O sistema fiscal português é constituído por vários impostos, constituindo-se na maior fonte de receitas de qualquer país. No nosso dia-a-dia, todos os atos comerciais que praticamos estão sujeitos a tributação, através de impostos.
Recaindo sobre os cidadãos, empresas e instituições, os impostos obrigam a uma prestação financeira que pode ser pontual ou periódica.
1. Que tipo de impostos existem?
- Impostos estaduais e não-estaduais;
- Impostos diretos e indiretos;
- Impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre a despesa;
- Impostos reais e impostos pessoais;
- Impostos proporcionais, progressivos e regressivos;
- Impostos periódicos e de obrigação única;
- Impostos principais e acessórios.
2. O que são impostos estaduais e não estaduais?
São estaduais os impostos em que o credor é o Estado. O IRS é um imposto estadual.
São não-estaduais os impostos em que credor do imposto não é o Estado. O IMI e o IMT são impostos não estaduais porque o credor são as Autarquias e não o Estado.
Segundo art.º 227º da Constituição da República Portuguesa, as Regiões Autónomas e as Autarquias são titulares de um direito próprio a impostos, nos termos da lei.
3. O que são impostos diretos e indiretos?
São impostos diretos os impostos que tributam manifestações diretas ou imediatas de riqueza. Estas manifestações traduzem-se num <<ter>> (Rendimento, Capital ou Património). O IRS é um imposto direto.
São impostos indiretos os que tributam manifestações indiretas ou mediatas de riqueza, as quais se evidenciam através de um <<fazer>> (ato de consumir). Exemplificando o IVA e os Impostos Especiais sobre o Consumo são impostos indiretos.
4. O que são impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre a despesa?
Segundo a teoria do acréscimo patrimonial, o imposto sobre o rendimento é, considerando o período de tributação, a diferença entre o património inicial e o final. Este conceito alargado de rendimento, legitima a tributação em imposto sobre o rendimento, nomeadamente, das mais-valias, dos ganhos e dos proveitos de atos isolados. O IRS é um Imposto sobre o Rendimento.
Define-se como imposto sobre o património, os que incidem sobre a riqueza adquirida. São impostos sobre o património, o IMT, o IMI e o IUC.
São impostos sobre a despesa os que tributam a riqueza despendida no momento da aquisição de bens ou serviços. São impostos sobre a despesa o IVA, o Imposto Especial sobre o Consumo de algumas bebidas alcoólicas e o Imposto Especial sobre o consumo de cerveja.
5. O que são impostos reais e pessoais?
São impostos reais, aqueles impostos em que a tributação se efetiva alheando-se das condições pessoais, económicas e familiares dos contribuintes.
Os impostos pessoais caracterizam-se por fazer relevar as características pessoais dos contribuintes no momento da tributação.
Em Portugal, apenas o IRS, por imperativo constitucional (art.º 104º da CRP) é um imposto pessoal.
6. O que são impostos proporcionais, progressivos e regressivos?
Nos impostos proporcionais a taxa é fixa. Assim, o imposto aumenta proporcionalmente à matéria coletável (exemplo IMI).
Nos impostos progressivos a taxa aumenta à medida que aumenta a matéria coletável. O imposto aumenta mais que proporcionalmente, face ao aumento da matéria coletável. O IRS é um imposto progressivo.
Nos impostos regressivos caracterizam-se pela diminuição da taxa do imposto, à medida que aumenta matéria coletável. Em Portugal não temos impostos regressivos. Na União Europeia, no âmbito da tributação das sociedades, adota-se taxas inferiores para lucros acima de determinados montantes.
7. O que são impostos periódicos e de obrigação única?
Nos impostos periódicos a obrigação de imposto ocorre tendencialmente com uma periodicidade regular (em regra anualmente). O IRS, o IRC e o IMI são impostos periódicos.
Os impostos de obrigação única caraterizam-se pela não previsibilidade ou regularidade da obrigação de imposto. São exemplos de impostos de obrigação única o IMT e o IVA.
8. O que são impostos principais e de acessórios?
Os impostos principais os impostos que gozam de autonomia face aos restantes. O IRS é um imposto principal.
Os impostos acessórios não são autónomos e acrescem aos impostos principais, de que dependem. Aqui se compreendem os adicionais e as derramas.
9. Em face destes tipos de impostos, como poderemos caracterizar o IRS?
O IRS é um imposto:
- Estadual;
- Direto;
- Sobre o Rendimento;
- Pessoal;
- Progressivo;
- Periódico;
- Principal.
10. Como se materializam as características “pessoal” e “periódico”?
Estas duas características são concretizadas com a entrega da Modelo 3 do IRS. Este formulário reporta-se ao ano “n” e nele deveremos informar a Autoridade Tributária da situação “pessoal” em que nos encontramos no final do ano “n”.
A folha de rosto da declaração Modelo 3 a informação sobre o período a que respeita a declaração é colocada no QUADRO 2 – ANO DOS RENDIMENTOS.
Sobre a situação “pessoal” a informação é inserida nos seguintes quadros:
- Quadro 3 – Nome do sujeito passivo;
- Quadro 4 – Estado civil;
- Quadro 5 – Opção pela tributação conjunta;
- Quadro 6 – Agregado familiar;
- Quadro 7 – Ascendentes, colaterais e famílias de acolhimento;
- Quadro 8 – Residência fiscal;
- Quadro 9 – Reembolso por transferência bancária;
- Quadro 10 – Natureza da declaração (primeira ou de substituição);
- Quadro 11 – Consignação de 0,5% do IRS / consignação do benefício de 15% do IVA suportado;
- Quadro 12 – Anexos