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Sage GesRestII

Software de faturação que o ajuda a gerir o seu restaurante.

 

A partir de 1 de janeiro de 2022, o QR Code é obrigatório nas faturas. Para além da impressora, o software é a ferramenta que lhe vai permitir cumprir com simplicidade esta novidade legal. Aposte no futuro da sua empresa e preste um melhor serviço aos seus Clientes.

Sage GesRestII -  Implemente o QR code nas faturas, cumpra com as suas obrigações fiscais e legais e preste um serviço mais eficiente aos seus clientes

 

O Sage GesRestII foi desenhado para aumentar a produtividade do seu negócio e adaptar-se aos seus desafios. Aceite o desafio da digitalização do seu negócio, implemente o QR code nas faturas e cumpra com as suas obrigações fiscais e legais.

A partir de janeiro de 2022 o QR Code passa a ser obrigatório em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.


Só um software de faturação atualizado permite emitir faturas de acordo com os novos requisitos legais em vigor a janeiro de 2022 e, Sage GesRestII é a solução que, de forma simples e facilitada, o vai ajudar a a adapta-se às novas exigências fiscais e legais e manter-se em conformidade legal cumprindo com a obrigatoriedade imposta. 

O que o Sage GesRestII pode fazer por si

Aceite a encomenda do seu cliente e agende hora recolha ou entrega na casa do Cliente. O seu software não precisa de se  ajustar para funcionar em takeaway, as taxas de IVA já estão disponíveis.

Serviço de takeway

Orçamentos, faturas, notas de crédito, notas de débito e recibos. Retenção na fonte.

Vendas em tempo real, introduza as suas compras em tempo útil, aceda aos inventários e stocks permanentes a partir de qualquer lugar.

Opções diferenciadas consoante os produtos do menu, divisão automática de contas, gestão de cartões com consumo mínimo e impressão diferenciada de acordo com a área do estabelecimento.

Envio à Autoridade Tributária em conformidade com as exigências do Regime de Bens em Circulação.

Relatórios de apoio a atividade como relatórios de IVA, artigos, encomenda.

Produto desenhado de acordo com Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ("RGPD") novo quadro legal que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018 na União Europeia.

Desde que começámos a trabalhar com o Sage GesRestII, passámos a controlar perfeitamente os fundamentos do nosso negócio e a conseguir perceber de um modo mais claro a performance do nosso leque de produtos, conhecendo assim melhor os nossos clientes e as suas preferências.

Mário Borges, Restaurante "Chincas"

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