Estratégia, Legal e Processos

Modelo 22 do IRC – 30 anos

Não podíamos entrar em 2021 sem recordar que há 30 anos foi pela primeira vez entrega pelas pessoas coletivas a MODELO 22, para determinar o resultado fiscal e o IRC a pagar relativo ao período de 1989.

No dia 28/12/1989 foi publicado na Iª Serie do Diário da República pelo Ministério das Finanças – Direção-Geral das Contribuições e Impostos a Declaração Modelo 22.

A primeira Modelo 22 tinha como anexos o Modelo 22 – A relativa aos Benefícios Fiscais, o Modelo 22 – B para o Regime da Transparência Fiscal e o Modelo 22 – C para o Regime do Lucro Consolidado.

Nessa altura existia também o Modelo 23 para as pessoas coletivas que não exerciam uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Este formulário hoje não existe e foi criado o Quadro 03.3 na Modelo 22, onde se passou a indicar os quatro tipos de sujeitos passivos que podem ter de entregar a Modelo 22, a saber:

  1. Residente que exerce, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;
  2. Residente que não exerce, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;
  3. Não residente com estabelecimento estável;
  4. Não residente sem estabelecimento estável.

Há 30 anos, a entrega da Modelo 22 era feita em suporte de papel, ao qual se anexavam os seguintes documentos:

  • Cópia da Ata da reunião ou Assembleia Geral de Aprovação das Contas, quando legalmente exigida ou declaração justificativa da não aprovação no prazo legal;
  • Cópia do parecer e relatório do Conselho Fiscal ou Conselho Geral ou cópia do documento da certificação legal de contas, quando legalmente exigidas;
  • Balancetes progressivos do Razão Geral antes e depois dos lançamentos de retificação ou regularização e de apuramento de resultados do exercício;
  • Mapas de modelo oficial das reintegrações e amortizações contabilizadas;
  • Mapa de modelo oficial do movimento das provisões;
  • Outros, sendo caso disso:
    • Mapa de modelo oficial das mais e menos valias;
    • Documento comprovativo dos créditos incobráveis;
    • Modelo 22 – A relativa aos Benefícios Fiscais;
    • Modelo 22 – B para o Regime da Transparência Fiscal;
    • Modelo 22 – C para o Regime do Lucro Consolidado;

Esta declaração continha na sua primeira página, ainda os seguintes quadros:

  • Período de Tributação;
  • Área da sede, direção efetiva ou estabelecimento estável;
  • Identificação e caracterização do sujeito passivo, local da sede direção efetiva ou estabelecimento estável
  • Tipo de sujeito passivo;
  • Registo de alterações;
  • Resultado da Declaração- Com pagamento, com Reembolso ou Outro;
  • Tipo de Declaração – 1ª Declaração do exercício e Declaração de Substituição;
  • Regime de tributação dos rendimentos;
  • Declarações especiais;
  • Designação das atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola;
  • Identificação do Representante Legal, do Técnico de Contas ou do Responsável pela Contabilidade;
  • Reservado aos Serviços.

A página 2 era composta por 4 quadros assim designados:

  • Quadro 11 – Identificação dos Responsáveis, Administradores e Membros do Conselho Fiscal;
  • Quadro 12 – Demonstração dos Resultados Líquidos;
  • Quadro 13 – Discriminação das Vendas, Prestação de Serviços e Compras;
  • Quadro 14 – Custo das Mercadorias Vendidas e Consumidas.

Já na página 3 podíamos encontrar os seguintes quadros:

  • Quadro 15 – Variação da Produção;
  • Quadro 16 – Critérios de Valorimetria Utilizados;
  • Quadro 17 – Apuramento do Lucro Tributável.

Quando se afirma que existe uma relação de dependência parcial entre a Contabilidade e a Fiscalidade é no antigo Quadro 17, e atual Quadro 7, que essa dependência parcial se materializa.

Se compararmos o Quadro 17 de 1990 com o atual Quadro 07 da Modelo 22 verificamos que:

  • Em 1990 este quadro tinha 40 linhas, hoje o número de linhas são 101.

Podemos afirmar que o afastamento entre a Contabilidade e a Fiscalidade nos últimos 30 anos foi gritante pois as correções que se tem de registar para passar do Resultado Contabilístico para o Resultado Fiscal aumentaram 153%.

A página 4 continha o Quadro 18 para o Apuramento da Matéria Coletável, o Quadro 19 para o Cálculo do Imposto, o Quadro 20 para Informações Complementares, o Quadro 21 para Identificação do Técnico de Contas ou do Responsável pela Contabilidade, o Quadro 22 para o Pagamento do Imposto, o Quadro 23 para Observações e o Quadro 24 para o Pedido de Reembolso.

Sobre estes quadros gostaria de destacar o do Cálculo do Imposto que, comparado com o atual, encontramos as seguintes diferenças:

  • TAXA DO IMPOSTO – Passamos a ter várias linhas para a taxa do imposto em função da matéria coletável, do tipo de sujeito passivo, o imposto imputável aos Açores e à Medeira e a Derrama Estadual. Em 1990 apenas tínhamos uma linha para a taxa de 36.5% e outra para a redução de taxa;
  • DEDUÇÔES À COLETA – Em 1990 apenas tínhamos a Dupla Tributação Económica, a Dupla Tributação Internacional, a Contribuição Autárquica e o Benefícios Fiscais. Hoje passamos ter, para além das anteriores, o Pagamento Especial por Conta e o Adicional do IMI, mas deixamos de deduzir a Contribuição Autárquica (Atual IMI);
  • RETENÇÂO NA FONTE – Atualmente apenas existe uma linha para inscrever as retenções sofridas, em 1990 havia uma linha para as retenções efetuadas às taxas liberatórias e outra linha para outras taxas;
  • PAGAMENTOS POR CONTA – Em 1990 apenas tínhamos uma linha para deduzir os Pagamentos por Conta efetuados durante o ano, hoje para além dessa linha temos a linha para deduzir os Pagamentos Adicionais por Conta;
  • CRÉDITO REPORTADO – Atualmente esta linha não existe, mas 1990 existia;
  • OUTRAS SITUAÇÕES – Quer atualmente quer em 1990 temos linhas para os Juros de Mora, Compensatórios e Derrama. Em 1990 tínhamos uma linha para o IRC por não Reinvestimento e atualmente temos uma linha para o IRC de Períodos Anteriores, Reposição de Benefícios Fiscais, Dupla Tributação Jurídica Internacional e as Tributações Autónomas.

A página 5 da Modelo 22 de 1990 continha os seguintes quadros:

  • Quadro 25 – Receitas Suplementares;
  • Quadro 26 – Outras Receitas;
  • Quadro 27 – Resultados de Exercícios Anteriores;
  • Quadro 28 – Resultados Extraordinários do Exercício;
  • Quadro 29 – Reinvestimento dos Valores de Realização;

As páginas 6 e 7 da Modelo 22 de 1990 continham os seguintes quadros:

  • Quadro 30 – Balanço;
  • Quadro 31 – Empréstimos Concedidos;
  • Quadro 32 – Empréstimos Obtidos;
  • Quadro 33 – Participações no Capital Social;
  • Quadro 34 – Aplicação de Resultados conforme a deliberação as contas do exercício;
  • Quadro 35 – Empresas em que declarante é sócio ou membro dos corpos gerentes e empresas sócias do declarante (participações a 10% do respetivo capital social).

Por fim, a página 8 da Modelo 22 de 1990 era composta pelo Quadro 36 – Fornecimentos e Serviços de Terceiros, o Quadro 37 – Impostos Indiretos, o Quadro 38 – Impostos Diretos, o Quadro 39 – Outras Despesas e Encargos, o Quadro 40 – Despesas com o Pessoal e o Quadro 41 – Discriminação das remunerações em espécie.

Dez anos depois, o Decreto-Lei n.º 55/2000, de 14 de abril, veio estabelecer as condições para um esforço de modernização da administração fiscal com a crescente informatização dos serviços.

De entre essas condições, ressaltam as obrigações declarativas, quer para liquidação do imposto, quer para controlo das operações efetuadas com terceiros.

É nesta vertente que se insere a presente alteração legislativa, procedendo a uma racionalização e separação da informação declarativa para efeitos de apuramento da dívida de imposto e do controlo fiscal.

Por isso toda a informação contabilística constante das páginas 5, 6, 7 e 8 da Modelo 22, passou a integrar a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, passando a Modelo 22 a ter como objetivo apenas a autoliquidação do IRC.