Benefício Fiscal em IRC: Remuneração convencional do capital e incentivo à capitalização das empresas
Descubra como o benefício fiscal em IRC incentiva a capitalização das empresas, reduz a carga fiscal e reforça os capitais próprios.
Da remuneração convencional do capital social ao ICE: como reforçar os capitais próprios e beneficiar fiscalmente.
- Reforçar os capitais próprios melhora o acesso ao financiamento, reduz o risco financeiro e fortalece a posição da empresa perante bancos e investidores.
- O ICE substitui a antiga Remuneração Convencional do Capital, mantendo o objetivo de incentivar a capitalização das empresas através de benefícios fiscais relevantes.
Nos últimos anos, a normativa fiscal em Portugal sofreu alterações relevantes no que diz respeito aos incentivos à capitalização das empresas. A revogação da Remuneração Convencional do Capital e a introdução do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) refletem uma mudança na forma como o legislador procura reforçar os capitais próprios, mantendo, ainda assim, benefícios fiscais associados ao financiamento por via de capital próprio.
Neste contexto, as empresas precisam de capitais próprios robustos para poderem aceder a condições de financiamento mais favoráveis, reduzindo o risco de incumprimento e assim o custo do financiamento. Podem também negociar os financiamentos sem garantias adicionais (penhoras, hipotecas, avales). A par dessa condição, podem também usufruir de benefícios fiscais.
O Benefício Fiscal relativo à Remuneração Convencional do Capital, previsto no art.º 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), foi revogado a partir de 1 de janeiro de 2023. Contudo, mantém-se dedutíveis os benefícios que foram gerados até então.
O benefício era apurado aplicando a taxa de 7% ao valor das entradas de dinheiro ou conversões de suprimentos efetuados. Esta dedução realiza-se no ano das entradas e nos 5 anos seguintes.
PARTILHE! Reforçar os capitais próprios pode melhorar o acesso ao financiamento e gerar um benefício fiscal em IRC. Compreender o enquadramento faz toda a diferença.
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Índice do post
- Benefício Fiscal em IRC através do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
- Como se calcula o aumento líquido dos capitais próprios elegíveis
- O que se consideram lucros contabilísticos passíveis de distribuição?
- Majoração excecional do benefício fiscal em IRC em 2025
- Exemplo de aplicação para o exercício de 2025
Benefício Fiscal em IRC através do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
Com a revogação do benefício à RCC entrou em vigor o novo incentivo à capitalização das empresas, alterando na forma, mas mantendo o objetivo de reforço do capital próprio das empresas.
Este benefício consiste numa dedução anual calculada com base na soma dos aumentos de capital dos últimos sete anos. Sobre esse montante aplica-se a taxa Euribor a 12 meses, correspondente à média do período de tributação, apurada com referência ao último dia de cada mês, acrescida de um spread de dois pontos percentuais, incidindo sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
Como se calcula o aumento líquido dos capitais próprios elegíveis
O aumento líquido dos capitais próprios elegíveis corresponde à diferença, positiva ou negativa, entre:
[Os aumentos dos capitais próprios elegíveis] – [as saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital]
São 4 os atos considerados como aumento dos capitais próprios elegíveis:
- As entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária.
- As entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital.
- Os prémios de emissão de participações sociais.
- A aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital.
El refuerzo de los fondos propios puede traducirse en un beneficio fiscal en el IRC relevante, reduciendo la carga fiscal de las empresas de forma sostenible.
O que se consideram lucros contabilísticos passíveis de distribuição?
Embora a empresa possa apurar um resultado contabilístico positivo, este poderá não ser objeto de benefício no todo ou em parte. A sua distribuição não pode estar impedida de acordo com a legislação comercial (ver artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais), nomeadamente porque:
- Serve para a cobertura de prejuízos de anos anteriores.
- Para constituição ou reforço da reserva legal.
- Não se encontram realizados os lucros porque resultam de ajustamentos pelo uso do método da equivalência patrimonial ou pelo justo valor.
Podemos resumir o seu cálculo da seguinte forma:
| Resultado líquido do período | |
| – | Variação de justo valor em resultados |
| – | Ajustamentos pelo método da equivalência patrimonial |
| – | Reserva legal |
| – | Cobertura de prejuízos |
| Lucros contabilísticos passíveis de distribuição | |
| + | Entradas de capital em dinheiro |
| + | Conversão de créditos em capital social |
| + | Prémios de emissão de capital social |
| Aumento dos capitais próprios elegíveis | |
| – | Dividendos atribuídos aos sócios |
| – | Outras variações negativas de capital |
| Aumento líquido dos capitais próprios elegíveis |
Majoração excecional do benefício fiscal em IRC em 2025
Pelo disposto no artigo 116.º, n.º 5, do Orçamento de Estado para 2025, o benefício a calcular para o exercício de 2025, na declaração anual (Modelo 22) a entregar em 2026, é majorado em 50%.
Limites e condições de aplicação do benefício fiscal em IRC
O montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis deve ser apurado por referência ao somatório dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos seis períodos de tributação anteriores, considerando-se que o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis corresponde a zero nas situações em que desse somatório resulte uma diferença negativa.
A dedução prevista não pode exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:
- 4 000 000 €; ou
- 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos, nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.
Exemplo de aplicação para o exercício de 2025
Uma empresa apurou um resultado líquido, em 2024, de 63.000 €, que não foi utilizado para aumento de capital, nem foi distribuído aos sócios, tendo ficado retido na empresa como reservas livres, por decisão da assembleia geral em 2025. Nos anos anteriores, de 2022 e 2023, a empresa apurou resultados líquidos de 23.000 e 53.000 € respetivamente, tendo sido aplicados integralmente em reservas livres.
No âmbito do ICE, os resultados retidos que sejam qualificados como “aumento líquido dos capitais próprios elegíveis”, são dedutíveis ao resultado tributável, pela aplicação de uma taxa de 4,209% (2,209% + 2%), aplicada à soma dos últimos 7 anos (o próprio e mais seis), majorada em 50%.
| Resultado disponível | Taxa | Benefício 2025 | Majoração | Benefício total | |||||
| 2022 | 23.000,00 | ||||||||
| 2023 | 53.000,00 | ||||||||
| 2024 | 63.000,00 | ||||||||
| 139.000,00 | 4,209% | 5.850,16 | 50% | 8.775,24 | |||||
Esta quantia será deduzida ao resultado tributável do ano de 2025, como benefício fiscal no campo 774 do quadro 7 do Modelo 22, e inscrita no correspondente campo 437 do quadro 4 do Anexo D e discriminado e calculado no quadro 04-C.
O aumento do capital próprio das sociedades, por novas entradas ou por retenção de resultados, para além do reforço da robustez financeira e correspondente redução do risco nos financiamentos, pode trazer benefícios fiscais relevantes.
O capital próprio da empresa é o primeiro indicador de segurança para terceiros. Para uma boa negociação, é bom ter indicadores que transmitam garantia de cumprimento das responsabilidades.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2026 pela sua relevância.
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