A encriptação do conteúdo do SAF-T (PT) da contabilidade
O Decreto Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, cria a obrigação de descaracterizar algum do conteúdo do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, para o efeito da entrega da IES/DA, antes de submeter o ficheiro à AT, bem como os respetivos procedimentos a adotar.
A descaracterização, é concretizada através da encriptação do subconjunto conjunto de elementos que constam do referido diploma, tal como a descrição das contas, números de identificação fiscal assim e os dados sobre clientes e fornecedores, entre outros.
Para realizar o processo de descaracterização é necessária uma chave criptográfica gerada e armazenada durante o período legal de forma segura. Este serviço é disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), que gera e armazena estas chaves.
Este processo será composto pelos seguintes passos:
- Ficheiro SAF-T – O software Sage produz-se o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade;
- Soma de Verificação - O software efetua o cálculo da soma de verificação (Checksum) sobre o ficheiro produzido no passo anterior; o objetivo é que esta soma de verificação, do conteúdo do ficheiro não encriptado, seja usada um dia, perante uma eventual inspeção tributária, de forma a comprovar que o conteúdo descaraterizado enviado para a AT, é o mesmo que o conteúdo original produzido pelo software de contabilidade.
- Pedido de Chave – O software Sage inicia o processo de obtenção de chave criptográfica fazendo uma chamada ao webservice*1 do INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.) com indicação do número fiscal e o ano contabilístico;
- Envio de Código de Segurança – O serviço*1 do INCM envia um código de segurança para a Caixa Postal Eletrónica (i.e., ViaCTT) do sujeito passivo;
- Receção de Código de Segurança - Sujeito passivo obtém o código de segurança a partir da caixa postal (ViaCTT) e introduz no software Sage;
- Levantamento de Chave – O Software Sage invoca o serviço de levantamento de chave criptográfica do INCM, indicando o número fiscal, o ano contabilístico e o código de segurança;
- Descaracterização - O Software Sage descaracteriza (cifra/encripta) algum do conteúdo do ficheiro SAF-T (PT).
- Envio para a AT - O Software Sage submete ficheiro descaracterizado à AT *2
*1 O webservice do INCM está programado para ser disponibilizado aos sujeitos passivos em março de 2021.
*2 A AT ainda não disponibilizou informação de como a submissão do ficheiro irá ocorrer.
OE2021 . Beneficio fiscal na implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, para IES/DA
A Lei n.º 75-B/2020, Orçamento do Estado para 2021, no seu artigo 404.º, adia para 2022 os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.
No entanto para as micro, pequenas e médias empresas, que antecipem e durante o ano de 2021 procedam à aquisição ou atualização do seu software de contabilidade, o Orçamento do Estado estabelece um beneficio fiscal com os gastos para a implementação do ficheiro SAF-T (PT), de acordo com as regras estabelecidas, em particular pelo Decreto Lei n.º 48/2020, como a descaracterização do seu conteúdo.
Serão majorados em 120% os gastos que estiverem relacionadas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, caso esta fique concluída até ao final do período de tributação de 2021.
Estas despesas, majoradas em 120% servem para determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada. Nos casos em que as despesas sejam relativas a bens sujeitos a deperecimento, este benefícios fiscal é aplicável aos gastos contabilizados relativos a amortizações e depreciações durante a vida útil do ativo.