Uma estratégia sólida para fomentar a rentabilidade da sua empresa
Qual é a finalidade de uma empresa? Entre vários objetivos que, com certeza, nos ocorrem imediatamente em resposta a esta pergunta, um dos habituais é o...

Saiba tudo sobre o Selo de validação da Autoridade Tributária (SVAT) e comece já a preparar o envio da IES 2021.
A Portaria 293/2017 cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade.
É um selo de validação emitido pela Autoridade Tributária que garante padrões de qualidade para os ficheiros SAF-T (PT) de Contabilidade produzidos pelo programa de contabilidade.
Utilizando uma aplicação com selo de validação (SVAT) a Autoridade Tributária garante que a aplicação possui mecanismos de alerta e de validação de incoerências nos dados contabilísticos, permitindo a prévia correção de qualquer situação de não conformidade com os saldos esperados das contas para elaboração das Demonstrações Financeiras.
Todas estas alterações terão agora, brevemente, repercussão na nova IES que visa, numa primeira fase, o pré-preenchimento das demonstrações financeiras e alguns quadros dos anexos A e I da IES, com base no SAF-T (PT) 1.04 da Contabilidade.
O SVAT, ao garantir a qualidade dos ficheiros SAF-T (PT) , fornece uma garantia adicional de que todo este novo processo nas aplicações de contabilidade, é validado e está conforme os requisitos definidos pela Autoridade Tributária.
Entrada em vigor do SAF-T (PT) 1.04
Garantir a implementação das exigências do SAF-T (PT) 1.04 da Contabilidade
Rigor na movimentação de contas segundo a nova estrutura dos Planos de Contas
Rigor no registo contabilístico no encerramento de contas 2019
Exportação do SAF-T (PT) 1.04
AT disponibiliza nova IES
Data limite para a entrega da IES
O ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade tem de ser extraído obrigatoriamente do programa informático de contabilidade, não podendo ser obtido por qualquer outro sistema informático externo ao próprio programa. Tem que conter obrigatoriamente todos os registos contabilísticos do exercício. Só pode ser gerado um único ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para cada período de tributação.
O Decreto-Lei n.º 87/2018 publicado no passado dia 31 outubro tem como objetivo simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES – Informação Empresarial Simplificada. A simplificação do preenchimento destes dois anexos da IES será conseguida com os dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária denominado SAF-T (PT).
A Portaria n.º 31/2019, publicada no dia 24 de janeiro, vem complementar o Decreto-Lei definindo os prazos para as entidades remeterem à AT o ficheiro SAF-T (PT). Estabelece que a Autoridade Tributária tem 10 dias para validar o ficheiro após sua submissão.
A Lei n.º 119/2019 publicada a 18 de setembro de 2019 esclarece que para efeitos contraordenacionais, a obrigação de entrega da IES/DA constitui uma obrigação distinta da submissão e validação do ficheiro SAF-T de contabilidade.
Aplica-se à IES/DA referente aos exercícios de 2020 (entregue em 2021) e seguintes.
A imputação das taxonomias às contas da contabilidade é fundamental para que as Demonstrações Financeiras sejam preparadas e apresentadas com uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e desempenho da atividade da empresa.
A criação de subcontas deve atender às regras previstas no SNC mantendo-se sempre a estrutura e natureza das contas agregadoras; A necessidade de atribuição de taxonomias para determinadas naturezas de operações implicou, excecionalmente, a criação de subcontas, pela necessidade de atingir o maior número de preenchimento automático nos anexos da IES.
As contas agregadoras não podem ter registos contabilísticos. Quando exista uma determinada conta com registos contabilísticos, mas haja a necessidade de criar subcontas para essa conta, esses movimentos devem ser transferidos da conta, agora agregadora, para a respetiva subconta, que passa a ser a conta de movimento.
Algumas regras que o Contabilista Certificado deve ter em atenção no encerramento de contas das empresas. Sem o cumprimento destas regras, a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para a AT não vai ser possível.
O encerramento de contas de 2019 obrigará a um conjunto de cuidados acrescidos.
Existem contas de Balanço, que face à sua natureza, não poderão apresentar, no final do período, antes e após apuramento de resultados, saldos devedores ou credores. Incorreções em saldos das contas de balanço irão também determinar a rejeição na submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para a AT.
Solução para pequenas empresas com contabilista externo
Solução integrada de contabilidade, salários, gestão de ativos e practice management para gabinetes de contabilidade
Uma solução chave na mão que permite gerir de forma rápida e intuitiva a contabilidade da sua empresa
*Em processo de certificação pela Autoridade Tributária
Vai para além do ERP na cloud. O Sage X3 é desenhado para empresas que procuram uma solução mais rápida, intuitiva e adaptável para gerir o seu negócio. Gestão financeira, operações, cadeia de distribuição ou gestão da produção, tudo a partir de qualquer lugar
Formato: Online
50 €
Qual é a finalidade de uma empresa? Entre vários objetivos que, com certeza, nos ocorrem imediatamente em resposta a esta pergunta, um dos habituais é o...
Na primeira parte deste artigo, abordámos o valor que a gestão da informação dos clientes aporta para o Gabinete de Contabilidade, em termos de eficiênci...
A gestão financeira e administrativa é uma das principais responsabilidades de uma empresa de contabilidade. O trabalho inclui não só garantir que se ofe...
Muitos segmentos da atividade económica se viram estagnados ou em desaceleração de atividade, motivados pela pandemia, provocada pelo Coronavirus.
Sabia que: A obrigação de utilização de programas de faturação certificados por sujeitos passivos não estabelecidos, só opera em (...) nacionais.
QUADRO 07 – APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL I – AJUDA AO PREENCHIMENTO DO QUADRO 07 (1) I.1 – Provisões não dedutíveis ou para além dos limites legais e perdas por imparidade fiscalmente não dedutíveis de ativos financeiros – Campo 721 – art.º 19.º, n.º 4 e 39.ºdo CIRC Inscrevem-se neste campo as provisões que […]
O acompanhamento especializado de um projeto (...) desejados e usufruir dos benefícios fiscais disponibilizados para a promoção de investimento.
De acordo com os normativos contabilísticos em vigor, (...) pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.
Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são...