Estratégia, Legal e Processos

Orçamento do Estado 2020: alterações ao IRC e ao IVA

Conversa entre dois colegas

IRC

Taxas

É alterado de € 15 000 para 25 000 o montante da matéria coletável a que é aplicável a taxa de IRC de 17%.

Tributação autónoma

É alterado de € 25 000 para € 27 500 o limite a que é aplicável a taxa de 10% da tributação autónoma das viaturas ligeiras de passageiros. O desagravamento das taxas de tributação autónoma até aqui previsto para viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, passa a ser aplicável apenas a estas últimas.

Regime simplificado

É alterado de 0,35 para 0,50 o coeficiente aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção;

Realizações de utilidade social

São majorados os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício pessoal do sujeito passivo, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 130%.

Rendimentos de direitos de propriedade industrial ou intelectual

É alargado aos direitos de autor sobre programas de computador o regime dos rendimentos de direitos de propriedade industrial ou intelectual, considerando-os para a determinação do lucro tributável em metade do seu valor.

IVA

Exclusões do direito à dedução

Passa a ser dedutível o IVA relativo a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in.

Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis:

  1. Regularização a favor do sujeito passivo: É reduzido de 24 meses para 12 meses o prazo a partir do qual o crédito se considera como de cobrança duvidosa.
  1. Procedimento de regularização: É reduzido de 8 meses para 4 meses o prazo máximo para a AT apreciar o pedido de regularização, findo o qual se considera indeferido.
  1. Documentação de suporte: Nos casos em que a regularização do imposto não exceda € 10 000 por declaração periódica a regularização passa a poder ser certificada também por contabilista certificado independente, quando antes tinha de ser por revisor oficial de contas.

Alterações à Lista I anexa ao CIVA

São feitas algumas alterações à lista I, realçando-se pelo aspeto mediático a exclusão dos espetáculos de tauromaquia, que passam a ficar sujeitos à taxa normal.