Cumprir legislação em vigor
IRC – Informações Vinculativas de 2018: Síntese Quantitativa

A Lei Geral Tributária (LGT) tem como finalidade os princípios fundamentais do sistema fiscal, as garantias dos contribuintes e os poderes da administração tributária. Uma das garantias dos contribuintes consagradas na LGT é o direito à informação. Um destes direitos materializa-se na possibilidade de conhecer a sua correta situação tributária.
O art.º 68º da LGT, determina que os sujeitos passivos podem solicitar à Autoridade Tributária (AT) informações vinculativas sobre a sua situação tributária.
Este apontamento tem como objetivo divulgar as informações vinculativas prestadas pela Autoridade Tributária sobre o IRC em 2018.
Como determina a citada norma, a Autoridade Tributária tem de publicar no Portal das Finanças as informações prestadas no prazo de 30 dias.
Consultado o Portal das Finanças em “Informação Fiscal” > ”Informações Vinculativas” > ”Rendimento” > ”IRC”, verifica-se que foram emitidas 33 informações vinculativas em 2018.
Deste universo de informações vinculativas, 24 foram sobre o Código do IRC (CIRC), 4 foram sobre o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), 4 sobre o Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31/10 – Código Fiscal do Investimento (CFI) e 1 sobre o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14/09.
Analisando as informações vinculativas sobre IRC verificamos que a sua distribuição pelos capítulos do CIRC é a seguinte:
Capítulo do CIRC | N.º de Informações Vinculativas divulgadas em 2018 |
Incidência | 4 |
Isenções | 4 |
Determinação da Matéria Coletável | 15 |
Taxas | 0 |
Liquidação | 1 |
Pagamento | 0 |
Obrigações acessórias e de fiscalização | 0 |
Garantias dos contribuintes | 0 |
Disposições Finais | 0 |
TOTAL | 24 |
Com este apontamento quantitativo daremos, em próximos artigos, início a uma análise qualitativa das informações vinculativas de IRC divulgadas pela AT em 2018.