Como é extraído o ficheiro SAF-T (PT) de Contabilidade?
O ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade tem de ser extraído obrigatoriamente do programa informático de contabilidade, não podendo ser obtido por qualquer outro sistema informático externo ao próprio programa. Tem que conter obrigatoriamente todos os registos contabilísticos do exercício. Só pode ser gerado um único ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para cada período de tributação.
O Decreto-Lei n.º 87/2018 publicado no passado dia 31 outubro tem como objetivo simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES – Informação Empresarial Simplificada. A simplificação do preenchimento destes dois anexos da IES será conseguida com os dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária denominado SAF-T (PT).
A Portaria n.º 31/2019, publicada no dia 24 de janeiro, vem complementar o Decreto-Lei definindo os prazos para as entidades remeterem à AT o ficheiro SAF-T (PT). Estabelece que a Autoridade Tributária tem 10 dias para validar o ficheiro após sua submissão.
A Lei n.º 119/2019 publicada a 18 de setembro de 2019 esclarece que para efeitos contraordenacionais, a obrigação de entrega da IES/DA constitui uma obrigação distinta da submissão e validação do ficheiro SAF-T de contabilidade.
O Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de Agosto, veio definir os termos em que os ficheiros de SAF-T (PT) relativos à contabilidade são descaracterizados. Assim, nos termos desde Decreto-Lei, antes de submeter o ficheiro à AT,deve proceder-se ao cálculo da soma de verificação (checksum) e à descaracterização do ficheiro.
A Lei n.º 75-B/2020, Orçamento do Estado para 2021, publicada a 31 de dezembro de 2020, no seu artigo Artigo 404.º, estabelece um beneficio fiscal com os gastos para a implementação do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade já em 2021 relativo ao exercício de 2020; e por outro lado adia parar 2022 os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade
Aplica-se à IES/DA referente aos exercícios de 2021 (entregue em 2022) e seguintes.
A Portaria nº 331-D/2021, de 31 de dezembro reajusta as datas adiantadas pela Portaria nº 31/2019, de 24 de janeiro, indicando que a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são aplicáveis à IES dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.
Que entidades têm que enviar o SAF-T (PT) de Contabilidade?
Anexo A da IES
- Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola.
- Sociedades comerciais, cooperativas, sucursais de entidades não residentes (exceto setor financeiro e segurador)
Anexo I da IES
- Empresários em nome individual e profissionais independentes, que disponham, ou devam dispor, contabilidade organizada
Que entidades estão dispensadas?
- Entidades do Setor Não Lucrativo: Associações, IPSS, Fundações
- Entidades religiosas, Cooperativas de solidariedade social
- Entidades do Setor Financeiro e Segurador