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Emissão de faturas em Portugal: Alterações à obrigatoriedade e novas regras fiscais

Estratégia, Legal e Processos

Emissão de faturas em Portugal: Alterações à obrigatoriedade e novas regras fiscais

Saiba tudo sobre as novas obrigações de emissão de faturas: uso de programas certificados, Código QR, ATCUD, e comunicação à AT.

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O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, introduziu mudanças significativas no regime de faturação em Portugal, nomeadamente no que respeita à obrigatoriedade de emissões de faturas. Desde então, foram implementadas várias atualizações legais que afetam diretamente as obrigações dos sujeitos passivos, reforçando o controlo fiscal e a digitalização dos processos.

  • Desde 2019, com o Decreto-Lei n.º 28/2019, a emissão de faturas em Portugal passou por uma transformação profunda, com novas obrigações tecnológicas e fiscais para empresas e profissionais.
  • As novas exigências legais, como a assinatura digital qualificada, surgem no âmbito da crescente obrigatoriedade de emissões de faturas eletrónicas, reforçando a digitalização da faturação. Esta evolução exige atenção redobrada por parte das empresas quanto ao cumprimento rigoroso das regras fiscais em vigor.

A implementação de novas exigências fiscais tem sido uma constante desde o Decreto-Lei n.º 28/2019. As empresas portuguesas, especialmente as sujeitas ao IVA com contabilidade organizada, devem agora garantir o uso de sistemas de faturação certificados, que incluem funcionalidades como o QR Code e o Código Único do Documento (ATCUD), exigidos para melhorar o controlo fiscal.

Este artigo revê as principais alterações legislativas relacionadas com a obrigatoriedade de emissões de faturas, à luz da legislação mais recente, e esclarece dúvidas frequentes, incluindo as relativas ao QR Code e ao Código Único do Documento, em conformidade com os normativos aplicáveis até 2025.

PARTILHE! Sabia que, a partir de 1 de janeiro de 2026, todas as faturas em PDF terão de incluir assinatura digital qualificada? Descubra o que mudou e como preparar o seu negócio para as novas exigências fiscais.

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INDICE DO POST

Obrigatoriedade de utilização de sistema de faturação certificado

Desde 2019, as empresas portuguesas com volume de negócios igual ou superior a 75.000 € estão obrigadas a utilizar um programa informático certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

Em 2020, esse limite foi reduzido para 50.000 €. Nos dias de hoje, a obrigatoriedade aplica-se a todos os sujeitos passivos de IVA com contabilidade organizada (ou que tenham optado por ela), independentemente do volume de negócios.

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Limitação da dispensa de emissão de fatura

Por outro lado, a possibilidade de não emitir fatura foi restringida, sendo atualmente permitida apenas em situações muito específicas, como em entradas em museus, monumentos ou outros eventos culturais, desde que seja emitido um bilhete ou documento comprovativo do pagamento. 

A emissão de fatura tornou-se, assim, regra para a maioria das operações comerciais.

Dispensa de impressão de faturas em papel

O Decreto-Lei n.º 28/2019 introduziu também dispensa de impressão da fatura em papel, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

  • A fatura deve conter o Número de Identificação Fiscal (NIF) do adquirente;
  • Deve ser processada através de um programa certificado pela AT;
  • Os elementos da fatura devem ser comunicados à AT em tempo real;
  • O adquirente não pode manifestar oposição à dispensa da impressão.

Já a Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio, estabelece os termos para o exercício desta opção, sendo ainda necessário comunicar previamente essa intenção à AT através do Portal das Finanças.

Código QR e Código Único do Documento (ATCUD)

No âmbito do combate à fraude e da modernização do processo de faturação, foi introduzida a obrigatoriedade da inclusão do código QR e do ATCUD nos documentos fiscalmente relevantes.

A obrigatoriedade do código QR entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, conforme o Despacho n.º 412/2020-XXII. 

Este código bidimensional permite agregar, de forma compacta, informação essencial sobre a fatura, como os dados do emitente, do adquirente, valor do IVA e total do documento. A sua leitura por dispositivos móveis facilita a submissão da fatura no Portal eFatura, sem necessidade de introdução manual de dados.

Já o ATCUD — Código Único do Documento — tornou-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022, segundo o Despacho n.º 351/2021-XXII.

Este código é gerado após a comunicação prévia das séries documentais à AT e permite garantir a unicidade e rastreabilidade de cada documento fiscal.

A obrigatoriedade do QR Code e do ATCUD foi regulamentada pela Portaria n.º 195/2020, que detalha os requisitos técnicos para a sua geração e inclusão nas faturas.

Comunicação das séries documentais à AT

Desde 1 de julho de 2021, tornou-se também obrigatória a comunicação à AT das séries de faturação que os sujeitos passivos pretendem utilizar. 

Esta comunicação eletrónica, feita antes do início da sua utilização, permite à AT atribuir o código de validação necessário para gerar o ATCUD.

Esta comunicação deve ser feita através do Portal das Finanças, sendo possível fazê-la também através de software de faturação com essa funcionalidade integrada.

A ausência desta comunicação invalida a geração do ATCUD, o que pode implicar coimas e a invalidade dos documentos emitidos. 

Obrigatoriedade da comunicação de estabelecimentos e equipamentos de faturação

Sabia que, para além das obrigações acima, as empresas e empresários em nome individual estão igualmente obrigados a comunicar à AT a identificação e localização dos estabelecimentos onde são emitidas faturas?

Por outro lado, os equipamentos e programas informáticos utilizados para o efeito também deverão ser comunicados.

Esta comunicação deve ser feita no prazo de 30 dias após o início de atividade ou após qualquer alteração relevante.

Comunicação de faturas à AT

O prazo para comunicação dos elementos das faturas à AT tem sido alvo de alterações constantes. 

Atualmente, a obrigação consiste em comunicar até ao dia 5 do mês (exceto se coincidir com fim de semana e em agosto) seguinte ao da emissão do documento, independentemente da via escolhida (webservice, ficheiro SAF-T, ou manualmente no portal eFatura).

Arquivo eletrónico de documentos

Uma das inovações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 é a possibilidade de arquivo eletrónico da contabilidade. Mesmo documentos originalmente emitidos em papel podem agora ser digitalizados e arquivados eletronicamente, desde que respeitadas as normas de integridade e legibilidade definidas pela legislação.

Perguntas frequentes

Quem está obrigado a utilizar programas de faturação certificados?

  • Todos os sujeitos passivos de IVA com contabilidade organizada (ou que optem por ela).

É possível emitir faturas sem papel?

  • Sim, desde que as condições legais sejam cumpridas, incluindo a aceitação do adquirente e a comunicação em tempo real à AT.

O que é o ATCUD e quando se tornou obrigatório?

  • O Código Único do Documento (ATCUD) visa reforçar o controlo das operações de faturação. Tornou-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022.

Quando se tornou obrigatório o QR Code nas faturas?

  • A obrigatoriedade do QR Code vigora desde 1 de janeiro de 2021. Este elemento facilita a leitura da fatura e a sua comunicação ao Portal eFatura.

É obrigatório comunicar as séries de faturação à AT?

  • Sim. Desde 1 de julho de 2021, essa comunicação é obrigatória e prévia ao início da utilização das séries.

As sucessivas alterações ao regime de faturação, iniciadas com o Decreto-Lei n.º 28/2019 e aprofundadas até 2025, com previsão de futuras alterações em breve, refletem uma aposta firme na digitalização, automatização e controlo em tempo real da atividade económica por parte do Estado Português.

A crescente obrigatoriedade de emissões de faturas, aliada à adoção do QR Code, do ATCUD e da assinatura digital qualificada, aponta para um ecossistema fiscal mais transparente, seguro e eficiente.

Para empresários e profissionais da contabilidade, estas mudanças representam tanto desafios como oportunidades. Recorrer a soluções tecnológicas robustas permite não só garantir o cumprimento legal, mas também agilizar o trabalho contabilístico e melhorar a gestão do negócio.

Estar a par das obrigações fiscais não é apenas uma questão de conformidade: é uma vantagem competitiva.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.

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