Cumprir legislação em vigor

Entrega da DMR de Janeiro de 2017

Até ao dia 10 de Fevereiro os Contabilistas Certificados terão de submeter a Declaração Mensal de Remunerações, dos rendimentos da categoria A (Trabalho Dependente) dos residentes em Portugal pagos por entidades com contabilidade organizada. Este mês vamos encontrar diferenças relativamente ao que vigorou até aqui. Em primeiro lugar, vamos ter de atualizar o programa de entrega da DMR. O novo ambiente informático que vamos encontrar é semelhante à aplicação dos “Recibos Verdes Eletrónicos” ou aos “Recibos de Renda”. Após o preenchimento dos 7 quadros que já existiam na declaração e a sua validação, na opção de submissão surge um novo ecrã (Dados auxiliares para documento de pagamento – Apuramento de imposto) a solicitar informação para que sistema informático da Autoridade Tributária possa gerar a Guia para Pagamento. Será muito importante o preenchimento deste quadro, designadamente quando pretendermos substituir uma DMR já entregue. Vejamos um exemplo: 1- Entrega uma DMR de janeiro de 2017 no dia 10 de fevereiro, com um valor a pagar de €100. O sistema gera uma referência para pagamento, que pode ser paga até 20 de fevereiro.   Esta afirmação está certa? Sim.  2 – Em março, substitui a DMR de janeiro e o valor a pagar é €120. …

Mulher trabalhando num café

Até ao dia 10 de Fevereiro, os Contabilistas Certificados terão de submeter a Declaração Mensal de Remunerações, dos rendimentos da categoria A (Trabalho Dependente) dos residentes em Portugal pagos por entidades com contabilidade organizada.

Este mês vamos encontrar diferenças relativamente ao que vigorou até aqui.

Em primeiro lugar, vamos ter de atualizar o programa de entrega da DMR. O novo ambiente informático que vamos encontrar é semelhante à aplicação dos “Recibos Verdes Eletrónicos” ou aos “Recibos de Renda”.

Após o preenchimento dos 7 quadros que já existiam na declaração e a sua validação, na opção de submissão surge um novo ecrã (Dados auxiliares para documento de pagamento – Apuramento de imposto) a solicitar informação para que sistema informático da Autoridade Tributária possa gerar a Guia para Pagamento.

Será muito importante o preenchimento deste quadro, designadamente quando pretendermos substituir uma DMR já entregue.

Vejamos um exemplo

1- Entrega uma DMR de janeiro de 2017 no dia 10 de fevereiro, com um valor a pagar de €100. O sistema gera uma referência para pagamento, que pode ser paga até 20 de fevereiro.   Esta afirmação está certa?

Sim. 

2 – Em março, substitui a DMR de janeiro e o valor a pagar é €120. A referência gerada é só de €20? Ou a referência gerada é de €120 mas só são pagos os €20?

Neste caso, no quadroDados auxiliares para o documento de pagamento – Apuramento do imposto” – disponibilizado pela que a aplicação -, indica os €120 pagos e a guia é gerada pela diferença.

3 –  Em março substitui a DMR de janeiro e o valor a pagar é €80. A referência gerada é € 80 mas não paga porque já pagou os €100. Pode compensar em futuros pagamentos (Na DMR de abril dá 110 a pagar e só paga € 90)?

Devem, também, preencher o referido quadro para que não seja gerada a guia para a declaração de substituição. O valor entregue em excesso pode ser compensado em futuras declarações e preenchido o tal quadro.

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