Regime Contributivo de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes – RCTI
1 – ONDE se encontra estabelecido o novo REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES – RCTI? No Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro. 2 – O QUE SE PRETENDE com este novo Regime dos Trabalhadores Independentes (TI)? Combater a precariedade nas relações laborais, tendo como perspetiva a promoção do desenvolvimento social; Preservar da dignidade do trabalho; Aumentar a proteção social dos trabalhadores independentes; Estabelecer maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos do TI; Criar uma proteção social efetiva que melhore a perceção de benefícios, contribuindo para uma maior vinculação ao sistema previdencial de segurança social; Melhorar a perceção de benefícios, contribuindo para uma maior vinculação ao sistema previdencial de segurança social. 3 – COMO se caracterizam as novas regras para os TI? A novas das regras para determinação do montante de contribuições a pagar pelos TI passam a ter como referencial os meses mais recentes de rendimento. Para este efeito é criada uma obrigação declarativa que os TI tem de cumprir em Janeiro, Abril, Julho e Outubro. A primeira declaração a entregar será em Janeiro de 2019 com a informação dos rendimentos obtidos nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2018. Esta nova obrigação do TI, efetuada exclusivamente no …

1 – ONDE se encontra estabelecido o novo REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES – RCTI?
- No Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro.
2 – O QUE SE PRETENDE com este novo Regime dos Trabalhadores Independentes (TI)?
- Combater a precariedade nas relações laborais, tendo como perspetiva a promoção do desenvolvimento social;
- Preservar da dignidade do trabalho;
- Aumentar a proteção social dos trabalhadores independentes;
- Estabelecer maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos do TI;
- Criar uma proteção social efetiva que melhore a perceção de benefícios, contribuindo para uma maior vinculação ao sistema previdencial de segurança social;
- Melhorar a perceção de benefícios, contribuindo para uma maior vinculação ao sistema previdencial de segurança social.
3 – COMO se caracterizam as novas regras para os TI?
A novas das regras para determinação do montante de contribuições a pagar pelos TI passam a ter como referencial os meses mais recentes de rendimento.
Para este efeito é criada uma obrigação declarativa que os TI tem de cumprir em Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
A primeira declaração a entregar será em Janeiro de 2019 com a informação dos rendimentos obtidos nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2018. Esta nova obrigação do TI, efetuada exclusivamente no Portal da Segurança Social, pretende uma maior aproximação temporal da contribuição a pagar aos rendimentos relevantes recentemente auferidos
4 – Quais os TI que estão isentos de contribuir e de entregar a Declaração Trimestral?
- Os que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou velhice, nacionais ou estrangeiros, e a atividade como independente seja legalmente cumulável com as pensões;
- Quando sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação do risco profissional e que sofra de incapacidade igual ou superior a 70%.
5 – É possível substituir uma Declaração Trimestral (DT)?
SIM.
A DT entregue em Janeiro, pode ser substituída de 1 a 15 de Fevereiro.
A DT entregue em Abril, pode ser substituída de 1 a 15 de Maio.
A DT entregue em Julho, pode ser substituída de 1 a 15 de Agosto.
A DT entregue em Outubro, pode ser substituída de 1 a 15 de Novembro.
6 – As empresas que paguem rendimentos a TI (Serviços ou Compra de bens), designadas como Entidades Contratantes (EC), também passam a ter novas regras?
SIM. Entidades Contratantes (EC) de quem os TI tenham forte ou total dependência passam a ter de contribuir se a dependência for superior a 50% dos rendimentos do TI (atualmente só tinham de contribuir se a dependência fosse superior a 80%).
7 – Como se determina o rendimento relevante que fica sujeito a contribuição?
O rendimento relevante sujeito a contribuição é:
- 70% do valor total das Prestações de Serviços declarados na Declaração Trimestral;
e/ou
- 20% do valor total da produção e venda de bens (Ex: Atividades Hoteleiras e Similares, Restauração e Bebidas).
8 – Passam a existir valores mínimos de contribuição mensal?
SIM. Foi definido um valor mínimo mensal (20€) que deverá ser pago entre o dia 10 e 20 do mês seguinte.
Se na declaração a entregar em Janeiro de 2019, o TI declarar que em Outubro, Novembro e Dezembro de 2018 não obteve rendimentos, após a entrega da declaração será gerada uma referência para pagamento de 20€ a efetuar entre o dia 10 e 20 dos meses de Fevereiro, Março e Abril.
9 – Quais são as novas taxas contributivas dos TI?
- 4% para os TI e respetivos cônjuges.
- 2% para os Empresários em Nome Individual (ENI) e respetivos cônjuges.
10 – Se um TI tiver contabilidade organizada as regras são as mesmas?
Depende da opção que venham a fazer.
Está previsto que a Segurança Social notifique os TI com contabilidade organizada em OUTUBRO (o mês que está a decorrer) e em NOVEMBRO o TI com contabilidade organizada opta se pretende passar a entregar a Declaração Trimestral (DT) ou se quer continuar no regime da contabilidade organizada também para efeitos de Segurança Social. Caso queira manter-se no regime de contabilidade organizada a sua base contributiva mensal será igual a 1/12 do lucro tributável declarado, para efeitos fiscais, em 2018 referente a 2017.