Cumprir legislação em vigor

O Modelo 3 do IRS

O Modelo 3 do IRS foi reestruturado em 2015, apresentando desde então um novo modelo com novas instruções de preenchimento,  tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2016 e aplicando-se  à declaração de rendimentos de pessoas individuais relativos ao ano 2015 ou anteriores. Este ano, o Ministério das Finanças alertou especificamente para a Reforma do IRS e para as consequências no novo Modelo 3, impressos da declaração e respetivas instruções de preenchimento, prenunciando um processo que ameaçou trazer algumas dificuldades às famílias, empresas e máquina fiscal, em particular no que diz respeito ao registo de faturas, resolução de divergências e capacidade de usufruir de benefícios fiscais. A quem se destina o Modelo 3 do IRS e até quando podem submeter a declaração? De acordo com o calendário fiscal publicado na página oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, até dia 30 de Abril, realizou-se a primeira fase para quem fez a entrega da declaração do Modelo 3 de IRS só com os Anexos A, H e/ou J, via Internet ou por papel. O Anexo A corresponde aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, o Anexo H aos benefícios fiscais e deduções e o Anexo J remete para os rendimentos obtidos no estrangeiro. Também o Anexo L – …

Homem escreve em secretária

O Modelo 3 do IRS foi reestruturado em 2015, apresentando desde então um novo modelo com novas instruções de preenchimento,  tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2016 e aplicando-se  à declaração de rendimentos de pessoas individuais relativos ao ano 2015 ou anteriores.

Este ano, o Ministério das Finanças alertou especificamente para a Reforma do IRS e para as consequências no novo Modelo 3, impressos da declaração e respetivas instruções de preenchimento, prenunciando um processo que ameaçou trazer algumas dificuldades às famílias, empresas e máquina fiscal, em particular no que diz respeito ao registo de faturas, resolução de divergências e capacidade de usufruir de benefícios fiscais.

A quem se destina o Modelo 3 do IRS e até quando podem submeter a declaração?

De acordo com o calendário fiscal publicado na página oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, até dia 30 de Abril, realizou-se a primeira fase para quem fez a entrega da declaração do Modelo 3 de IRS só com os Anexos A, H e/ou J, via Internet ou por papel. O Anexo A corresponde aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, o Anexo H aos benefícios fiscais e deduções e o Anexo J remete para os rendimentos obtidos no estrangeiro. Também o Anexo L – relativo aos rendimentos obtidos por residentes não habituais – esteve disponível na primeira fase.

Até ao dia, 31 de Maio realiza-se a segunda fase para quem faz a entrega da declaração do Modelo 3 de IRS abrangendo os Anexos A, B (rendimentos empresariais e profissionais), C, D, E (de capitais), F (prediais), G (mais-valias), G1, H, I e J. Esta submissão poderá ser feita via Internet ou por papel, sendo o prazo final de entrega igual para as duas vias (situação atualizada este ano fiscal).

Em 2016 o Modelo 3 conta com os seguintes anexos:

  • Declaração Modelo n.º 3 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo Arendimentos do trabalho dependente e de pensões, 1ª fase;
  • Anexo Brendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados, 2ª fase;
  • Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada, 2ª fase;
  • Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas, 2ª fase;
  • Anexo Erendimentos de capitais, 2ª fase;
  • Anexo Frendimentos prediais, 2ª fase;
  • Anexo Gmais-valias e outros incrementos patrimoniais, 2ª fase;
  • Anexo G1 – mais-valias não tributadas, 2ª fase;
  • Anexo Hbenefícios fiscais e deduções, 1ª fase;
  • Anexo Irendimentos de heranças indivisas, 2ª fase;
  • Anexo Jrendimentos obtidos no estrangeiro, 1ª fase;
  • Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não habituais, 2ª fase;
  • Anexo SSSegurança Social de trabalhadores independentes, 2ª fase.