Informação sobre Sage Portugal, SA, em conformidade com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, que regula certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação. Sage Portugal, SA NIF : 502 667 583
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número. Morada : Edifício Olympus II
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O presente documento contém as condições contratuais ao abrigo das quais a Sage Portugal, SA. (adiante “Sage”), concede ao comprador uma licença de utilização de software da sua titularidade, denominado “Sage One” (adiante o “Software” ou Sage One) e disponibiliza a prestação de serviços de suporte e manutenção relativamente ao mesmo Software (adiante designados, no seu conjunto, o “Licenciamento e Serviços”) nos termos que resultam do disposto nos números seguintes. O Licenciamento e Serviços destinam-se a pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam uma atividade comercial, empresarial ou profissional e que pretendam usar o Licenciamento e Serviços para fins profissionais, no âmbito dessas mesmas atividades (adiante o “Cliente”).
2.1. Propriedade intelectual e licenciamento de uso A titularidade do Software, dos manuais e qualquer outro material cuja utilização seja disponibilizada ao abrigo do Licenciamento e Serviços (adiante o “Software e Materiais”) pertence à Sage, ficando expressamente estabelecido que todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software e Materiais se mantêm na esfera exclusiva da Sage, não havendo qualquer transmissão desses direitos a favor do Cliente. A Sage concede ao Cliente, mediante registo prévio deste nos termos previstos em 2.2. infra, uma licença de utilização gratuita de duração limitada a 1 mês, não exclusiva e intransmissível para uso do Software. O acesso e uso do Software são disponibilizados e feitos por via remota, através da rede de Internet, não sendo facultada ao Cliente a possibilidade de obter uma versão executável do Software.
A concessão da presente licença apenas compreende o Software que é da titularidade da Sage. No caso da disponibilização pela Sage, juntamente com o Software, de software de terceiros executável de modo independente ou combinado, essa disponibilização será feita ao Cliente mediante contrato de licença de utilização a outorgar no âmbito de direito obtido pela Sage para a sua distribuição ou para habilitar o Cliente ao uso de tal software , cujos termos e condições de utilização serão dados a conhecer ao Cliente para informação e aceitação, previamente à utilização.
O presente Licenciamento e Serviços tem início na data de conclusão do registo do Cliente conforme 2.2 infra e mantém-se em vigor pelo prazo de vigência do serviço de suporte e manutenção subscrito pelo Cliente junto da Sage, nos termos do disposto na cláusula 2.4 infra. As condições aplicáveis ao Licenciamento e Serviços podem ser alteradas ou revistas pela Sage para cada novo período de vigência mensal que seja aplicável, por renovação automática ou nova subscrição pelo Cliente. Nesses termos, salvo quando expressamente se indique o contrário, quaisquer alterações ou revisões efetuadas pela Sage na pendência de um prazo de vigência contratual que esteja em curso será aplicável, para futuro, a partir da data em que ocorrer a renovação do período de vigência da subscrição do Licenciamento e Serviços.
2.2. Registo Para ter acesso ao Licenciamento e Serviços, o Cliente deverá registar-se como utilizador do Software junto da Sage, devendo para tanto completar o processo de registo online disponível em www.sageone.pt. Antes de proceder ao registo, o Cliente deverá ler atentamente o presente clausulado [bem como toda informação sobre as condições nele contidas que é disponibilizada pela Sage sobre o Licenciamento e Serviços, no âmbito do processo de registo, podendo solicitar esclarecimentos que entenda necessários à sua adequada e efetiva compreensão, junto da Sage]. O contrato de Licenciamento e Serviços que se rege pelas presentes condições, tem-se por celebrado com a conclusão do registo pelo Cliente, mediante o qual o Cliente manifesta a sua aceitação expressa às presentes condições. O Cliente fica autorizado a usar o Software, segundo os dados de identificação devidamente registados, pelo que qualquer atualização ou alteração dos dados deverá ser efetuada pelo Cliente, logo que tenha lugar, segundo o procedimento de atualização ou alteração de dados online disponibilizado pela Sage em www.sageone.pt, para esse efeito. Na eventualidade do registo ser subscrito por representante do Cliente sem os necessários poderes de representação, aquele fica pessoalmente obrigado pelos presentes termos e condições, caso o Cliente ponha em causa a sua vinculação por insuficiência de poderes do representante entendendo-se, nesse caso, para todos os efeitos legais e contratuais, que as referências ao Cliente respeitam ao(s) subscritor(es), sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à Sage de rescindir o contrato, com efeitos imediatos. O Cliente é o único responsável pela veracidade, completude e licitude dos dados facultados à Sage.
O acesso ao Software será feito mediante a atribuição de um nome de utilizador (Username) e de uma contrassenha (Password) definidos pelo Cliente de acordo com os parâmetros gerais fixados pela Sage. O Cliente é exclusivamente responsável pela sua guarda e bom uso, declinando a Sage qualquer responsabilidade pelo uso inadequado ou perda da contrassenha.
2.3. Notificações O Cliente aceita expressamente que as notificações a efetuar pela Sage no âmbito do presente contrato sejam feitas por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Cliente no registo.
2.4. Vigência e Prorrogação O Licenciamento e os Serviços serão disponibilizados por um prazo inicial de 1 (um) mês, contado a partir da data de registo do utilizador, gratuitamente (Período Trial Free). Após o decurso do Período Trial Free, o contrato para disponibilização do Licenciamento e Serviços manter-se-à em vigor por períodos de 1 (um) mês ou de 1 (um) ano, consoante a opção de escolhida pelo Cliente, automática e sucessivamente renováveis por iguais períodos, ficando o Cliente obrigado ao pagamento, no início de cada novo período mensal ou anual, caso tenha sido essa a opção do Cliente do fee (retribuição) mensal ou anual, respetivamente, devido pelo Licenciamento e Serviço que tiver subscrito, de acordo com os preços aplicáveis e em vigor. Para esse efeito, o Cliente deverá indicar previamente à Sage a conta bancária para débito correspondente fee mensal ou anual e pagamento das mesmas por crédito na conta bancária da Sage, domiciliada no local da respetiva sede, local estipulado para o pagamento do fee devido pelo Licenciamento e Serviços.
Qualquer das partes poderá obstar à renovação automática do presente contrato para disponibilização do Licenciamento e Serviços mediante notificação da outra Parte da sua vontade de não renovar o Licenciamento e os Serviços efetuada com pelo menos cinco dias de antecedência relativamente à data de termo do período de vigência de qualquer das prorrogações. A notificação do Cliente dirigida à Sage para obstar à renovação do prazo do Licenciamento e Serviços deverá ser remetida para o endereço de correio eletrónico : [email protected]. E a notificação da Sage ao Cliente com igual finalidade deverá ser remetida para o endereço de correio eletrónico disponibilizado no registo ou outro que entretanto tenha sido disponibilizado pelo Cliente à Sage.
Sempre que os termos e condições estabelecidos neste documento tenham sido objeto de alteração, nos termos indicados em 2.1, as condições alteradas aplicar-se-ão aos períodos de vigência que se iniciem após a alteração. A Sage notificará o Cliente de que os termos e condições foram objeto de revisão ou alteração mediante o envio de comunicação para o endereço de correio eletrónico disponibilizado no registo ou outro que entretanto tenha sido disponibilizado pelo Cliente à Sage, cabendo ao Cliente proceder à consulta dos termos e condições atualizados em www.sageone.pt.
Em caso de não renovação do Licenciamento e Serviços, quer no termo do período inicial quer no termo de vigência de qualquer das prorrogações mensais, o acesso ao Software e a disponibilização do Serviço cessarão automaticamente e sem necessidade da Sage proceder a qualquer aviso prévio, deixando o Cliente, a partir desse momento a ter acesso quer ao Software quer à informação nele armazenada, sem prejuízo do disposto em 6 infra.
A Sage poderá igualmente suspender a disponibilização de acesso ao Software e Serviços em caso de atraso ou falta de pagamento do Licenciamento e Serviços pelo Cliente.
2.5. Preço e Forma de Pagamento Os preços a aplicar serão os vigentes no momento de cada renovação, aos quais acrescem quaisquer impostos que sobre os mesmos incidam, nos termos legais. Os preços em vigor em cada momento poderão ser consultados a todo o tempo em www.sageone.pt.
O pagamento do Licenciamento e Serviços é devido, antecipadamente, e deverá ser pago pelo Cliente nos cinco dias seguintes à data de renovação, por débito direto em conta.
O Cliente autoriza ainda expressamente o débito na conta bancária indicada à Sage dos custos decorrentes do presente contrato que possam ser aplicáveis nos termos do preçário em vigor em cada momento e como tal devidamente indicado em www.sageone.pt.
2.6. Proibições Ao Cliente é vedado proceder a qualquer reprodução, permanente ou transitória, por qualquer processo ou forma, de todo ou de parte do Software, mesmo que para uso meramente pessoal. Ao Cliente é igualmente vedado proceder à tradução, adaptação, arranjo ou a qualquer transformação do Software, bem como a qualquer reprodução de programa daí derivado, estando ainda proibido de proceder a qualquer forma de divulgação do Software ou à sua comunicação ao público, incluindo o seu aluguer ou qualquer cessão de utilização do mesmo a terceiros. Estas proibições são aplicáveis tanto ao Software, como à respetiva documentação técnica e quaisquer Materiais. Qualquer dos indicados atos, ou de atos de natureza semelhante, praticados sem autorização expressamente dada por escrito pela Sage, constitui infração dos direitos da Sage sobre o Software e Materiais e pode constituir infração penal prevista e punida, designadamente, nos termos da Lei do Cibercrime aprovada pela Lei n.º 109/2009 de 15 de Setembro.
Durante o período de vigência do Licenciamento e Serviços, sob condição do pagamento do preço estar devidamente regularizado, a Sage disponibilizará ao Cliente, para benefício exclusivo do próprio Cliente, a prestação dos seguintes serviços de manutenção e suporte técnico.
3.1. Manutenção A Sage desenvolverá atividade para adaptação do Software em função de alterações legais às normas fiscais portuguesas de cumprimento obrigatório, no sentido de ajustar as funcionalidades do Software às exigências decorrentes do regime fiscais em vigor.
As atualizações decorrentes dos serviços de manutenção prestados serão disponibilizadas automaticamente pela Sage com o Software segundo o calendário de evolução do Software que a Sage tiver estabelecido em cada momento, não sendo necessário ao Cliente solicitar qualquer intervenção para ter acesso ao Software atualizado à medida que o mesmo for sendo disponibilizado, pela Sage.
3.2. Suporte Técnico A Sage disponibilizará um serviço de atendimento técnico para prestar apoio e dar resposta a pedidos de esclarecimento respeitantes ao funcionamento e operacionalidade do Software. Para o efeito, a Sage disponibilizará ao Cliente um número de telefone e um endereço de correio eletrónico através dos quais o Cliente poderá dirigir as suas consultas.
O serviço de suporte técnico funcionará no horário de atendimento ao Cliente do escritório da Sage em Portugal (que é, atualmente, de Segunda a Sexta-feira das 9 :00 às 13 :00 e das 14 :00 às 18 :00, exceto feriados nacionais em Portugal). A Sage reserva-se o direito de modificar o horário de atendimento ao Cliente disponibilizando informação sobre os horários em vigor, em cada momento, em www.sageone.pt.
4.1. Garantia do Software e dos Serviços O Software não está desenhado para satisfazer necessidades particulares do Cliente, mas antes para cumprir uma finalidade geral, não sendo prestada qualquer garantia de que as funcionalidades do programa sejam as que em opinião do Cliente devessem operar, nem de que o Software seja adequado a quaisquer finalidades ou à satisfação de quaisquer necessidades particulares do mesmo. A disponibilização do Licenciamento e Serviços não abrange qualquer garantia de que o Software funcionará sem interrupções ou que o mesmo se encontra livre de qualquer erro.
A Sage procederá à intervenções no Software tendentes à resolução de erros ou incidências que afetem o normal funcionamento do Software, podendo a resolução ser levada a cabo apenas no âmbito das atualizações do Software implementadas pela Sage (novas releases ou versões do Software) de acordo com o calendário de evolução do Software que a Sage tiver definido, em cada momento.
A Sage estará empenhada na prestação dos serviços que integram o Licenciamento e Serviço com a maior diligência, atuando de acordo com as práticas geralmente adotadas no setor. A Sage não poderá ser responsabilizada por eventuais alterações ou perdas de dados que possam ocorrer nos sistemas de informação do Cliente, nem por quaisquer danos que possam derivar da prestação regular disponibilização do Licenciamento e Serviços objeto deste contrato.
A Sage não responderá igualmente por qualquer garantia prestada por terceiros, incluindo distribuidores designados pela Sage, salvo se se tratar de garantia expressamente prestada pela própria Sage.
4.2. Responsabilidade O Software destina-se a ser utilizado por profissionais a quem cabe, sob responsabilidade própria, interpretar os dados, cálculos e resultados proporcionados pelo uso do Software, não podendo a Sage ser responsabilizada por qualquer prejuízo decorrente do uso ou falta de uso do Software, incluindo interrupções de laboração, perda de dados, perdas económicas ou lucros cessantes, nem por quaisquer danos resultantes da indisponibilidade ou impossibilidade de uso do Software cuja gestão de utilização fica a cargo do Cliente.
Nos casos em que o Cliente disponha de acesso a software comercializado pela Sage que permita a sincronização do Software com informação armazenada e tratada por outra aplicação, a Sage não pode ser responsabilizada pelas consequências que eventuais falhas de sincronização de dados que possam ocorrer.
Sem prejuízo das limitações decorrentes do acima exposto, a responsabilidade da Sage por quaisquer danos emergentes do incumprimento do presente contrato que lhe seja imputável nos termos da lei fica limitada aos montantes que tenha recebido do Cliente para pagamento do Licenciamento e Serviços.
5.1. Disponibilidade A Sage procura que o acesso ao Software esteja disponível numa base contínua, mas não pode garantir que o acesso se encontre permanentemente disponível. O acesso ao Software pode não estar disponível, designadamente, por causas alheias ao controlo da Sage, por suspensões ou interrupções nos acessos ou redes de comunicação ou na disponibilização dos serviços que lhes estão subjacentes, por tarefas de manutenção ou em virtude da realização de intervenções para resolução de erros ou incidentes. Sempre que possível, a Sage procurará que as suspensões ou interrupções sejam o mais breves possível e divulgará informação prévia em caso de intervenções programadas ou antecipadamente conhecidas não podendo, porém, ser responsabilizada pela impossibilidade de acesso ao Software por falhas ou indisponibilidade do acesso Web.
5.2. Uso de Cookies A Sage utiliza cookies para personalizar e facilitar ao máximo a navegação do utilizador pelos seus websites. Os cookies associam-se unicamente a um utilizador anónimo e ao seu computador e não proporcionam referências que permitam deduzir dados pessoais do utilizador. O utilizador poderá configurar o seu navegador para que notifique e rejeite a instalação de cookies enviados pela Sage, se bem que esta circunstância possa afetar o normal funcionamento do Software.
O Utilizador desta licença é o responsável pelo tratamento de dados, com respeito aos dados pessoais contidos nos dados do cliente (“Dados pessoais do cliente”) e como tal, é o único responsável pela sua legalidade, confiabilidade e integridade, precisão e qualidade dos mesmos
6.1. O Utilizador garante e entende que :
6.1.1. Cumprirá e assegurar-se-á de que suas instruções para o tratamento de dados pessoais do cliente cumpram com as leis de proteção de dados.
6.1.2. Está autorizado de conformidade com as leis de proteção de dados, a divulgar os dados pessoais do cliente, desde que consentido pelo mesmo, a terceiras pessoas que não sejam o Utilizador ;
6.1.3. Em caso necessário, e de acordo com as leis de proteção de dados, obterá todos os consentimentos e direitos necessários e, proporcionará toda a informação e avisos necessários aos titulares dos dados para :
6.2. Tendo em conta a natureza do tratamento, SAGE deverá :
6.2.1. implementar medidas técnicas e organizativas apropriadas, na medida do possível, para cumprir com a obrigação do Utilizador de responder aos pedidos de indivíduos, para exercer os direitos dos donos dos dados ; e
6.2.2. prestar assistência razoável ao cliente para garantir o cumprimento de suas obrigações relacionadas com :
6.3. A SAGE, quanto a pessoal ao seu serviço que trate dados do Utilizador, deverá :
6.3.1. tomar medidas razoáveis para garantir a fiabilidade de qualquer funcionário que possa ter acesso aos dados responsabilidade do Utilizador ;
6.3.2. garantir que o acesso aos dados responsabilidade do Utilizador esteja estritamente limitado àquelas pessoas que precisem conhecer e / ou aceder aos dados conforme ao propósito desta licença ; e
6.3.3. garantir que as pessoas autorizadas a processar os dados responsabilidade do Utilizador se tenham comprometido à confidencialidade ou que estejam baixo a obrigação estatutária de confidencialidade.
6.3.4. Se assim o exigem as leis de proteção de dados, a SAGE designará a um delegado de proteção de dados e porá a disposição do público os detalhes do mesmo.
6.4. Segurança e auditoria
6.4.1. Sage implementará e manterá as medidas de segurança técnicas e organizativas apropriadas aos riscos apresentados pela atividade de tratamento de dados, para proteger os dados responsabilidade do Utilizador, de tratamentos não autorizados ou ilegais, contra perda, destruição, dano ou divulgação acidental. Ditas medidas incluem, sem limitação, as medidas de segurança estabelecidas no Ponto 6.8.
6.4.2. Sujeito a qualquer obrigação existente de confidencialidade devida a outras partes, proporcionar-lhe-emos toda a informação razoavelmente necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas, que pode incluir um resumo de qualquer relatório de auditoria de segurança de terceiros disponível, ou deverá, a seu exclusivo custo e despesa (incluindo, para evitar dúvidas, qualquer despesa incorrida razoavelmente por nós) : a SAGE permitirá e colaborará em auditorias independentes, incluindo inspeções, dirigidas por um auditor externo devidamente qualificado e autorizado por você e, aprovado por nós.
6.5. Violação de dados
SAGE notificar-lhe-á se tem conhecimento de uma violação da segurança que conduza à destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos dados de forma acidental ou ilegal da SAGE ou dos seus subcontratantes.
6.6. Transferência de dados pessoais fora do Espaço Económico Europeu (EEE).
O Utilizador reconhece que a prestação do serviço pode requerer o tratamento de dados pessoais por parte de subcontratantes em países fora do EEE. Não transferiremos dados pessoais fora do EEE a um subcontratante quando a dita transferência não esteja sujeita a : (a) uma decisão de adequação de conformidade com o artigo 45 do RGPD ; ou (b) garantias apropriadas de acordo com o Artigo 46 do RGPD ; ou (c) normas corporativas vinculantes de acordo com o Artigo 47 do RGPD, sem seu prévio consentimento por escrito.
6.7. Uso de subcontratantes
6.7.1. O Utilizador autoriza a SAGE para contratar terceiros, sócios, agentes ou fornecedores de serviços, incluídas suas empresas filiadas, para processar dados pessoais em nome do Utilizador a fim de proporcionar as aplicações, produtos, serviços e informação que o Utilizador tenha solicitado ou que a SAGE considere de interesse para o Utilizador. SAGE não contratará a um subcontratante para levar a cabo atividades específicas de tratamento que caiam fora desta autorização outorgada anteriormente, sem a autorização escrita específica prévia do Utilizador e, quando o dito outro subcontratantes o faça, SAGE assegurar-se-á de que as mesmas obrigações estabelecidas aqui sejam impostas a este subcontratante.
6.7.2. A SAGE será responsável pelos atos e omissões dos seus subcontratantes, na mesma medida em que SAGE seja responsável pela realização dos serviços de cada subcontratante.
6.8. Medidas de segurança
Categoria | Medida |
Controle de acesso físico | Todas as equipas de tratamento de dados de SAGE estão alojadas em centros de dados. O acesso a estes centros de dados está restringido por processos bem definidos e leitores de Identificação. Também são monitorados 24/7 por pessoal de segurança e câmaras de vigilância. |
Prevenção de acesso lógico |
Os sistemas de tratamento de dados de SAGE são acedidos por um número limitado de Utilizadores autorizados com os direitos de acesso apropriados. A autenticação de duplo fator implementa-se para a cada função. Ademais, a atividade de cada Utilizador é controlada através de soluções de monitorização. |
Controlo de acesso a dados |
Só um conjunto limitado de Utilizadores da equipa técnica de SAGE tem acesso aos sistemas de processamento de dados que contêm dados de transações. As permissões de acesso a dados estão definidas pela função de trabalho do Utilizador ; em consequência, só os Utilizadores autorizados com as permissões adequadas têm acesso aos dados da transação. Nenhum outro Utilizador tem nenhum tipo de acesso a estes dados. |
Controlo de transferência de dados |
Os processos e sistemas de SAGE asseguram que todos os dados pessoais estejam encriptados enquanto estão em trânsito ou em armazenamento. SAGE tem implementado mecanismos de registo para rastrear os fluxos de dados. Os Utilizadores de SAGE têm acesso restrito aos dados de transação. |
Controlo primário |
A SAGE tem implementado o registo e a supervisão que permitem o rastreamento das mudanças e qualquer adição / modificação / eliminação de dados e por quem. Alem disso, SAGE também tem implementado mecanismos de acesso baseados em níveis de acesso junto com a autenticação de duplo fator. |
Instruções de controlo |
SAGE tem definido e implementado processos e políticas que requerem a aprovação especial das partes interessadas dentro de seu negócio, que incluem : equipas operacionais, legais e técnicas. As pessoas previamente identificadas da equipa de Live Services de SAGE só participam no processamento real dos dados de transação. Estabeleceram-se processos predefinidos para garantir que se mantenha a confidencialidade e a integridade de ditos dados. |
Controlo de disponibilidade |
A SAGE tem implementado planos de recuperação de desastres bem definidos que se provam regularmente. A SAGE tem implementado dois centros de dados, que operam num modo de falha. Os dados replicam-se entre a cada centro de dados. Os procedimentos e cronogramas de suporte têm sido definidos e implementados. |
Controlo de separação |
Os dados estão separados por controlos de acesso físicos e lógicos. Estabeleceram-se segmentações de rede para garantir que os dados se alojem na zona mais restritiva da rede. O acesso aos sistemas de processamento de dados e aos dados está restringido pelas permissões baseadas em níveis de acesso e a autenticação de duplo fator. Todo o acesso aos sistemas de dados e os dados se registam e monitorizam. O meio de produção está completamente segregado do meio de prova. |
Em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-lei n.º 7/2004 o presente contrato considera-se celebrado no lugar do domicílio da Sage. O presente contrato e qualquer litígio decorrente da sua interpretação ou aplicação regem-se pela lei portuguesa. Os Tribunais portugueses serão os únicos competentes para resolver qualquer questão relativa à interpretação ou execução deste documento. Para a resolução de qualquer litígio decorrente do presente documento, a Sage e o Cliente submeter-se-ão à jurisdição exclusiva do tribunal materialmente competente do Porto. A Sage reserva-se o direito de propor eventuais ações judiciais nos tribunais do local do domicílio ou lugar de residência do Cliente que para o efeito serão igualmente competentes.
Para os efeitos dos presentes termos e condições, o termo “fatura eletrónica” diz respeito ao documento comercial e respetivos documentos retificativos emitidos por via eletrónica, tal como definido no parágrafo nº 10 do art. 36º do Código do IVA.
O presente documento (“Termos da Prestação de Serviço”) estabelece os termos e as condições contratuais especificamente aplicáveis, na falta de estipulação escrita expressa em contrário, à disponibilização, pela SAGE PORTUGAL – SOFTWARE, SA (doravante “SAGE”), e utilização pelo cliente (adiante designado “cliente” ou “utilizador”), de software [funcionalidade] e serviço de Emissão e envio de faturas eletrónicas. Estes Termos da Prestação do Serviço, complementam os termos e condições constantes do Contrato de Licença de Software SAGE vigente entre o Cliente e a SAGE (adiante os “Termos e Condições da Licença”), ao abrigo do qual a SAGE na qualidade de produtor e autor da aplicação informática correspondente, concedeu ao Utilizador uma licença não exclusiva e não transmissível para a utilização do software licenciado, para fins exclusivamente internos dos negócios do Utilizador.
Previamente à ativação das funcionalidades de Emissão e envio de faturas eletrónicas, integradas nas aplicações Sage, o cliente declarou expressamente ter lido e concordado com os termos e condições constantes do presente documento.
O Serviço de emissão e envio de faturas eletrónicas integrado nas aplicações Sage está disponível para clientes com contrato de manutenção Sage ativo nalguma das opções de nível de serviço cujas condições comerciais em vigor, no momento de aquisição do licenciamento ou da renovação do serviço mencionem o serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas” na listagem de funcionalidades ou serviços incluídos no correspondente nível de serviço.
Este serviço é disponibilizado, integrado nas aplicações (software) de faturação, juntamente com as funcionalidades associadas à criação de faturas e dos respetivos documentos retificativos, em conformidade com os requisitos previstos no Decreto-lei nº 256/2003 de 21 de Outubro e no Decreto-lei nº 196/2007 de 15 de Maio, que regulamentam a emissão e envio de faturas eletrónicas, nos casos em que a aplicação (software) de faturação preveja a elaboração dessa comunicação.
O Serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas” materializa-se na possibilidade de enviar ao destinatário da fatura um e-mail com uma hiperligação a partir da qual este pode efetuar a descarga do documento em formato pdf, sendo garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo do documento, mediante a aposição de uma assinatura eletrónica avançada, bem como o não repúdio da origem e recepção das mensagens.
As faturas disponibilizadas para descarga pelo serviço são assinadas eletronicamente com certificação digital pela Sage, em nome e por conta do utilizador. Para tal, é usado um certificado digital com assinatura eletrónica avançada, emitido por uma Entidade Certificadora (EC) estabelecida em Portugal enquanto entidade credenciada para o efeito, do qual a Sage é titular.
a) Termos do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas”
1. A Sage reserva-se o direito de atualizar e alterar os Termos da Prestação de Serviço periodicamente e sem aviso prévio, sem prejuízo de disponibilizar informação sobre as atualizações efetuadas no sítio a consultar nos termos do número seguinte. 2. O cliente pode consultar a versão atualizada dos Termos da Prestação de Serviço a qualquer momento, acedendo a Termos e Condições, cabendo-lhe proceder a uma consulta regular destes Termos de Prestação de Serviço para verificação de quaisquer atualizações. 3. Todas as funcionalidades do serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas” estão sujeitas às condições estabelecidas nos Termos e Condições da Licença, bem como aos termos e condições que regem a prestação do serviço de manutenção no âmbito do qual o presente serviço se encontra incluído. Em tudo o que não estiver previsto nestes Termos de Prestação de Serviço, serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, os mencionados termos disponíveis nas Condições Gerais de Licenciamento. Em caso de contradição entre os clausulados respetivos, prevalece o disposto nos presentes Termos da Prestação de Serviço. 4. O utilizador confere expressos poderes de representação à Sage para, em seu nome e por sua conta, emitir e arquivar faturas eletrónicas. 5. O utilizador aceita e concorda que a Sage não pode ser responsabilizada por qualquer tipo de informação registada no serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas”. 6. O utilizador do serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas” deve celebrar acordos prévios com os seus parceiros destinatários das faturas, no sentido de obter o respetivo consentimento e aceitação em receber as faturas por esta via. 7. O utilizador aceita expressamente que assume os riscos próprios da utilização do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas”. 8. A violação de qualquer das condições estabelecidas nestes Termos da Prestação do Serviço confere à Sage o direito de cortar o serviço ao utilizador infrator.
b) Termos de utilização do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas”
1. Ao divulgar a informação produzida no Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas”, o utilizador declara ser o proprietário desses conteúdos, desobrigando a Sage de todas as responsabilidades, nomeadamente fiscais ou outras.
2. O utilizador não pode usar o Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas” para quaisquer fins ilegais/ilícitos, fraudulentos ou não autorizados.
3. O utilizador é responsável por todo o conteúdo inserido e atividade que ocorra na sua conta do Serviço. Ao submeter ou divulgar esses conteúdos em áreas do Serviço acessíveis ao público, o utilizador declara e garante ser o proprietário desses conteúdos, desobrigando a Sage de todas as responsabilidades fiscais ou outras inerentes à gestão ou emissão de qualquer documento.
c) Termos de Uso 1. O utilizador expressamente entende e aceita que a Sage não pode ser responsabilizada, nem a título de negligência, por quaisquer tipos de danos resultantes da utilização do Serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas” pelo Utilizador ou por terceiro que aceda aos dados do cliente através do serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas”, utilizando os seus dados de acesso.
2. A Sage pode interromper a utilização do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas”, limitada e/ou temporariamente, nomeadamente para trabalhos de manutenção, atualizações e/ou outras quaisquer questões de carácter técnico.
3. O utilizador expressamente aceita que a Sage lhe forneça automaticamente alterações e correções como parte do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas”. d) Direitos de autor e propriedade de conteúdo 1. Todos os direitos do Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas” são reservados à Sage [ou seus licenciantes].
2. O utilizador aceita que o Serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas” contém informações protegidas e confidenciais que são tuteladas pela legislação aplicável que se obriga a observar e a respeitar ; o cliente obriga-se a fazer uma utilização do Serviço de “Emissão e envio de faturas eletrónicas” com respeito pelas normas do Código do IVA, Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e do Código da Propriedade Industrial
3. O utilizador não pode duplicar, copiar, reproduzir, redistribuir, reutilizar qualquer parte do Software, Serviço ou Conta, ou elementos visuais de design ou conceitos sem expressa autorização por escrito da Sage, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e criminal. e) Prestação de apoio técnico à funcionalidade 1. O apoio técnico respeitante à funcionalidade de “Emissão e envio de faturas eletrónicas” é prestado pelos mesmos meios que o serviço Sage Care associado às aplicações do cliente.
2. O serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas” é prestado através da Internet, pelo que a Sage não se responsabiliza pela falha de conectividade ou quaisquer atrasos, interrupções, erros ou suspensões de comunicações e inerente impossibilidade ou prejuízo da sua utilização. f) Garantia Limitada 1. O disposto nos termos e condições da licença disponível em Condições Gerais de Licenciamento em matéria de garantia limitada e limitação de responsabilidade, é aplicável, com as necessárias adaptações à disponibilização do serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas”.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SAGE não garante que o serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas” esteja isento de erros ou que funcione sem qualquer interrupção sendo fornecido “as-is” sem garantias adicionais, incluindo garantias implícitas de comercialização, qualidade de satisfação ou aptidão para um determinado fim.
O presente documento (“Termos da Prestação de Serviço”) estabelece os termos e as condições contratuais especificamente aplicáveis, na falta de estipulação escrita expressa em contrário, à disponibilização, pela SAGE PORTUGAL – SOFTWARE, SA (doravante “SAGE”), e utilização pelo cliente (adiante designado “cliente” ou “utilizador”), de software [funcionalidade] e serviço de “Comunicação de faturas” à AT, para comunicação dos elementos das faturas e respetivos documentos retificativos processados pelo cliente nos termos da legislação aplicável, por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático e utilizando o Webservice disponibilizado pela AT (adiante designado “Serviço de Comunicação de Faturas” ou “Web Service para Faturas”.
Previamente à utilização do Web Service para Faturas integrado nas aplicações Sage, o cliente declarou expressamente ter lido e concordado com estes termos e condições.
O Serviço de Comunicação de Faturas integrado nas aplicações Sage está disponível para clientes com contrato de manutenção Sage ativo nalguma das opções de nível de serviço cujas condições comerciais em vigor, no momento de aquisição do licenciamento ou da renovação do serviço mencionem o “Serviço de Comunicação de Faturas” ou de “Web Service para Faturas” na listagem de funcionalidades ou serviços incluídos no correspondente nível de serviço.
O Web Service para Faturas é disponibilizado, integrado nas aplicações (software) de faturação, juntamente com as funcionalidades associadas à criação de faturas.
O Web Service para Faturas é disponibilizado em conformidade com a redação da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, que regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação de faturas, não estando garantida a integração nas versões comercializadas do correspondente software, de interpretações da AT que, independentemente da data em que tenham sido formuladas, não tenham sido objeto de publicitação generalizada junto do público.
O Serviço de “Comunicação de Faturas” à Autoridade Tributária materializa-se na comunicação via internet entre as aplicações do cliente e um servidor Sage na Cloud que por sua vez comunica com o servidor da AT, permitindo desta forma simplificar os processos de segurança e atualizações no cliente.
No servidor Sage na Cloud são guardados dados necessários ao processo de comunicação das faturas à AT, provenientes das soluções cliente.
a) Termos do Serviço “Comunicação de Faturas”
1. A Sage reserva-se o direito de atualizar e alterar os Termos da Prestação de Serviço periodicamente e sem aviso prévio, sem prejuízo de disponibilizar informação sobre as atualizações efetuadas.
2. O cliente pode consultar a versão atualizada dos Termos da Prestação de Serviço a qualquer momento, acedendo a Termos e Condições, cabendo-lhe proceder a uma consulta regular destes Termos de Prestação de Serviço para verificação de quaisquer atualizações.
3. Todas as funcionalidades do serviço “Emissão e envio de faturas eletrónicas” estão sujeitas às condições estabelecidas nos Termos e Condições da Licença, bem como aos termos e condições que regem a prestação do serviço de manutenção no âmbito do qual o presente serviço se encontra incluído. Em tudo o que não estiver previsto nestes Termos de Prestação de Serviço, serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, os mencionados termos disponíveis nas Condições Gerais de Licenciamento. Em caso de contradição entre os clausulados respetivos, prevalece o disposto nos presentes Termos da Prestação de Serviço.
4. O utilizador aceita e concorda que a Sage não pode ser responsabilizada por qualquer tipo de informação registada no serviço “Comunicação de Faturas”.
5. O utilizador aceita expressamente que assume os riscos próprios da utilização do Serviço “Comunicação de Faturas”.
6. A violação de qualquer das condições estabelecidas nestes Termos da Prestação do Serviço confere à Sage o direito de cortar o serviço ao utilizador infrator.
b) Termos de utilização do Serviço “Comunicação de Faturas”
1. O utilizador é o único e exclusivo responsável por manter a segurança das suas credenciais que permitirão comunicar as faturas à AT através do serviço Sage. A Sage não poderá nem será nunca responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante do incumprimento por parte do utilizador ou falha em cumprir com esta obrigação de segurança.
2. Ao divulgar a informação produzida no Serviço “Comunicação de Faturas”, o utilizador declara ser o proprietário desses conteúdos, desobrigando a Sage de todas as responsabilidades, nomeadamente fiscais ou outras.
3. O utilizador não pode usar o Serviço “Comunicação de Faturas” para quaisquer fins ilegais/ilícitos, fraudulentos ou não autorizados.
4. O utilizador é responsável por todo o conteúdo inserido e atividade que ocorra na sua conta do Serviço. Ao submeter ou divulgar esses conteúdos em áreas do Serviço acessíveis ao público, o utilizador declara e garante ser o proprietário desses conteúdos, desobrigando a Sage de todas as responsabilidades fiscais ou outras inerentes à gestão ou emissão de qualquer documento.
c) Termos de Uso
1. O utilizador expressamente entende e aceita que a Sage não pode ser responsabilizada, nem a título de negligência, por quaisquer tipos de danos resultantes da utilização do Serviço de “Comunicação de Faturas” pelo Utilizador ou por terceiro que aceda aos dados do cliente através do serviço “Comunicação de Faturas” utilizando os seus dados de acesso.
2. A Sage reserva-se o direito de, em qualquer momento, em especial por razões de ordem técnica, suspender temporariamente o acesso ao Web Service para Faturas (ou a qualquer parte dele) com ou sem aviso prévio.
3. A Sage pode interromper a utilização do Serviço “Comunicação de Faturas”, limitada e/ou temporariamente, nomeadamente para trabalhos de manutenção, atualizações e/ou outras quaisquer questões de carácter técnico.
4. O utilizador expressamente aceita que a Sage lhe forneça automaticamente as alterações e as correções como parte do Serviço “Comunicação de Faturas”.
d) Direitos de Autor e propriedade de conteúdo
1. Todos os direitos do Serviço “Comunicação de Faturas” são reservados à Sage [ou seus licenciantes].
2. O utilizador aceita que o Serviço “Comunicação de Faturas” contém informações protegidas e confidenciais que são tuteladas pela legislação aplicável que se obriga a observar e a respeitar ; o cliente obriga-se a fazer uma utilização do Serviço de “Comunicação de Faturas” com respeito pelas normas do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e do Código da Propriedade Industrial
3. O utilizador não pode duplicar, copiar, reproduzir, redistribuir, reutilizar qualquer parte do Software, Serviço ou Conta, ou elementos visuais de design ou conceitos sem expressa autorização por escrito da Sage, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e criminal.
e) Prestação de apoio técnico à funcionalidade
1. O apoio técnico respeitante à funcionalidade de “Comunicação de Faturas” é prestado pelos mesmos meios que o serviço Sage associado às aplicações do cliente.
2. O serviço “Comunicação de Faturas” é prestado através da Internet, pelo que a Sage não se responsabiliza pela falha de conectividade ou quaisquer atrasos, interrupções, erros ou suspensões de comunicações e inerente impossibilidade ou prejuízo da sua utilização.
f) Garantia Limitada
1. O disposto nos termos e condições da licença disponível em Condições Gerais de Licenciamento em matéria de garantia limitada e limitação de responsabilidade, é aplicável, com as necessárias adaptações à disponibilização do serviço “Comunicação de Faturas”.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Sage não garante que o serviço “comunicação de faturas” esteja isento de erros ou que funcione sem qualquer interrupção sendo fornecido “as-is” sem garantias adicionais, incluindo garantias implícitas de comercialização, qualidade de satisfação ou aptidão para um determinado fim
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