Cumprir legislação em vigor

Trabalhar por conta própria: trabalhador independente ou empresário em nome individual?

Conquistar liberdade, ser o seu próprio patrão, não ter de prestar contas, escolher o rumo a dar à sua atividade e não ser travado por outros nas suas iniciativas e projetos são algumas das vantagens que aliciam muitos a optar por trabalhar por conta própria. Também há desvantagens, como em tudo, como o peso de ser o garante do seu próprio ordenado ou de ser responsável por eventuais postos de trabalho criados.

Para que a decisão de trabalhar por conta própria se revele o mais profícua possível, uma das etapas importantes passa por escolher, para o seu caso particular, entre abrir atividade como trabalhador independente ou como empresário em nome individual.

Uma das fronteiras reside, por exemplo, no tipo de atividade a exercer e no que se comercializa. Se vai prestar apenas serviços poderá iniciar atividade enquanto trabalhador independente. Já se também tenciona comercializar produtos (bens materiais) fará sentido começar como empresário em nome individual.

Os dois regimes têm pontos em comum, mas distanciam-se em questões como a taxa aplicada pela Segurança Social ou o nível de responsabilização que terá enquanto trabalhador por conta própria.

Vamos conhecer, mais em pormenor, as características de um e outro regime:

 

Trabalhador independente

Um trabalhador independente é alguém que não tem vínculo laboral ou contratual com uma empresa ou qualquer cliente com quem trabalhe, sendo também denominado de ‘freelancer’.

É autónomo no exercício da sua atividade, que consiste na prestação de serviços e enquadra-se na tabela de atividades do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Deve emitir uma fatura-recibo junto da empresa a quem presta um dado serviço.

 

Benefícios

  • Início de atividade célere e simples, sem custos associados;
  • Menores obrigações fiscais: pode optar pelo regime simplificado de tributação em sede de IRS até aos 200 mil euros de rendimento anual;
  • Isenção de IVA para montantes globais de rendimentos auferidos abaixo dos 12.500 euros anuais, não sendo, por isso, necessário cobrar IVA às empresas a quem preste serviço;
  • Independentemente do valor faturado, estão isentas da entrega de IVA vários profissionais, caso dos médicos, psicólogos, artistas, prestadores de serviços ligados à segurança e assistência social, entre vários outros;
  • Isenção de pagamento das prestações à Segurança Social no primeiro ano de atividade; e ainda caso se for pensionista, se não tiver auferido rendimentos no ano anterior ou se os mesmos resultarem numa taxa de contribuição por mês inferior a 20 euros; também se trabalhar, ao mesmo tempo, por conta de outrem, pode vir a ter direito a isenção;
  • Apoios sociais, como o subsídio de desemprego (para trabalhadores em que 50% ou mais dos seus rendimentos seja proveniente de uma única entidade contratante);

 

Desvantagens

  • O regime simplificado é quase sempre o utilizado, o que pressupõe uma tributação fixa sobre 75% dos rendimentos declarados; os restantes 25% são assumidos como despesas, independentemente dos reais gastos;
  • Necessidade de subscrição de um seguro profissional.

 

Empresário em nome individual

Um empresário em nome individual é o único titular da sua empresa e, ao contrário do trabalhador independente, pode vender, para além de serviços, bens materiais (produtos).

Esta formulação jurídica é a mais adequada para negócios de pequena dimensão, menos exigentes do ponto de vista de investimento e com um baixo risco associado, sendo a forma mais simples de constituição de uma empresa.

 

Benefícios

  • Permite a constituição de uma empresa de forma simplificada, não sendo exigido um capital social mínimo;
  • Controlo absoluto do negócio e tomada de decisão;
  • Isenção de pagamento das prestações à Segurança Social no primeiro ano de atividade;
  • Menores custos fiscais do que as demais empresas, já que a tributação se dá em sede de IRS;
  • Isenção de IVA para montantes globais de rendimentos auferidos abaixo dos 12.500 euros anuais, sendo a contabilidade organizada obrigatória a partir dos 200 mil euros;
  • Quando a atividade tem maior complexidade e a proporção de gastos face às receitas é superior a 25%, a contabilidade organizada será o regime fiscal mais ajustado; nesse caso, o lucro tributável é apurado depois de contabilizadas as despesas reais tida com o exercício da atividade em questão;
  • Podem ser deduzidas despesas com matérias-primas, alimentação, material informático, deslocações e alojamento (no caso da adesão à contabilidade organizada);
  • Apoios sociais, como o subsídio de desemprego (após dois anos de descontos e cessação involuntária da atividade);
  • Possibilidade de utilizar o património ligado à atividade profissional que desenvolve para pagamento de dívidas pessoais (desde que respeitando os requisitos legais para o efeito);

 

Desvantagens

  • O empresário responde, de forma ilimitada, pelas dívidas da empresa; ou seja, todo o seu património (ou em nome do cônjuge, se casado em regime de comunhão de bens);
  • Taxa de contribuição para a Segurança Social superior à aplicada sobre os trabalhadores independentes;
  • Necessidade de subscrição de um seguro profissional.

 

Percorridos que estão os prós e os contras dos dois regimes, é fácil perceber que é o tipo de atividade desenvolvida, assim como a sua dimensão, que irão ditar, em grande medida, a melhor opção para cada caso. A estrutura e complexidade do negócio, a sua dimensão ou o seu grau de risco irão determinar onde vão residir as maiores vantagens.

 

Contabilidade Organizada e Contabilidade Não Organizada

Nunca foi tão relevante simplificar, ganhar eficiência, focarmo-nos no que realmente importa.

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