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A Retenção na Fonte

A retenção na fonte existe para tentar agilizar e aliviar a cobrança do IRS (Imposto…

Homem de negócios em café

A retenção na fonte existe para tentar agilizar e aliviar a cobrança do IRS (Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares). É uma forma de pagamento adiantado deste imposto em parcelas mensais, para que os contribuintes não tenham de pagar uma soma avultada de IRS no final do ano.

Com este mecanismo, a entidade responsável por determinado pagamento (seja uma entidade empregadora que paga o salário a um funcionário ou um cliente que paga por determinado serviço) deve reter parte do valor e entregá-la às Finanças em nome do funcionário ou do prestador de determinado serviço.

Notem que as retenções na fonte não são valores efetivos a pagar, mas sim adiantamentos aproximados daquilo que é calculado quando o contribuinte apresenta a sua declaração anual de IRS. Por isso, pode dar-se o caso de ter feito retenções em excesso e, no final do ano, ter dinheiro a receber.

Quem pode fazer retenção na fonte? Quem está isento?

Tanto singulares (na forma do IRS), como sociedades (na forma do IRC), podem fazer retenção na fonte.

Os trabalhadores independentes com rendimentos superiores a 10.000€ e que tenham contabilidade organizada estão obrigados a fazer retenção na fonte. Já os prestadores de serviços com rendimentos anuais inferiores a 10.000€ estão isentos deste mecanismo, mas podem fazê-lo, se quiserem.

A retenção na fonte só se aplica ao valor pago pela prestação de determinados serviços, não sobre produtos ou bens vendidos. É a entidade prestadora de serviços que decide se há ou não retenção na fonte. Mas atenção: a retenção na fonte não se aplica se o cliente não tiver contabilidade organizada.

Tomemos como exemplo o caso do Vasco, que tem uma escola de pintura. A Maria é aluna do Vasco e deve agora pagar-lhe uma fatura no valor de 1.000€ pelas aulas a que assistiu. Se o Vasco optar por fazer retenção na fonte (de 25%, neste caso), então – e porque possui contabilidade organizada – a Maria pagará 750€ diretamente ao professor e entregará 250€ às finanças em nome dele.

Atenção que a Maria deverá, até 20 de Janeiro do ano seguinte, efetuar uma declaração que indique o total dos valores pagos e o valor retido na fonte, para a entregar posteriormente ao Vasco. Além disso, tem ainda de incluir os valores retidos na declaração Modelo 10, que deve submeter à Autoridade Tributária até Janeiro do ano seguinte. Estas são responsabilidades de todos os clientes que paguem faturas com retenção na fonte.

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