Pagamento Especial por Conta
No fecho de contas de 2016 devemo-nos preocupar em relevar na contabilidade os pagamentos especiais por conta (PEC) nos períodos em que os mesmos foram efetuados. A razão desta preocupação prende-se com a alteração do art.º 93º do Código do IRC. Em 2014, com a Reforma do IRC, pelo art.º 93º passou a ser possível deduzir à coleta, caso ela exista, o PEC até ao 6.º período de tributação seguinte.No entanto, a Lei que aprovou a Reforma do IRC vem determinar que esta alteração só produz efeitos para os PEC´s efetuados a partir de 2014. Sendo assim, que PEC`s se podem deduzir à coleta do IRC de 2016 apurada no quadro 10 da declaração Modelo 22 a entregar até 31 de maio de 2017? Na versão do art.º 93º do CIRC antes de 2014, o prazo para dedução do PEC era até ao 4º período seguinte. Após 2014, o prazo passou a ser até ao 6º período seguinte, pelo que o PEC efetuado em 2012 só pode ser deduzido até 2016. Exemplificando, suponhamos que a empresa X efetuou em 2012 € 1.000 de PEC. Nos anos seguintes, apenas em 2015 teve coleta no valor de € 500, pelo que nesse …
No fecho de contas de 2016 devemo-nos preocupar em relevar na contabilidade os pagamentos especiais por conta (PEC) nos períodos em que os mesmos foram efetuados. A razão desta preocupação prende-se com a alteração do art.º 93º do Código do IRC.
Em 2014, com a Reforma do IRC, pelo art.º 93º passou a ser possível deduzir à coleta, caso ela exista, o PEC até ao 6.º período de tributação seguinte.No entanto, a Lei que aprovou a Reforma do IRC vem determinar que esta alteração só produz efeitos para os PEC´s efetuados a partir de 2014.
Sendo assim, que PEC`s se podem deduzir à coleta do IRC de 2016 apurada no quadro 10 da declaração Modelo 22 a entregar até 31 de maio de 2017?
Na versão do art.º 93º do CIRC antes de 2014, o prazo para dedução do PEC era até ao 4º período seguinte. Após 2014, o prazo passou a ser até ao 6º período seguinte, pelo que o PEC efetuado em 2012 só pode ser deduzido até 2016.
Exemplificando, suponhamos que a empresa X efetuou em 2012 € 1.000 de PEC. Nos anos seguintes, apenas em 2015 teve coleta no valor de € 500, pelo que nesse ano deduziu parte do PEC.
Se em 2016 tiver uma coleta de € 2.000 deve deduzir primeiro os remanescentes € 500 de PEC efetuado em 2012 e só depois deduzir os PEC`s eventualmente efetuados em 2013 e 2014.
Será pois pertinente que no fecho de contas de 2016 se elabore uma “conta corrente dos PEC`s” efetuados por período de tributação de modo a não deixar “caducar” o prazo para deduzir os PEC`s mais antigos.