece um beneficio fiscal com os gastos para a implementação do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade já em 2021 relativo ao exercício de 2020 ; e por outro lado adia parar 2022 os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade
Aplica-se à IES/DA referente aos exercícios de 2021 (entregue em 2022) e seguintes.
A Portaria nº 331-D/2021, de 31 de dezembro reajusta as datas adiantadas pela Portaria nº 31/2019, de 24 de janeiro, indicando que a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são aplicáveis à IES dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.
Como é que o contabilista se pode preparar para a entrega da IES ?
Faça download dos nossos infográficos e assista ao vídeo demo de como funciona a ferramenta de Diagnóstico SVAT no Sage for Accountants.
Assegure que a sua contabilidade e a dos seus clientes estão de acordo com o exigido legalmente pelas regras SVAT. Antecipe e corrija qualquer erro ou inconformidade que ocorra. Tranquilize-se e prepare as IES com segurança, sabendo previamente que o conteúdo dos ficheiros SAF-T estava correto.
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