OE 2020: as novidades de Centeno para as empresas

Ilda Coelho
É Contabilista Certificada desde 2004 e, atualmente, é Product Marketing Manager na Sage Portugal. Em mais de 15 anos de experiência em software de gestão Sage, desempenhou funções de Customer Support, Training, Training Coordinator, Direct Sales Manager e, mais recentemente, Channel Sales Manager.

A proposta de Orçamento para o próximo ano traz algumas medidas positivas, mas, segundo as associações patronais, sabem a pouco. Falta uma estratégia coordenada para impulsionar a atividade das empresas.

Comecemos com as medidas que trazem algum alívio para as pequenas e médias empresas (PME), ou não fossem elas a larga maioria do tecido empresarial português. Ainda que sem medidas generalizadas de redução progressiva do Imposto sobre as Pessoas Coletivas (IRC), como reclamavam, nomeadamente, algumas confederações empresariais, há algumas novidades na proposta de OE 2020, ainda que mais cirúrgicas.

Para os primeiros 25 mil euros de lucro registados pelas PME é proposta uma taxa de 17% do IRC. Note-se que, atualmente, esta redução de taxa de IRC recai sobre os primeiros 15 mil euros de lucros. Quanto ao restante lucro, mantém-se a taxa de 21%.

As empresas que reinvestirem os seus lucros serão também beneficiadas em sede de IRC com um aumento em 20% do limite máximo dos lucros que podem ser objeto de reinvestimento  – de 10 milhões para 12 milhões de euros – possibilitando assim um aumento da dedução à coleta de IRC.

Ainda em matéria de IRC, e no âmbito de um programa de combate à desertificação do interior do país, há benefícios fiscais ‘na calha’. As micro, pequenas e médias empresas com atividade no interior do país, com atividade de natureza “agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços”, terão reduções no IRC.

Tributações autónomas
A proposta de OE para 2020 propõe, por outro lado, que o aumento em 10% das taxas de tributação autónoma quando as empresas registem um prejuízo fiscal (no ano em causa), deixe de se verificar estando em causa novas empresas. Nestas situações, as empresas podem somar os prejuízos fiscais dos dois primeiros exercícios sem que, nesse período, sejam sujeitas a tal agravamento.

Está, por outro lado, previsto pelo Governo que ocorram alterações na taxa de tributação autónoma sobre viaturas. Os veículos com custo de aquisição de até 27 mil euros (face ao atual limite de 25 mil euros) passam a ser alvo de uma taxa de 10%. Em resultado, todas as viaturas que custem entre 27.500 euros e 35.000 euros a taxa a vigorar será de 27,5%. Atualmente esta taxa incide sobre veículos entre 25 mil e 35 mil euros. Para os carros que custam acima deste valor, mantém-se a taxa de 35%. Em causa estão os veículos com motor de combustão interna. Para os elétricos, mantém-se a isenção total. No caso dos híbridos plug-in e dos automóveis movidos a GPL ou gás natural continuarão a praticar-se taxas mais reduzidas.

 

O que muda no Código Fiscal do Investimento

Há duas alterações a este nível dignas de registo. Por um lado, a passagem de três para quatro do número de anos nos quais as empresas podem deduzir até 10% dos lucros retidos e reinvestidos naquilo que é denominado por “aplicações relevantes”. Não esquecer que o prazo para este efeito continua a ser contado a partir do fim do período de tributação a que digam respeito os lucros retidos e reinvestidos. O próprio âmbito destas aplicações é alargado passando a ser considerados “ativos intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente”. Estes ativos não podem, no entanto, ser sujeitos a amortizações ou depreciações para efeitos fiscais nem serem adquiridos a entidades com relações especiais com o sujeito passivo (neste caso, pessoa coletiva).

A segunda alteração está relacionada com o teto máximo de lucros que podem ser retidos e reinvestidos. Por um lado, sobe o teto dos lucros reinvestidos que podem ser objeto de dedução em sede de IRC, passando de 10 milhões para 12 milhões de euros. O prazo para reinvestir os lucros e deduzi-los à coleta também sofre alterações, passando de três para quatro anos a contar “do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos”, diz o Governo.

As alterações não se ficam por aqui. As empresas vão poder deduzir no IRC a totalidade do IVA pago por conta da eletricidade gasta no carregamento de carros elétricos e híbridos.

O que fica por ora no terreno das intenções
O Governo promete em 2020 pensar em modelos de maior promoção das exportações via benefícios fiscais. No entanto, por ora, existe apenas um pedido de autorização legislativa – que consta da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 – desconhecendo-se os moldes em que a mesma se poderá concretizar. O documento apenas dá conta de que em causa poderão estar isenções em sede de Imposto do Selo sobre prémios e comissões das apólices de seguros de crédito à exportação, tenham estas ou não garantia estatal associada.

A estudar está também a hipótese de alterações ao nível de matérias como a remuneração de quem trabalha por turnos, existindo apenas a promessa de um estudo sobre o tema para já.

Setores de atividade penalizados
Na proposta de Orçamento estão também medidas penalizadoras para setores específicos como o imobiliário. No IMT, haverá um novo máximo de 7,5% para os imóveis que custem mais de um milhão de euros. Para os edifícios em ruínas e os terrenos para construção localizados em zonas de pressão urbanística haverá um agravamento do IMI. Hoje, os prédios urbanos estão sujeitos uma taxa entre os 0,2% e os 0,5%, valor a elevar “ao sêxtuplo, agravada em cada ano subsequente, em mais 10%”. Isto até a um limite máximo de doze vezes a taxa atualmente prevista.

Para as empresas é também importante ter em conta o cenário macroeconómico estimado pelo Governo, já que o ambiente em que as empresas operam determinada uma parcela importante da sua performance. Ora, se o contexto externo é tudo menos auspicioso e previsível nesta altura, o cenário para Portugal, de acordo com o ministro das Finanças é de estabilização da atividade económica. A proposta de Orçamento do Estado tem como pressuposto um crescimento médio de 1,9%. Já no que diz respeito à taxa de desemprego, esta deverá continuar a baixar – ainda que de uma forma menos acentuada do que em momentos anteriores – para os 6,1%, prevê o executivo de António Costa.

 

Janeiro pode trazer ainda algumas surpresas. António Costa não tem maioria absoluta no Parlamento o que significa que terá de ter abertura para negociar. Exatamente em quê e com que forças políticas a seu tempo se saberá ao certo. A 10 de janeiro o OE será votado na generalidade, estando a votação final global agendada para 6 de fevereiro.

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