Cumprir legislação em vigor

Alojamento local: o que muda no IRS e IRC

Atividade fora do escritório

O Orçamento de Estado para 2020 veio trazer uma carga fiscal mais pesada a quem arrenda imóveis para estadias de curto prazo.

As receitas obtidas no alojamento local vão ser alvo de impostos mais pesados. O Orçamento de Estado para 2020 trouxe consigo uma proposta de aumento do coeficiente do alojamento local nas zonas de contenção. Dos atuais 0,35 passar-se-á para os 0,50 de coeficiente aplicado aos proprietários de imóveis alocados a este tipo de arrendamento de curta duração.

O que muda é, portanto, a base de incidência sobre a qual recaem IRS e IRC. Isto para as chamadas zona de contenção, ou seja, aquelas em que foram estabelecidos limites para o alojamento local. Atualmente existem quatro zonas em Lisboa definidas como áreas de contenção absoluta: Baixa, eixos Avenida da Liberdade, Avenida da República e Avenida Almirante Reis; Bairro Alto e Madragoa; Castelo, Alfama e Mouraria; Colina de Santana. Já a Graça e o Bairro das Colónias são as duas zonas de Lisboa definidas como de contenção relativa.

A filosofia, neste tipo de regime fiscal em concreto, assenta no pressuposto de que os proprietários destes alojamentos precisam de 65% dos rendimentos auferidos para suportar os custos inerentes a esta atividade que é destinada, grosso modo, a turistas. Nas zonas de contenção, em que foi necessária uma intervenção pública com o propósito de travar o crescimento galopante do alojamento local (em detrimento do alojamento de longa duração), a tributação diferenciada pretende desincentivar este tipo de atividade. Ou, pelo menos, torná-la menos atrativa.

O Orçamento para 2020 trouxe consigo outra alteração para esta área de atividade, mas para quem esteja de saída. Um detentor de um imóvel, atualmente em regime de alojamento local, que queira abandonar este regime, e que até agora tinha de pagar mais-valias aquando da conversão da finalidade do imóvel. Estas mais-valias são calculadas com base na diferença entre o valor de mercado do imóvel – à data do seu registo como alojamento local – e o valor no momento da conversão para alojamento ‘normal’.

O Governo vai agora isentar os proprietários do pagamento de mais-valias no ato da conversão se, e só se, o referido alojamento ficar afeto ao arrendamento de longa duração por um período mínimo de cinco anos. Este é, de resto, o período de duração praticado em muitos contratos de arrendamento.

A proposta de Orçamento de Estado, aprovada na generalidade, vai ainda ter de ser discutida na especialidade o que significa que, até que as novas regras vejam a luz do dia, é sempre possível, portanto, que venham a ocorrer alterações.