Entidade é uma pessoa jurídica pública ou privada, dotada de personalidade jurídica própria. Quando se trata de uma Entidade pública, esta é formada pela administração indireta. Quando se quer referir a um grupo de empresas (público ou privadas), geralmente, utiliza-se o termo entidade por ser o termo mais genérico.
A entidade diferencia-se de um órgão, tendo em vista que um órgão não existe sozinho, pois não tem personalidade jurídica autónoma. Os órgãos fazem parte das entidades da administração direta.
Pode-se definir vários tipos de Entidades:
Entidades do setor não lucrativo
São entidades que prossigam a título principal uma atividade sem fins lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro direto, designadamente associações, fundações e pessoas coletivas públicas de tipo associativo.
Microentidades
São aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º do DL 98/2015, de 2 junho, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço: € 350 000;
b) Volume de negócios líquido: € 700 000;
c) Número médio de empregados durante o período: 10.
Pequenas entidades
São aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º do DL 98/2015, de 2 junho, não sendo microentidades, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço: € 4 000 000;
b) Volume de negócios líquido: € 8 000 000;
c) Número médio de empregados durante o período: 50.
Médias entidades / empresas para efeitos contabilísticos
São aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º do DL 98/2015, de 2 junho, não sendo microentidades ou pequenas entidades, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço: € 20 000 000;
b) Volume de negócios líquido: € 40 000 000;
c) Número médio de empregados durante o período: 250.