Cumprir legislação em vigor

Fecho de Contas do ano de 2018 – Microentidades: Alertas para o Plano de Contas, Classe 4 a 5

Na Classe 4 – Investimentos Para a conta 446 – Outros ativos intangíveis, se, no plano de contas da empresa em análise, existirem as contas 445 e 447, devem os valores das referidas contas serem incluídos na conta 446 – Outros ativos intangíveis. Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Ativos intangíveis. Para a conta 451 – Investimentos financeiros em curso, se, no plano de contas da empresa em análise, existirem as contas 456, 457 e 458, devem os valores das referidas contas serem incluídos na conta 451 – Investimentos financeiros em curso. Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Investimentos Financeiros. Para a conta 453 – Ativos fixos tangíveis em curso, se, no plano de contas da empresa em análise, existirem as contas 456, 457 e 458, devem os valores das referidas contas serem incluídos na conta 453 – Ativos fixos tangíveis em curso. Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Ativos tangíveis. Para a conta 454 – Ativos intangíveis em curso, se, no plano de contas da empresa em análise, existirem as contas 456, 457 e 458, devem os valores das referidas contas serem incluídos na conta 454 – Ativos intangíveis em …

Homem em armazém com computador

Na Classe 4 – Investimentos

Para a conta 446 – Outros ativos intangíveis, se, no plano de contas da empresa em análise, existirem as contas 445 e 447, devem os valores das referidas contas serem incluídos na conta 446 – Outros ativos intangíveis. Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Ativos intangíveis.

Para a conta 451 – Investimentos financeiros em curso, se, no plano de contas da empresa em análise, existirem as contas 456, 457 e 458, devem os valores das referidas contas serem incluídos na conta 451 – Investimentos financeiros em curso. Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Investimentos Financeiros.

Para a conta 453 – Ativos fixos tangíveis em curso, se, no plano de contas da empresa em análise, existirem as contas 456, 457 e 458, devem os valores das referidas contas serem incluídos na conta 453 – Ativos fixos tangíveis em curso. Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Ativos tangíveis.

Para a conta 454 – Ativos intangíveis em curso, se, no plano de contas da empresa em análise, existirem as contas 456, 457 e 458, devem os valores das referidas contas serem incluídos na conta 454 – Ativos intangíveis em curso. Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Ativos intangíveis.

Para a conta 455 – Adiantamentos por conta de investimentos – Investimentos financeiros em curso, se, no plano de contas da empresa em análise, existirem as contas 456, 457 e 458, devem os valores das referidas contas serem incluídos na conta 455 – Adiantamentos por conta de investimentos. Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Investimentos Financeiros.

O mesmo deverá acontecer no caso de dos Adiantamentos se referirem a Adiantamentos por conta de investimentos – Ativos fixos tangíveis em curso ou a Adiantamentos por conta de investimentos – Ativos intangíveis em curso.  Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Ativos tangíveis ou Intangíveis, consoante os casos.

Para as contas acima referidas da classe 4 – Investimentos é sempre esperado um saldo devedor, após o Apuramento de Resultados.

Na Classe 5 – Capital, Reservas e Resultados transitados

Para a conta 521 – Valor nominal, caso existam as contas 523, 524, 525, 526, 527, 528 e 529, os saldos das mesmas devem ser incluídos na 521 – Valor nominal. Para esta conta, espera-se um saldo devedor, após o Apuramento de Resultados.

Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Ajustamentos / Outras variações no capital próprio, num campo a crédito.

Para a conta 552 – Outras reservas, caso existam as contas 553, 554, 555, 556, 527, 558 e 559, os saldos das mesmas devem ser incluídos na 521 – Outras reservas. Para esta conta, espera-se um saldo credor, após o Apuramento de Resultados.

Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Outras reservas, num campo a crédito.

Para a conta 589 – Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis – Outros excedentes, caso existam as contas 582, 583, 584, 585, 586, 587, 588 e 589, os saldos das mesmas devem ser incluídos na 589 – Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis – Outros excedentes. Para esta conta, espera-se um saldo credor, após o Apuramento de Resultados.

Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Ajustamentos / Outras variações no capital próprio, num campo a crédito.

Para a conta 599 – Outras variações no capital próprio – Outras, caso existam as contas 595, 596, 597 e 598, os saldos das mesmas devem ser incluídos na 599 – Outras variações no capital próprio – Outras. Para esta conta, espera-se um saldo Credor ou Devedor nas contas com saldo, APÓS apuramento de resultados.

Se representadas em campo CRÉDITO, somam-se contas credoras e subtraem-se as devedoras.

Esta conta deve integrar a rubrica do Balanço – Ajustamentos / Outras variações no capital próprio, num campo a crédito.