Covid-19: novas medidas de apoio para as empresas em 2021
No início deste mês, fizemos uma análise sobre as medidas de apoio anunciadas pelo Estado, algumas das quais eram provenientes de 2020 e que haviam transitado para 2021.
É o momento para refletirmos sobre as mais recentes medidas que fazem parte do Plano de Desconfinamento, resultante da pandemia provocada pelo coronavírus, e que se constituem em novos apoios à Economia e ao Emprego, incidindo em três eixos principais: Medidas Fiscais, Emprego e Empresas.
Medidas fiscais
No âmbito desta área, o Estado anunciou as seguintes medidas:
- IVA trimestral: é possível entregar em três ou seis mensalidades sem juros, relativo aos meses de fevereiro e março. Contempla todas as empresas e trabalhadores independentes.
- IVA mensal: também neste caso, passa a ser possível entregar em três ou seis mensalidades sem juros, relativo aos meses de janeiro a junho. Este apoio é destinado a microempresas com quebra de faturação de 25% (2020 em relação a 2019). Alargamento em fevereiro para pequenas e médias empresas e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura. Alargamento de março a junho para PME dos restantes setores.
- Impostos sobre o rendimento: relativamente a estes impostos, o Estado decidiu:
- Retenções na fonte de IRS e IRC: todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as pequenas e médias empresas com quebra de faturação superior a 25% poderão entregar em três ou seis mensalidades sem juros – relativo aos meses de março a junho.
- Pagamento por conta de IRC: entrega em três mensalidades do 1.º e 2.º Pagamento Por Conta (PPC) – relativos aos meses de julho e setembro – para todas as pequenas e médias empresas. As microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC.
- Autoliquidação de IRC: todas as pequenas e médias empresas, com um valor mínimo de 25% no primeiro mês poderão proceder à entrega em quatro prestações, entre maio e agosto.
- Processos de execução fiscal e novas medidas complementares: mantêm-se as atuais medidas em vigor – suspensão dos processos de execução fiscal até 31 de março de 2021; planos prestacionais de dívidas; planos prestacionais automáticos (1.ª prestação só é devida a partir de abril) –, às quais foram adicionadas as seguintes medidas complementares:
- Período de carência de 2 meses para o pagamento de planos prestacionais.
- Planos prestacionais já em curso podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março.
- Alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos.
Emprego
- Apoio à Retoma Progressiva (ARP): foi decretada a prorrogação até setembro de 2021 e foi criado um apoio contributivo adicional para o Turismo e a Cultura.
- Layoff simplificado: a medida foi alargada aos sócios-gerentes e empresas afetadas por interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas e situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.
- Novo Incentivo à Normalização: por cada trabalhador abrangido pelo layoff ou apoio à retoma, os empregadores recebem dois salários mínimos. O apoio é válido para requerimentos até maio ou um salário mínimo para requerimentos entre junho e agosto. As contribuições sociais sofrerão uma redução de 50% por um período de dois meses.
- Apoio simplificado às empresas: um salário mínimo adicional por posto de trabalho no terceiro trimestre 2021.
- Apoio à contratação: o programa ATIVAR.PT foi reaberto até 30 de junho. Compromisso Emprego Sustentável (PRR) para contratos permanentes. Apoio direto de montante fixo com majoração na contratação de jovens, pessoas com deficiência e géneros sub-representados. Redução 50% contribuições sociais.
Empresas
- Expansão do Programa Apoiar: o programa que foi lançado no final 2020 para atribuir a fundo perdido compensação devido à quebra de faturação será alargado até ao fim de março. Foram adicionados ao programa mais setores, como panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia, tendo sido fixado um aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo.
- Apoiar Rendas: alargamento a contratos de cedência de exploração, com candidaturas a partir de 25 de março de 2021.
- Linhas de crédito:
- Linhas de crédito já existentes: prorrogação, por nove meses, dos períodos de carência das linhas de crédito com garantia de Estado.
- Linha de crédito para o turismo no valor de 300 milhões de euros para empresas médias e grandes com quebras de faturação superiores a 25%. Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não-reembolsável, mediante critérios de manutenção de emprego.
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