Cumprir legislação em vigor

Benefício Fiscal em IRC: Remuneração Convencional do Capital

Homem analisa dados

A função do Contabilista Certificado passa por utilizar todos os meios legais para que a carga fiscal das empresas suas clientes seja a menor possível. Para que esta finalidade se alcance vimos recordar um benefício fiscal que incentiva o financiamento das empresas pelos seus sócios / acionistas.

Este tipo de financiamento aumenta a autonomia financeira das empresas e permite considerar como “gasto” fiscal 7% do valor financiado pelos sócios no período em que é efetuado e em períodos seguintes.

Se em 2017 ou 2018 ocorreram:

  1. Entregas de dinheiro pelos sócios no âmbito da constituição de sociedade ou do aumento do capital social (até € 2.000.000);
  2. Conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios (neste caso só em 2018);
  3. Afetação de lucros ao aumento do Capital Social;

Então, essa sociedade tem o Benefício Fiscal RELATIVO À REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL, previsto no art.º 41º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

O benefício é apurado aplicando a taxa de 7% ao valor das entradas de dinheiro ou conversões de suprimentos efetuados. Esta dedução realiza-se no ano das entradas e nos 5 anos seguintes.

O Valor do benefício será uma dedução ao lucro tributável que deve ser inscrito no Campo 774 do Quadro 07 da Modelo 22 e no Campo 409 do Quadro 04 do Anexo D da Modelo 22. Alerta-se que, para usufruir deste benefício, a empresa não pode ter o seu lucro tributável apurado por métodos indiretos e não poderá reduzir o capital, com restituição aos sócios, no ano em que forem efetuadas as entradas e nos 5 anos seguintes.

Mesmo que nos anos de 2017 e 2018 não tenha ocorrido nenhum destes factos, seria importante, que depois de verificar o Balanço de 2018 e constatar que a empresa tem um Capital Próprio Negativo mas com valores na conta de Suprimentos, sugerir aos sócios dessa empresa a existência deste benefício fiscal.

Esta situação de empresas com Capital Próprio Negativo deveria ser uma prioridade para todos os Contabilistas Certificados pois os Serviços do Ministério da Justiça – Instituto dos Registos e Notariado, usando a informação que recebem da AT via IES, poderão vir a impedir de exercerem a sua atividade.