Cumprir legislação em vigor

Dia da Proteção de Dados: conheça a nova RGPD

Hoje assinala-se o Data Privacy Day ou Dia da Proteção de Dados, cujo o objetivo nasce da necessidade de educar para a necessidade de proteção dos dados pessoais e de sensibilizar as empresas e governos para adoção de boas práticas nesta área, em especial no contexto das redes sociais. Neste dia, iniciamos uma série de artigos que se vão debruçar sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados. A sua empresa está preparada para o RGPD? É provável que nos últimos meses tenham ouvido falar de um novo Regulamento Geral de Proteção de Dados e é provável que tenham pensado que só se aplicava a grandes empresas. Na verdade, este regulamento (RGPD) vem trazer enormes modificações ao quotidiano de todas as empresas, obrigando à alteração de muitos processos e rotinas.  Em que consiste o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados?  O RGDP é o novo quadro legal a nível da União Europeia, sobrepõem-se à legislação nacional e entra em vigor a partir de dia 28 de Maio. Se ainda não começaram a preparar as vossas empresas para esta mudança, então o momento certo para o fazer, é agora. Impacto mundial. Embora se trate de um quadro legal …

Homem mexe em dispositivo

Hoje assinala-se o Data Privacy Day ou Dia da Proteção de Dados, cujo o objetivo nasce da necessidade de educar para a necessidade de proteção dos dados pessoais e de sensibilizar as empresas e governos para adoção de boas práticas nesta área, em especial no contexto das redes sociais. Neste dia, iniciamos uma série de artigos que se vão debruçar sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados.

A sua empresa está preparada para o RGPD?

É provável que nos últimos meses tenham ouvido falar de um novo Regulamento Geral de Proteção de Dados e é provável que tenham pensado que só se aplicava a grandes empresas.

Na verdade, este regulamento (RGPD) vem trazer enormes modificações ao quotidiano de todas as empresas, obrigando à alteração de muitos processos e rotinas.

Em que consiste o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados?

 O RGDP é o novo quadro legal a nível da União Europeia, sobrepõem-se à legislação nacional e entra em vigor a partir de dia 28 de Maio. Se ainda não começaram a preparar as vossas empresas para esta mudança, então o momento certo para o fazer, é agora.

Impacto mundial

Embora se trate de um quadro legal a nível da União Europeia, aplica-se também aos negócios que estas empresas tenham fora do espaço da União Europeia. O seu impacto acaba por ser mais lato que no espaço da União Europeia.

Algumas das alterações principais:

Criação de um registo de dados – O novo regulamento coloca o ónus da responsabilidade do tratamento em conformidade nas organizações e empresas, e prevê um conjunto de obrigações com impacto nas operações desenvolvidas pelas empresas, em especial relativo aos de dados pessoais, obrigando à criação de um registo.

Um encarregado da proteção de dados – O impacto é tão importante que existe a obrigatoriedade de nomear um responsável em cada empresa, uma contratação nova em grandes empresas ou atribuição desse papel a nível interno em no caso de pequenas empresas.

Auditorias – É recomendável que as empresas se submetam a auditorias por especialistas devidamente qualificados, que analisem em pormenor os processos no seio da empresa e forneçam sugestões de novas rotinas.

Penalizações por incumprimento – A aplicação de coimas que podem ir até 4% do volume de negócios global anual ou 20 milhões de Euros (o que for mais elevado).

A Sage compreende a importância deste novo regulamento e pediu aos seus especialistas um quadro de conselhos de boas práticas. Além disso, criamos um conjunto de webinars para que os seus clientes e parceiros possam tirar todas as dúvidas sobre este tema.


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A informação contida nestes artigos tem uma finalidade meramente informativa. Não é nem deve ser entendida como aconselhamento jurídico. Não queremos deixar de reforçar que nada substitui as diligências de averiguação aprofundada e de procura de aconselhamento jurídico pelos próprios clientes, caso não estejam seguros das implicações que o RGPD terá nas suas empresas. Apesar de termos envidado todos os esforços para que a informação fornecida nestes artigos seja correta e atualizada, a Sage não pode garantir o seu caráter exaustivo e exato, uma vez que a informação é facultada do mesmo modo que foi disponibilizada, sem quaisquer garantias expressas ou implícitas. A Sage não aceita qualquer responsabilidade por erros ou omissões e não será responsável por qualquer prejuízo (nomeadamente, prejuízo pela perda de clientela ou lucros cessantes) emergentes de contrato, responsabilidade civil ou outro devido à utilização ou confiança depositada nesta informação, ou devido a qualquer ato ou decisões tomadas em virtude da utilização desta informação.