Cumprir legislação em vigor

RUAS 2016

O Relatório Único 2016 é um relatório anual referente à atividade social da empresa. Refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2015 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respetiva legislação. Para este efeito, as soluções de Gestão de Pessoal Sage são capazes de extrair e submeter este relatório. Por norma, o prazo de entrega do Relatório Único 2016 decorre entre 16 de março e 16 de abril de cada ano civil no entanto, este ano o prazo foi adiado e decorrerá entre 31 de março e 30 de abril. Esta necessidade de adiamento do prazo surge no contexto de minimizar alguns constrangimentos técnicos detetados procurando, desta forma, disponibilizar o melhor serviço possível às entidades respondentes. Quem é afetado? O Relatório Único 2016 refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2015 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, abrangidos pelo código do trabalho e respetiva legislação. De que forma afeta? Os empregadores têm de prestar anualmente informação sobre a atividade social da entidade, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro. Composição do Relatório Único Relatório Anexo A – Quadro …

Contabilistas a apontar para computador

O Relatório Único 2016 é um relatório anual referente à atividade social da empresa. Refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2015 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respetiva legislação. Para este efeito, as soluções de Recursos Humanos Sage são capazes de extrair e submeter este relatório.

Por norma, o prazo de entrega do Relatório Único 2016 decorre entre 16 de março e 16 de abril de cada ano civil no entanto, este ano o prazo foi adiado e decorrerá entre 31 de março e 30 de abril. Esta necessidade de adiamento do prazo surge no contexto de minimizar alguns constrangimentos técnicos detetados procurando, desta forma, disponibilizar o melhor serviço possível às entidades respondentes.

Quem é afetado?

O Relatório Único 2016 refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2015 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, abrangidos pelo código do trabalho e respetiva legislação.

 

De que forma afeta?

Os empregadores têm de prestar anualmente informação sobre a atividade social da entidade, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro.

Composição do Relatório Único

  • Relatório
  • Anexo A – Quadro de Pessoal
  • Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínua
  • Anexo D – Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde
  • Anexo E – Greves
  • Anexo F – Prestadores de Serviços

Prazo de entrega?

Entre 31 de março e 30 de abril de 2016.

De que forma o podemos ajudar?

Está já disponível a atualização em todas as soluções de Gestão de Recursos Humanos Sage que contemplam o novo Relatório Único de Atividade (RUAS) a prestar no ano 2016 e relativamente ao ano de 2015.

As alterações deste ano já estão contempladas nas nossas soluções de Recursos Humanos:

  • Atualização e criação de Novos Códigos de Tabelas (Distritos, Associações de empregadores, Categorias profissionais,…)
  • Atualização do suporte magnético
  • Atualização da submissão por WebService