SAF-T – Tabela 4.1: Documentos comerciais a clientes
A Tabela Documentos Comerciais a Clientes é constituída por todos os documentos de venda e retificativos emitidos pela empresa, incluindo os documentos anulados, devidamente assinalados (ver campo 4.14.8. – Tipo de documento), para permitir verificar a sequencialidade da numeração dos documentos dentro de cada série documental, que deve ter uma numeração pelo menos anual. Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.Estes campos apresentam a seguinte informação: Número de registos de documentos comerciais; Total dos débitos; Total dos créditos; Documento de venda. Quanto ao campo 4.1.4. – Documento de venda, o mesmo subdivide-se em vinte e uma categorias, a saber: 12. Data de gravação do documento; 13. Identificador da transacção; 14. Identificador do cliente 15. Local de descarga 16. Local de carga 17. Data e hora de fim de transporte 18. Data e hora para o início de transporte 19. Linha; 20. Totais do documento; 21. Retenção na fonte. Identificação única do documento de venda; Código Único do Documento; Situação do documento; Chave do documento (Hash); Chave de controlo (HashControl); Período contabilístico; Data do documento de venda; Tipo de documento (InvoiceType); Regimes especiais; Código do utilizador; Código CAE; Algumas destas 21 categorias …
A Tabela Documentos Comerciais a Clientes é constituída por todos os documentos de venda e retificativos emitidos pela empresa, incluindo os documentos anulados, devidamente assinalados (ver campo 4.14.8. – Tipo de documento), para permitir verificar a sequencialidade da numeração dos documentos dentro de cada série documental, que deve ter uma numeração pelo menos anual.
Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.Estes campos apresentam a seguinte informação:
Número de registos de documentos comerciais;
Total dos débitos;
Total dos créditos;
Documento de venda.
Quanto ao campo 4.1.4. – Documento de venda, o mesmo subdivide-se em vinte e uma categorias, a saber:
Identificação única do documento de venda;
Código Único do Documento;
Situação do documento;
Chave do documento (Hash);
Chave de controlo (HashControl);
Período contabilístico;
Data do documento de venda;
Tipo de documento (InvoiceType);
Regimes especiais;
Código do utilizador;
Código CAE;
Data de gravação do documento;
Identificador da transação;
Identificador do cliente
Local de descarga
Local de carga
Data e hora de fim de transporte
Data e hora para o início de transporte
Linha;
Totais do documento;
Retenção na fonte.
Algumas destas 21 categorias subdividem-se em subcategorias.
Comecemos por analisar o campo 4.1.4.3 – Situação do documento em que se solicita a seguinte informação:
Estado atual do documento
Data e hora do estado atual do documento;
Motivo da alteração de estado (Não obrigatório);
Código do utilizador;
Origem do documento.
O campo 4.1.4.9. – Regimes especiais também apresenta subdivisões. A informação que a norma exige é a seguinte:
Indicador de autofaturação;
Indicador de regime de IVA de Caixa;
Indicador de faturação emitida em nome e por conta de terceiros;
Em seguida temos o campo 4.1.4.15. – Local de entrega que se desagrega do seguinte modo:
Identificador da entrega (Não obrigatório);
Data da entrega (Não obrigatório);
Identificador do armazém de destino (Não obrigatório);
Localização dos bens no armazém de destino (Não obrigatório);
Morada;
Ambos os campos 4.1.4.15.5. – Morada e 4.1.4.16. – Local de carga solicitam a seguinte informação com carácter de obrigatoriedade:
Morada detalhada;
Localidade;
Código postal;
País;
Valor a débito;
Valor a crédito;
Taxa de imposto;
Código do motivo de isenção de imposto;
Motivo da isenção de imposto;
Montante do imposto;
Percentagem da taxa de imposto;
Código da taxa;
País ou região do imposto;
Código do tipo de imposto;
Número de linha;
O campo 4.1.4.19 – Linha é um campo com um volume de informação muito extenso pelo que apenas referiremos a informação de carácter obrigatório:
Número de linha;O campo 4.1.4.19 – Linha é um campo com um volume de informação muito extenso pelo que apenas referiremos a informação de carácter obrigatório:
Identificador do produto ou serviço;
Descrição do produto ou serviço;
Quantidade;
Unidade de medida;
Preço unitário;
Valor tributável unitário;
Data de envio da mercadoria ou prestação;
Descrição da linha;
Descrição da linha;
Quanto ao campo 4.1.4.20 – Totais do documentoa informação de carácter obrigatório consiste em:
Valor do imposto a pagar;
Total do documento sem impostos;
Total do documento com impostos;
Código de moeda;
Valor total em moeda estrangeira;
Taxa de câmbio;
Montante do pagamento;
Data do pagamento.
Por fim devemos destacar que no campo 4.1.4.21. – Retenção na fonte apenas é de preenchimento obrigatório o campo 4.1.4.21.3. – Montante da retenção na fonte.
A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, introduziu as seguintes alterações a esta tabela:
O campo 4.1. continha uma remissão para o campo 4.1.4.7., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.8.;
O campo 4.1.1. continha uma remissão para o campo 4.1.4.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.1.;
O campo 4.1.2. continha uma remissão para o campo 4.1.4.18.11., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.13.;
O campo 4.1.2. continha uma remissão para o campo 4.1.4.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.1.;
O campo 4.1.3. continha uma remissão para o campo 4.1.4.18.12., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.14.;
O campo 4.1.3. continha uma remissão para o campo 4.1.4.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.1.;
Esta Portaria introduz um novo campo (1.4.2) com a seguinte designação – Código Único do Documento. Este campo deve ser preenchido com «0» (zero) até à sua regulamentação;
A introdução do novo campo obrigou a renumerar os campos já existentes.
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