A retenção na fonte: Entenda o que é e como funciona
Descubra o que é a retenção na fonte, quem está obrigado, quem está isento e como funciona este mecanismo essencial do IRS e do IRC.
Entenda como funciona retenção na fonte, um adiantamento do IRS e do IRC e saiba quando é obrigatório ou facultativo.
- A retenção na fonte existe para tentar agilizar e aliviar a cobrança do IRS (Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares).
- É uma forma de pagamento adiantado deste imposto em parcelas mensais, para que os contribuintes não tenham de pagar uma soma avultada de IRS no final do ano.
A retenção na fonte é um tema que suscita muitas dúvidas entre trabalhadores independentes e empresas.
No entanto, trata-se de um mecanismo central no sistema fiscal português, que determina como e quando parte dos impostos sobre os rendimentos são entregues antecipadamente ao Estado.
Neste artigo, explicamos em linguagem simples e com exemplos práticos tudo o que precisa de saber sobre as retenções na fonte, quem está obrigado e quais são as responsabilidades envolvidas.
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Índice do post
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O que é a retenção na fonte
A retenção na fonte é um mecanismo criado para facilitar a cobrança do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).
Na prática, trata-se de uma forma de pagamento adiantado deste imposto, feita em pequenas parcelas mensais, em vez de o contribuinte ter de pagar tudo de uma só vez no final do ano.
Assim, quando uma entidade paga um rendimento — seja um salário, seja o valor de um serviço prestado — retém parte do montante e entrega-o diretamente às Finanças, em nome do trabalhador ou prestador de serviços.
Nota: Este valor retido não é um imposto definitivo, mas sim um adiantamento aproximado daquilo que será apurado a título final.
PARTILHE! A retenção na fonte é um adiantamento do IRS e do IRC, não um imposto. Entenda como funciona e quem está obrigado a fazê-la.
Por que existe este mecanismo
A lógica da retenção na fonte é simples:
- Evitar acumulações de imposto que seriam difíceis de pagar numa única prestação.
- Garantir uma cobrança mais eficiente por parte do Estado.
- Antecipar receita fiscal para o Estado.
- Permitir que os contribuintes antecipem gradualmente o valor do seu imposto anual.
Em termos práticos, este sistema traz vantagens tanto para o contribuinte — que evita surpresas no final do ano — como para o Estado, que assegura uma entrada de receita mais regular ao longo do ano fiscal.
Quem está obrigado a reter na fonte
A obrigação de fazer retenção na fonte aplica-se a diversas situações, consoante o tipo de rendimento e o enquadramento fiscal do contribuinte. Alguns exemplos:
- Trabalhadores independentes com rendimentos anuais superiores a 10.000 € e com contabilidade organizada estão obrigados a efetuar retenção na fonte.
- Entidades empregadoras também estão obrigadas a reter parte do salário dos seus trabalhadores dependentes, de acordo com as tabelas de retenção publicadas anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- Empresas sujeitas a IRC podem igualmente ter de proceder a retenções na fonte, nomeadamente sobre pagamentos de serviços, juros, rendas ou honorários.
E quem está isento de retenção na fonte?
Nem todos os profissionais têm de fazer retenção na fonte. Assim, estão isentos os prestadores de serviços independentes com rendimentos anuais inferiores a 10.000€.
Estes profissionais podem, contudo, optar voluntariamente por reter na fonte, caso o considerem vantajoso — por exemplo, para manter uma regularidade no pagamento do imposto ou evitar uma coleta elevada no final do ano.
Importa referir que a retenção na fonte só se aplica a prestações de serviços, e nunca à venda de bens ou produtos.
A retenção na fonte não é um custo adicional nem um imposto extra — é apenas um adiantamento. O valor retido será sempre considerado no apuramento final do IRS ou do IRC, podendo resultar em pagamento adicional ou reembolso, conforme o caso.
Exemplo prático de retenção na fonte
Vamos ver um caso concreto.Imagine o Vasco, que tem uma escola de pintura, e a Maria, uma das suas alunas. A Maria deve pagar ao Vasco uma fatura de 1.000 € pelas aulas que frequentou.
Como o Vasco tem contabilidade organizada e opta por aplicar retenção na fonte (25%), a Maria – que por acaso também tem contabilidade organizada – paga 750 € diretamente ao professor e entrega os restantes 250 € às Finanças em nome dele (se não tivesse, não teria que a fazer).
No final do ano, estes 250 € serão deduzidos ao total de IRS a pagar pelo Vasco, podendo até originar um reembolso se tiver sido retido mais do que o devido.
Obrigações associadas
As retenções na fonte envolvem também obrigações declarativas para quem efetua o pagamento.
De facto, quem retém deve:
- Comunicar os valores pagos e retidos até 20 de janeiro do ano seguinte.
- Incluir esses montantes na Declaração Modelo 10, também submetida à Autoridade Tributária no início de cada ano.
Estes passos são essenciais para que o prestador de serviços veja refletidas as retenções feitas em seu nome e possa deduzi-las corretamente na sua declaração de IRS.
A retenção na fonte é um pilar essencial do sistema fiscal português, pensado para simplificar a vida dos contribuintes e garantir maior eficiência na cobrança de impostos.
Compreender quem deve reter, quando e em que percentagem é fundamental para evitar erros e penalizações, tanto para empresas como para trabalhadores independentes.
Manter-se informado e cumprir as obrigações dentro dos prazos é a melhor forma de garantir tranquilidade fiscal e uma boa gestão das suas finanças profissionais.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.
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