Estratégia, Legal e Processos

CFI – Código Fiscal do Investimento – Âmbito de aplicação e definições – RFAI

Informações vinculativas de 2020

Data de Divulgação Art.º Questão Decisão Processo
27/11/2020 22 Aferir a elegibilidade, ou não, em sede de RFAI, da parte do investimento relativa à substituição de chapas na cobertura e revestimento de um pavilhão industrial (que se encontrava em construção), motivada por um incêndio. Apenas se consideram elegíveis as aplicações relevantes em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo que se traduzam em “adições”, excluindo, portanto, os investimentos de substituição. 2020 004282, PIV 18369, sancionado por Despacho de 25 de novembro de 2020, da Subdiretora Geral do IR.
09/11/2020 22 Saber se determinadas atividades se enquadram no âmbito das atividades que podem beneficiar do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). CAE 01410, 10510 e 10520 RFAI – Uma vez que a atividade de produção de queijo consiste numa atividade de transformação de produtos agrícolas da qual resulta um produto agrícola, de acordo com a definição prevista no artigo 38.º do TFUE (constante do Anexo I do Tratado), não pode esta atividade ser considerada elegível para efeitos do RFAI.

DLRR – Atendendo a que a reserva constituída teve na sua origem os lucros que resultaram da atividade anteriormente desenvolvida, na totalidade, pela empresa, não poderá a mesma beneficiar do regime da DLRR, porquanto os lucros retidos respeitam, exclusivamente, a lucros obtidos no âmbito do setor da produção agrícola primária.

2020000014, PIV n.º 16881, com Despacho da Diretora de Serviços do IRC de 01.09.2020