SAF-T e a Tabela 4.2 – Documentos de movimentação de mercadorias
A Tabela Documentos de movimentação de mercadorias é composta por vários documentos, nomeadamente, guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º147/2003, de 11 de julho. Não podem aqui ser aqui incluídos os documentos que devam constar da tabela 4.1. – Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices) e que também serviram de documentos de transporte (por exemplo faturas). Esta tabela é constituída por três campos de grau 3, todos de carácter obrigatório. Estes campos apresentam a seguinte informação: Número de registos das linhas de movimentos dos bens; Total das quantidades movimentadas; Documento de movimentação de mercadoria O campo 4.2.3. – “Documento de movimentação de mercadorias”, subdivide-se em vinte e duas categorias, a saber: 12. Identificador do fornecedor; 13. Código de utilizador; 14. Código CAE; 15. Razão da emissão de documento; 16. Local de descarga; 17. Local de carga; 18. Data e hora de fim de transporte; 19. Data e hora para o início de transporte; 20. Código de identificação do documento; 21. Linha; 22. Totais de documento. Identificação única do documento de movimentação de mercadorias; Código Único do Documento (Novo); Situação do …
A Tabela Documentos de movimentação de mercadorias é composta por vários documentos, nomeadamente, guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º147/2003, de 11 de julho.
Não podem aqui ser aqui incluídos os documentos que devam constar da tabela 4.1. – Documentos comerciais a clientes (Sales Invoices) e que também serviram de documentos de transporte (por exemplo faturas).
Esta tabela é constituída por três campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.
Estes campos apresentam a seguinte informação:
Número de registos das linhas de movimentos dos bens;
Total das quantidades movimentadas;
Documento de movimentação de mercadoria
O campo 4.2.3. – “Documento de movimentação de mercadorias”, subdivide-se em vinte e duas categorias, a saber:
Identificação única do documento de movimentação de mercadorias;
Código Único do Documento (Novo);
Situação do documento;
Chave do documento;
Chave de controlo (HashControl);
Período contabilístico;
Data do documento de movimentação de mercadorias;
Tipo de documento;
Data de gravação do documento;
Identificador da transação;
Identificador do cliente;
Identificador do fornecedor;
Código de utilizador;
Código CAE;
Razão da emissão de documento;
Local de descarga;
Local de carga;
Data e hora de fim de transporte;
Data e hora para o início de transporte;
Código de identificação do documento;
Linha;
Totais de documento.
Comecemos por analisar o campo 4.2.3.3 – “Situação do documento” em que se solicita a seguinte informação:
Estado atual do documento;
Data e hora do estado atual do documento;
Motivo da alteração de estado (Não obrigatório);
Código do utilizador;
Origem do documento.
Em seguida temos o campo 4.2.3.16. – “Local de descarga” que se desagrega do seguinte modo:
Identificador da entrega (Não obrigatório);
Data da entrega (Não obrigatório);
Identificador do armazém de destino (Não obrigatório);
Localização dos bens no armazém de destino (Não obrigatório);
Morada;
Ambos os campos 4.2.3.16.5. – “Moradade descarga” e 4.2.3.17.5. – “Morada de carga” solicitam a seguinte informação com carácter de obrigatoriedade:
Morada detalhada;
Localidade;
Código postal;
País;
Código do tipo de imposto;
País ou região do imposto;
Código da taxa;
Percentagem da taxa de imposto;
Motivo da isenção de imposto;
Código do motivo de isenção de imposto;
Número de linha;
O campo 4.2.3.21. – “Linha” é um campo com um volume de informação muito extenso pelo que apenas referiremos a informação de carácter obrigatório:
Identificador do produto ou serviço;
Descrição do produto ou serviço;
Quantidade;
Unidade de medida;
Preço unitário;
Descrição da linha;
Número de série;
Valor a débito;
Valor a crédito;
Taxa de imposto;
Quanto ao campo 4.2.3.22. – “Totais do documento” a informação de carácter obrigatório consiste em:
Valor do imposto a pagar;
Total do documento sem impostos;
Total do documento com impostos;
Código de moeda;
Valor total em moeda estrangeira;
Taxa de câmbio
A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, introduziu as seguintes alterações a esta tabela:
O campo 4.2.1. continha uma remissão para o campo 4.2.3.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.1.;
O campo 4.2.2. continha uma remissão para o campo 4.2.3.20.5., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.5.;
O campo 4.2.2. continha uma remissão para o campo 4.2.3.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.1.;
O anterior campo 4.2.3.4. (actual campo 4.2.3.5.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.3., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.4.;
Ao actual campo 4.2.3.17.1.– “Identificador da entrega” (anterior campo 4.2.3.16.1.) foi incluída a expressão “ou do meio de expedição utilizado, ex. correio expresso, ”;
Esta Portaria introduz um novo campo (2.3.2) com a seguinte designação – “Código Único do Documento”. Este campo deve ser preenchido com «0» (zero) até à sua regulamentação;
Esta Portaria introduz um novo campo (2.3.21.9.) com a seguinte designação – “Número de serie do produto” (Ex.: VIN, IMEI, ISSN, ISAN). Existindo a necessidade de efetuar mais do que uma referência, este campo poderá ser gerado tantas vezes quantas as necessárias;
Ao actual campo 4.2.3.21.12.–“Taxa de imposto” (anterior campo 4.2.3.20.11.) foi incluída a expressão “base de dados.”;
O anterior campo 4.2.3.20.11.4. (actual campo 4.2.3.21.12.4.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.20.9. e 4.2.3.20.10., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.21.10. e 4.2.3.21.11.;
O anterior campo 4.2.3.20.12. (actual campo 4.2.3.21.13.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.20.11.4., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.21.12.4.;
Esta Portaria introduz um novo campo (2.3.21.14.) com a seguinte designação – “Código do motivo de isenção de imposto”. Deve ser preenchido com o código do motivo de isenção ou não liquidação, que consta do Manual de Integração de Software – Comunicação das Faturas à AT. O preenchimento é obrigatório, quando o campo 4.2.3.21.12.4 – Percentagem da taxa de imposto (TaxPercentage) é igual a zero. Este campo deve ser igualmente preenchido nos casos de não sujeição aos impostos referidos na tabela 2.5. – Tabela de impostos (TaxTable);
O anterior campo 4.2.3.20.13. (actual campo 4.2.3.21.15.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.21.3., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.22.3.;
O anterior campo 4.2.3.20.13. (actual campo 4.2.3.21.13.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.20.11.4., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.21.12.4.;
O anterior campo 4.2.3.21.4.2. (actual campo 4.2.3.22.4.2.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.21.3., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.22.3.;
A introdução do um novo campo obrigou a remunerar os campos já existentes.
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