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Benefícios Fiscais para as micro, pequenas e médias empresas – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos

O benefício fiscal que vamos tratar hoje é a dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR). Se na entrega da Declaração Modelo 22 do período de 2015 (campo 727 do quadro 072 do Anexo D da Modelo 22) a empresa deduziu à coleta 10% dos lucros retidos que deveriam ser reinvestidos em aplicações relevantes, verifique se: 1. Foi constituída a reserva especial correspondente ao montante dos lucros retidos e reinvestidos. 2. Foram efetuados investimentos em 2016 em ativos fixos tangíveis novos. 3. Não são considerados investimentos ativos fixos (aplicações relevantes) para efeitos deste benefício fiscal (DLRR) as seguintes aquisições. a) Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa; b) Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas. c) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo; d) Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística; e) Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público. 4. Os ativos fixos relevantes permanecem na posse …

Mulher em restaurante

O benefício fiscal que vamos tratar hoje é a dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR).

Se na entrega da Declaração Modelo 22 do período de 2015 (campo 727 do quadro 072 do Anexo D da Modelo 22) a empresa deduziu à coleta 10% dos lucros retidos que deveriam ser reinvestidos em aplicações relevantes, verifique se:

1. Foi constituída a reserva especial correspondente ao montante dos lucros retidos e reinvestidos.

2. Foram efetuados investimentos em 2016 em ativos fixos tangíveis novos.

3. Não são considerados investimentos ativos fixos (aplicações relevantes) para efeitos deste benefício fiscal (DLRR) as seguintes aquisições.

a) Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;

b) Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.

c) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;

d) Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;

e) Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.

4. Os ativos fixos relevantes permanecem na posse da empresa durante 5 anos.

5. Foram identificados e discriminados os montante dos lucros retidos e reinvestidos, as aplicações relevantes objeto de reinvestimento, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes no Dossier Fiscal.

6. Foi identificado, no Anexo ao Balanço de Demonstração de Resultados, o imposto que deixou de ser pago por via deste benefício fiscal (DLRR).

Se este benefício fiscal foi utilizado na Modelo 22 do período de tributação de 2014 e não houve investimento em 2015 e 2016, terá de devolver o montante de imposto que deixou de ser liquidado na parte correspondente ao montante dos lucros não reinvestidos, ao qual é adicionado o montante de imposto a pagar relativo ao segundo período de tributação seguinte (2016), acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais.