Validação de faturas: Erros que podem causar problemas com a AT
Validação de faturas correta evita erros no IRS e problemas com a AT. Conheça os erros mais comuns e como evitá-los a tempo.
A validação de faturas é uma etapa muito importante para maximizar as deduções no IRS e evitar problemas com a Autoridade Tributária (AT). Contudo, este procedimento começa antes da validação no portal e-fatura.
Erros na validação de faturas, como NIF incorreto ou classificação errada no e-Fatura, podem impedir deduções e gerar problemas com a Autoridade Tributária. Corrigi-los atempadamente é essencial para evitar riscos e garantir conformidade fiscal.
- Evitar erros na emissão e validação de faturas é essencial para garantir deduções no IRS e prevenir problemas com a Autoridade Tributária
- A correta verificação e resolução de pendências no portal e-Fatura permite assegurar que as despesas são consideradas pela AT
- Uma classificação adequada das despesas e o cumprimento dos requisitos legais reduzem riscos fiscais e incoerências na declaração de IRS
A validação de faturas é um passo essencial para garantir o correto aproveitamento das deduções fiscais e evitar problemas com a Autoridade Tributária. No entanto, mais do que um processo pontual, exige atenção contínua desde o momento da despesa até à verificação final no portal e-Fatura. Compreender os principais riscos e erros é fundamental para assegurar consistência e conformidade.
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Erros a evitar na validação de faturas
No cálculo do IRS anual, os contribuintes podem deduzir à coleta calculada, certas despesas, desde que comprovadas por faturas corretamente emitidas e por meios legalmente exigidos – programas certificados, devidamente comunicadas à AT e desde que estejam corretamente classificadas, de acordo com a natureza da despesa a deduzir.
Para que as despesas sejam usadas em benefícios fiscais, têm de respeitar certas condições, sob pena de não serem consideradas pela AT. Alguns erros a evitar incluem:
- Não solicitar a fatura. Só o pagamento não confere o direito à dedução. Só com faturas emitidas por programas certificados é que a despesa é considerada válida. Verifique se a fatura contém o número de autorização da AT.
- A fatura deve ter o número de contribuinte do cliente correto. Antes de considerar a transação por concluída, verifique se a fatura tem o NIF correto. Caso contrário, há que retificar a fatura;
- Faturas sem ATCUD ou sem código QR, contrariando as regras da Autoridade Tributária.
- O CAE do fornecedor não estar contemplado nas deduções do IRS. Esta condição é fundamental para que a despesa seja enquadrada nas deduções previstas.
- Menção do IVA com taxa incorreta ou isenção não fundamentada.
- A data da fatura deverá corresponder ao ano fiscal correto.
Se o erro ocorrer na fase da emissão da fatura, e não for imediatamente detetado e corrigido, será mais difícil fazê-lo depois na validação no portal.
Cuidados a ter para aproveitar das deduções
Os fornecedores têm a obrigação de comunicar, mensalmente à AT, até ao dia 5 do mês seguinte, todas as faturas emitidas. Por isso, devem ser verificados, sistematicamente, os dados no portal e-fatura para evitar erros ou falhas que ainda possam ser corrigidos em tempo oportuno.
Para poderem usufruir das deduções, os contribuintes devem verificar as faturas no portal e-fatura, no separador “Despesas dedutíveis em IRS” – “Adquirente” e escolher “Verificar faturas”.
Caso a fatura não esteja registada, os contribuintes podem “registar as faturas” em falta, no mesmo separador, e aguardar a validação da mesma pela AT.
É por esta razão que as faturas devem ser comunicadas dentro do prazo estabelecido, evitando problemas com a AT.
Resolver pendências no portal da AT
Caso a fatura se encontre registada no portal, os contribuintes que pretendam aproveitar dos benefícios devem verificar se existe alguma situação que esteja a impedir a sua consideração para efeitos de dedução no IRS. Para tal, deverão aceder ao separador “Faturação” e escolher “resolver pendências”.
Caso seja contribuinte com atividade empresarial ou profissional, deverá ter o cuidado de separar as despesas entre a atividade profissional e pessoal.
Recorde-se que os profissionais, enquadrados no regime simplificado de tributação, têm de justificar, com faturas legalmente emitidas, 15% do total dos rendimentos obtidos. Se não o fizerem, a parte não justificada será adicionada aos rendimentos tributáveis.
No portal, deverá ser escolhida a opção “não” se a despesa não está relacionada com a atividade empresarial, caso em que a despesa será considerada como despesa pessoal.
Ao optar por “sim”, caso em que será considerada despesa profissional, deverá agora ser indicado se esta será considerada em “Sim, Total”, em que esta será afeta como despesa profissional em 100%, ou “Sim, Parcial”, em que a despesa será considerada apenas em 25% como despesa profissional.
De seguida, deverá ser escolhido o tipo de despesa. A AT sugere uma classificação, conforme o Código de Atividade Económica (CAE) do fornecedor.
Se a despesa não se encontrar enquadrada nas atividades anteriormente indicadas, com deduções específicas, deverá ser escolhida a opção “Outro”.
Em conclusão, os contribuintes devem solicitar faturas e verificar os seus elementos essenciais. Devem validar a informação no e-Fatura e resolver pendências atempadamente. Uma correta classificação das despesas evita problemas com a AT nas deduções de IRS. As empresas devem manter os CAEs atualizados e comunicar as faturas dentro do prazo para garantir conformidade e evitar riscos.
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