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Distribuição de lucros em sociedade no regime simplificado ou de transparência fiscal

Estratégia, Legal e Processos

Distribuição de lucros em sociedade no regime simplificado ou de transparência fiscal

Saiba como funciona a distribuição de lucros no regime simplificado ou de transparência fiscal e quais são as obrigações.

Entenda como funciona a distribuição de lucros nas sociedades sujeitas ao regime simplificado de tributação ou ao regime da transparência fiscal em Portugal.

  • A distribuição de lucros depende diretamente do regime fiscal aplicado à sociedade.
  • Os regimes simplificado e de transparência fiscal têm impactos distintos na contabilidade e na carga fiscal dos sócios.

As sociedades comerciais, por quotas ou anónimas, podem ser sujeitas a vários regimes de tributação, em sede de IRC, independentemente do regime de contabilidade que estejam a aplicar. 

O regime regra é o da tributação com base na contabilidade, mas também podem optar pelo regime simplificado de tributação[1], nas condições previstas, ou serem tributadas pelo regime da transparência fiscal[2], nos termos previstos no Código do IRC.

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ÍNDICE DO POST

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Regime simplificado de tributação

regime simplificado de tributação consiste na determinação da matéria coletável relevante através da aplicação dos coeficientes especificados no código[3]

Coeficientes aplicáveis

Os coeficientes a aplicar aos diversos tipos de rendimentos são os seguintes:

CoeficienteRendimento
0,04Vendas de mercadorias e produtosSão reduzidos em 50 % e 25 % no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte
Prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares (Exceto AL em moradia ou apartamento)
0,10Subsídios destinados à exploração 
Restantes rendimentos de prestações de serviços
0,50Rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção.
0,35Rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, não localizados em área de contenção.
0,75Atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º
0,30Subsídios não destinados à exploração
0,15Rendimentos relativos a criptoativos, excluindo os decorrentes da mineração, que não sejam considerados rendimentos de capitais, nem resultem do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais
0,95Mineração de criptoativos
Cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial 
Outros rendimentos de capitais
Resultado positivo de rendimentos prediais
Saldo positivo das mais e menos-valias e aos restantes incrementos patrimoniais
1,00Aquisição dos incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito

Apuramento do imposto e distribuição de lucros

Neste caso, não há correções ao resultado contabilístico, porque este não é relevante para o efeito de apuramento do imposto. Após a determinação do imposto, que consiste na aplicação da taxa em vigor à matéria coletável apurada pela aplicação dos coeficientes aos diversos tipos de rendimentos, este é registado na contabilidade e apurado. 

O respetivo resultado líquido que, após aprovação na assembleia geral, se destina, entre outras possíveis aplicações, à distribuição pelos sócios, nos termos gerais.

Regime da transparência fiscal

No caso da tributação pelo regime da transparência fiscal, a sociedade não apura matéria coletável em sede de IRC, uma vez que a tributação do resultado apurado é realizada pela afetação desse resultado, apurado na sociedade, à esfera pessoal dos sócios, em sede de IRC:

  • Os sócios sejam pessoas coletivas, ou em sede de IRS 
  • Os sócios sejam pessoas singulares.

E não prejudica os procedimentos contabilísticos e societários aplicáveis à distribuição de lucros nas sociedades comerciais.

Tributação na esfera dos sócios

O sócio integra o resultado no seu rendimento, sujeitando-o a imposto – no caso de resultado positivo -, independentemente de este ter sido distribuído ou não. E, aquando da distribuição do resultado da sociedade, ao sócio, já não haverá lugar ao pagamento de imposto, evitando-se assim uma dupla tributação[4].

Desta forma, a gerência da sociedade deverá elaborar e submeter à Assembleia Geral, para deliberação, o resultado líquido apurado, nos termos previstos na legislação contabilística e comercial aplicável.

Aplicação dos resultados pela Assembleia Geral

Para a deliberação sobre a aplicação dos resultados, é importante ter-se em consideração.

Resultados negativos

Caso o resultado seja negativo, é tratado como prejuízo. Nos termos gerais das sociedades, e caso estes resultados tornem o capital próprio inferior a metade do capital social devem ser consideradas as seguintes condições prevista, para efeito de deliberação dos sócios[5]:  

  • A dissolução da sociedade;
  • A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no n.º 1 do artigo 96.º (tutela dos credores);
  • A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.

Resultados positivos (lucros)

Para o caso de o resultado apurado ser positivo (lucro), há que considerar as seguintes obrigações: 

  • A constituição ou reforço da reserva legal[6], pela quantia correspondente a 1/20 do resultado[7] até que a reserva legal corresponda a 1/5 do capital social, com um limite mínimo de € 2.500. A utilização da reserva legal está condicionada[8]:
    • À cobertura da parte do prejuízo acusado no balanço do exercício que não possa ser coberto pela utilização de outras reservas;
    • A cobertura de prejuízos transitados do exercício anterior, nos casos em que o lucro atual ou outras reservas não sejam suficientes;
    • A incorporação da reserva legal no capital social.
  • Ainda no caso de resultado positivo, há ainda a verificar outras limitações como a necessidade de cobertura de prejuízos[9]:
    • cobertura de despesas de I&D (exceto se o montante das reservas livres e dos resultados transitados for, pelo menos, igual ao dessas despesas não amortizadas).
    • Rendimentos reconhecidos pelo uso do justo valor ainda não realizados[10].
    • Por resultados apropriados pelo método da equivalência patrimonial ainda não atribuídos;
  • Verificada a disponibilidade dos resultados para distribuição aos sócios, a título de dividendos, a sociedade deverá então colocá-los à disposição dos sócios, e proceder ao respetivo pagamento.

Registos contabilísticos

Os registos contabilísticos propostos, para cada uma das fases do processo, são os seguintes:

1. Transferência do resultado líquido apurado

Após o apuramento do resultado do período, há que transferir os saldos para o ano seguinte e, como primeiro lançamento contabilístico, transferir o resultado líquido apurado para resultados transitados.

  • D 81.8 – Resultado líquido
  • C 56 – Resultados transitados

2. Deliberação de distribuição de dividendos

Com a deliberação da assembleia da sociedade sobre a aplicação dos resultados, incluindo a atribuição de dividendos aos sócios, deverá registar o crédito a favor destes. 

  • D 56 – Resultados transitados
  • C 26.4 – Resultados atribuídos
  • C 5.X – Outras formas de retenção em capital próprio (Exemplo: reservas, legais ou livres)

3. Comunicação aos sócios do levantamento dos lucros

Com a comunicação aos sócios de que poderão proceder ao levantamento dos lucros.

  • D 26.4 – Resultados atribuídos
  • C 26.5 – Lucros disponíveis

4. Pagamento dos lucros (sem retenção de imposto)

Com o pagamento dos lucros, sem retenção de IRS/IRC, por terem sido imputados aos sócios ao abrigo do regime da transparência fiscal[11].

  • D 26.5 – Lucros disponíveis
  • C 12 – Depósitos à ordem

Do ponto de vista contabilístico, a forma de determinação do imposto não altera qualquer tipo de procedimento, segundo as normas aplicáveis, ou obrigação, para efeitos de prestação de contas.

A escolha do regime fiscal adequado pode ter um impacto significativo na gestão dos lucros e na carga tributária dos sócios. Ao compreender os requisitos legais e contabilísticos da distribuição de lucros, a sua sociedade poderá tomar decisões mais informadas e alinhadas com a sustentabilidade do negócio.

[1] Artigo 86.º A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC)

[2] Artigo 6.º do CIRC

[3] Artigo 86.º B do CIRC

[4] Artigo 12.º do CIRC

[5] Artigo 35.º do CSC

[6] Artigo 218.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)

 [7] Artigo 295.º do CSC

[8] Artigo 296.º do CSC

[9] Artigo 33.º do CSC

[10]  Artigo 32.º do CSC

[11] Artigo 12.º do CIRC

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.

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