
Acórdãos do Tribunal Central Administrativo
Bruno Lagos analisa os acórdãos do tribunal central administrativo relativos a gastos e custos redutíveis.
Saiba tudo sobre o Selo de Validação da Autoridade Tributária (SVAT) e começe já a preparar o envio da IES 2022.
Aproveite o benefício fiscal extraordinário nos gastos com a implementação do SAF-T da contabilidade, previsto no Orçamento do Estado, e valide já SAF-T (PT) de Contabilidade relativo ao exercício de 2020.
A Portaria 293/2017 cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade.
É um selo de validação emitido pela Autoridade Tributária que garante padrões de qualidade para os ficheiros SAF-T (PT) de Contabilidade produzidos pelo programa de contabilidade.
Utilizando uma aplicação com selo de validação (SVAT) a Autoridade Tributária garante que a aplicação possui mecanismos de alerta e de validação de incoerências nos dados contabilísticos, permitindo a prévia correção de qualquer situação de não conformidade com os saldos esperados das contas para elaboração das Demonstrações Financeiras.
Todas estas alterações terão agora, brevemente, repercussão na nova IES que visa, numa primeira fase, o pré-preenchimento das demonstrações financeiras e alguns quadros dos anexos A e I da IES, com base no SAF-T (PT) 1.04 da Contabilidade.
O SVAT, ao garantir a qualidade dos ficheiros SAF-T (PT) , fornece uma garantia adicional de que todo este novo processo nas aplicações de contabilidade, é validado e está conforme os requisitos definidos pela Autoridade Tributária.
O Decreto Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, cria a obrigação de descaracterizar algum do conteúdo do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, para o efeito da entrega da IES/DA, antes de submeter o ficheiro à AT, bem como os respetivos procedimentos a adotar.
A descaracterização, é concretizada através da encriptação do subconjunto conjunto de elementos que constam do referido diploma, tal como a descrição das contas, números de identificação fiscal assim e os dados sobre clientes e fornecedores, entre outros.
Para realizar o processo de descaracterização é necessária uma chave criptográfica gerada e armazenada durante o período legal de forma segura. Este serviço é disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), que gera e armazena estas chaves.
Este processo será composto pelos seguintes passos:
*1 O webservice do INCM está programado para ser disponibilizado aos sujeitos passivos em março de 2021.
*2 A AT ainda não disponibilizou informação de como a submissão do ficheiro irá ocorrer.
A Lei n.º 75-B/2020, Orçamento do Estado para 2021, no seu artigo 404.º, adia para 2022 os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.
No entanto para as micro, pequenas e médias empresas, que antecipem e durante o ano de 2021 procedam à aquisição ou atualização do seu software de contabilidade, o Orçamento do Estado estabelece um beneficio fiscal com os gastos para a implementação do ficheiro SAF-T (PT), de acordo com as regras estabelecidas, em particular pelo Decreto Lei n.º 48/2020, como a descaracterização do seu conteúdo.
Serão majorados em 120% os gastos que estiverem relacionadas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, caso esta fique concluída até ao final do período de tributação de 2021.
Estas despesas, majoradas em 120% servem para determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada. Nos casos em que as despesas sejam relativas a bens sujeitos a deperecimento, este benefícios fiscal é aplicável aos gastos contabilizados relativos a amortizações e depreciações durante a vida útil do ativo.
Entrada em vigor do SAF-T (PT) 1.04
Garantir a implementação das exigências do SAF-T (PT) 1.04 da Contabilidade
Rigor na movimentação de contas segundo a nova estrutura dos Planos de Contas
Rigor no registo contabilístico no encerramento de contas 2020
Exportação do SAF-T (PT) 1.04
AT disponibiliza nova IES
Data limite para a entrega da IES
O ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade tem de ser extraído obrigatoriamente do programa informático de contabilidade, não podendo ser obtido por qualquer outro sistema informático externo ao próprio programa. Tem que conter obrigatoriamente todos os registos contabilísticos do exercício. Só pode ser gerado um único ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para cada período de tributação.
O Decreto-Lei n.º 87/2018 publicado no passado dia 31 outubro tem como objetivo simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES – Informação Empresarial Simplificada. A simplificação do preenchimento destes dois anexos da IES será conseguida com os dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária denominado SAF-T (PT).
A Portaria n.º 31/2019, publicada no dia 24 de janeiro, vem complementar o Decreto-Lei definindo os prazos para as entidades remeterem à AT o ficheiro SAF-T (PT). Estabelece que a Autoridade Tributária tem 10 dias para validar o ficheiro após sua submissão.
A Lei n.º 119/2019 publicada a 18 de setembro de 2019 esclarece que para efeitos contraordenacionais, a obrigação de entrega da IES/DA constitui uma obrigação distinta da submissão e validação do ficheiro SAF-T de contabilidade.
O Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de Agosto, veio definir os termos em que os ficheiros de SAF-T (PT) relativos à contabilidade são descaracterizados. Assim, nos termos desde Decreto-Lei, antes de submeter o ficheiro à AT,deve proceder-se ao cálculo da soma de verificação (checksum) e à descaracterização do ficheiro.
A Lei n.º 75-B/2020, Orçamento do Estado para 2021, publicada a 31 de dezembro de 2020, no seu artigo Artigo 404.º, estabelece um beneficio fiscal com os gastos para a implementação do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade já em 2021 relativo ao exercício de 2020; e por outro lado adia parar 2022 os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade
Aplica-se à IES/DA referente aos exercícios de 2021 (entregue em 2022) e seguintes.
A imputação das taxonomias às contas da contabilidade é fundamental para que as Demonstrações Financeiras sejam preparadas e apresentadas com uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e desempenho da atividade da empresa.
A criação de subcontas deve atender às regras previstas no SNC mantendo-se sempre a estrutura e natureza das contas agregadoras; A necessidade de atribuição de taxonomias para determinadas naturezas de operações implicou, excecionalmente, a criação de subcontas, pela necessidade de atingir o maior número de preenchimento automático nos anexos da IES.
As contas agregadoras não podem ter registos contabilísticos. Quando exista uma determinada conta com registos contabilísticos, mas haja a necessidade de criar subcontas para essa conta, esses movimentos devem ser transferidos da conta, agora agregadora, para a respetiva subconta, que passa a ser a conta de movimento.
Algumas regras que o Contabilista Certificado deve ter em atenção no encerramento de contas das empresas. Sem o cumprimento destas regras, a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para a AT não vai ser possível.
O encerramento de contas de 2020 (para efeitos de teste) e de 2021 (para efeitos de submissão) obrigará a um conjunto de cuidados acrescidos.
Existem contas de Balanço, que face à sua natureza, não poderão apresentar, no final do período, antes e após apuramento de resultados, saldos devedores ou credores. Incorreções em saldos das contas de balanço irão também determinar a rejeição na submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para a AT.
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Bruno Lagos analisa os acórdãos do tribunal central administrativo relativos a gastos e custos redutíveis.
No artigo de hoje, Bruno Lagos analisa as informações vinculativas de 2020 relativas ao código fiscal de investimento.
No artigo de hoje, Bruno Lagos apresenta o quinto e o último texto que compõe a análise que temos vindo a fazer sobre as informações vinculativas de IRC, IRS e IVA divulgadas pela AT, em 2020.
No artigo de hoje, Bruno Lagos apresenta o quarto texto que compõe a análise sobre as informações vinculativas de IRC, IRS e IVA divulgadas pela AT, em 2020.
Na terceira parte deste artigo, Bruno Lagos conclui a análise às informações vinculativas de IRC, IRS e IVA divulgadas pela AT, em 2020.
No artigo de hoje, José Araújo faz uma análise ao Orçamento de Estado para 2021 e às alterações que este vai trazer à economia nacional.
Na segunda parte deste artigo, Bruno Lagos dá continuidade à análise das informações vinculativas de IRC, IRS e IVA divulgadas pela AT durante o ano de 2020.
O Contabilista moderno deve preocupar-se em fortalecer as relações com os seus clientes, libertando-se de tarefas repetitivas e recorrendo à tecnologia para tomar decisões. Roberto Dias fala-nos do novo paradigma na relação entre o Contabilista e o Cliente.
Dando continuidade ao trabalho realizado no ano passado, no artigo de hoje Bruno Lagos analisa e sintetiza as informações vinculativas de IRC, IRS e IVA divulgadas pela AT em 2020.