Cumprir legislação em vigor

Inventários: do “Fecho para Balanço” à “Comunicação à AT” – Parte II

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III.1 – COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS FÍSICOS À AT

A Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, veio estabelecer as características e a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O art.º 2º desta Portaria estabeleceu que a Tabela de Inventário era composta pelos seguintes campos:

  • Tipo de produto (Product Category) – TEXTO 1 CARATER
  • Identificador do Produto (Product Code) – TEXTO 60 CARATERES
  • Descrição do produto (Product Description) – TEXTO 200 CARATERES
  • Código do produto (Product Number Code) – TEXTO 60 CARATERES
  • Quantidade (Closing Stock Quantity) – DECIMAL
  • Unidade de medida (Unit Of Measure) TEXTO 20 CARATERES

De acordo com os campos referidos anteriormente, a comunicação dos inventários pelas empresas entre 2015 e 2018, apenas se referia a quantidades.

III.2 – COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS VALORIZADOS À AT

Em fevereiro de 2019, o Decreto-Lei n.º 28/2019 veio alterar o art.º 3º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012 em dois aspetos fundamentais, para vigorar em 2020 (ver art.º 45º do citado decreto), a saber:

  • O n.º 1 do art.º 3º-A determina que as empresas devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
  • O n.º 3 do art.º 3º-A vem dispensar a comunicação dos inventários às empresas a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC, e já não as empresas cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não excedesse os € 100 000.

Para cumprir o estabelecido na nova redação do n.º 1 do art.º 3º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, foi publicada a Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, no que se refere à estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, de modo a passar a incluir a informação relativa à valorização do inventário.

O art.º 2º desta Portaria veio estabelecer que a Tabela de Inventário passa a ser composta pelos seguintes campos:

  • Tipo de produto (ProductCategory) – TEXTO 1 CARATER
  • Identificador do Produto (ProductCode) – TEXTO 60 CARATERES
  • Descrição do produto (ProductDescription) – TEXTO 200 CARATERES
  • Código do produto (Product Number Code) – TEXTO 60 CARATERES
  • Quantidade (Closing Stock Quantity) – DECIMAL
  • Unidade de medida (Unit Of Measure) TEXTO 20 CARATERES
  • Valor (ClosingStockValue) – DECIMAL

Com a introdução do campo Valor, as empresas passam a ter de comunicar à AT os inventários valorizados referentes ao ano de 2019 até 31 de janeiro de 2020.

A AT, nos últimos dias, tem alertado as empresas que não fizeram as comunicações dos inventários em anos anteriores e recorda que a não comunicação dos mesmos é passível de coima de € 200 a € 10 000 para as pessoas singulares e de € 400 a € 20 000 para as pessoas coletivas, nos termos do artigo 117º, n.ºs1 e 9 conjugado com o artigo 26.º, n.º4, ambos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Deixo também um alerta à AT, no sentido de disponibilizar a estrutura do ficheiro, para que as empresas possam construir os seus inventários, referentes a 2019, e poderem comunicá-los à AT durante o mês de janeiro de 2020.

A não ser que a estratégia do adiamento, que vem sendo prática usual ultimamente, venha mais uma vez a ser seguida e a comunicação dos inventários valorizados seja adiada para 2021, e em 2020 se voltem a comunicar apenas inventários em quantidades.

Se tal acontecer voltamos a premiar os que deixam para o final o cumprimento das suas obrigações e aqueles que se preparam atempadamente voltam a ser penalizados.