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O que são impostos?

Definição de dicionário

O que são impostos?

O sistema fiscal português é constituído por vários impostos, constituindo-se na maior fonte de receitas de qualquer país. No nosso dia-a-dia, todos os atos comerciais que praticamos estão sujeitos a tributação, através de impostos.

Recaindo sobre os cidadãos, empresas e instituições, os impostos obrigam a uma prestação financeira que pode ser pontual ou periódica.

1. Que tipo de impostos existem?

  • Impostos estaduais e não-estaduais;
  • Impostos diretos e indiretos;
  • Impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre a despesa;
  • Impostos reais e impostos pessoais;
  • Impostos proporcionais, progressivos e regressivos;
  • Impostos periódicos e de obrigação única;
  • Impostos principais e acessórios.

2. O que são impostos estaduais e não estaduais?

São estaduais os impostos em que o credor é o Estado. O IRS  é um imposto estadual.

São não-estaduais os impostos em que credor do imposto não é o Estado. O IMI e o IMT são impostos não estaduais porque o credor são as Autarquias e não o Estado.

Segundo art.º 227º da Constituição da República Portuguesa, as Regiões Autónomas e as Autarquias são titulares de um direito próprio a impostos, nos termos da lei.

3. O que são impostos diretos e indiretos?

São impostos diretos os impostos que tributam manifestações diretas ou imediatas de riqueza. Estas manifestações traduzem-se num <<ter>> (Rendimento, Capital ou Património). O IRS é um imposto direto.

São impostos indiretos os que tributam manifestações indiretas ou mediatas de riqueza, as quais se evidenciam através de um <<fazer>> (ato de consumir). Exemplificando o IVA e os Impostos Especiais sobre o Consumo são impostos indiretos.

4. O que são impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre a despesa?

Segundo a teoria do acréscimo patrimonial, o imposto sobre o rendimento é, considerando o período de tributação, a diferença entre o património inicial e o final. Este conceito alargado de rendimento, legitima a tributação em imposto sobre o rendimento, nomeadamente, das mais-valias, dos ganhos e dos proveitos de atos isolados. O IRS é um Imposto sobre o Rendimento.

Define-se como imposto sobre o património, os que incidem sobre a riqueza adquirida. São impostos sobre o património, o IMT, o IMI e o IUC.

São impostos sobre a despesa os que tributam a riqueza despendida no momento da aquisição de bens ou serviços. São impostos sobre a despesa o IVA, o Imposto Especial sobre o Consumo de algumas bebidas alcoólicas e o Imposto Especial sobre o consumo de cerveja.

5. O que são impostos reais e pessoais?

São impostos reais, aqueles impostos em que a tributação se efetiva alheando-se das condições pessoais, económicas e familiares dos contribuintes.

Os impostos pessoais caracterizam-se por fazer relevar as características pessoais dos contribuintes no momento da tributação.

Em Portugal, apenas o IRS, por imperativo constitucional (art.º 104º da CRP) é um imposto pessoal.

6. O que são impostos proporcionais, progressivos e regressivos?

Nos impostos proporcionais a taxa é fixa. Assim, o imposto aumenta proporcionalmente à matéria coletável (exemplo IMI).

Nos impostos progressivos a taxa aumenta à medida que aumenta a matéria coletável. O imposto aumenta mais que proporcionalmente, face ao aumento da matéria coletável. O IRS é um imposto progressivo.

Nos impostos regressivos caracterizam-se pela diminuição da taxa do imposto, à medida que aumenta matéria coletável. Em Portugal não temos impostos regressivos. Na União Europeia, no âmbito da tributação das sociedades, adota-se taxas inferiores para lucros acima de determinados montantes.

7. O que são impostos periódicos e de obrigação única?

Nos impostos periódicos a obrigação de imposto ocorre tendencialmente com uma periodicidade regular (em regra anualmente). O IRS, o IRC e o IMI são impostos periódicos.

Os impostos de obrigação única caraterizam-se pela não previsibilidade ou regularidade da obrigação de imposto. São exemplos de impostos de obrigação única o IMT e o IVA.

8. O que são impostos principais e de acessórios?

Os impostos principais os impostos que gozam de autonomia face aos restantes. O IRS é um imposto principal.

Os impostos acessórios não são autónomos e acrescem aos impostos principais, de que dependem. Aqui se compreendem os adicionais e as derramas.

9. Em face destes tipos de impostos, como poderemos caracterizar o IRS?

O IRS é um imposto:

  1. Estadual;
  2. Direto;
  3. Sobre o Rendimento;
  4. Pessoal;
  5. Progressivo;
  6. Periódico;
  7. Principal.

10. Como se materializam as características “pessoal” e “periódico”?

Estas duas características são concretizadas com a entrega da Modelo 3 do IRS. Este formulário reporta-se ao ano “n” e nele deveremos informar a Autoridade Tributária da situação “pessoal” em que nos encontramos no final do ano “n”.

A folha de rosto da declaração Modelo 3 a informação sobre o período a que respeita a declaração é colocada no QUADRO 2 – ANO DOS RENDIMENTOS.

Sobre a situação “pessoal” a informação é inserida nos seguintes quadros:

  • Quadro 3 – Nome do sujeito passivo;
  • Quadro 4 – Estado civil;
  • Quadro 5 – Opção pela tributação conjunta;
  • Quadro 6 – Agregado familiar;
  • Quadro 7 – Ascendentes, colaterais e famílias de acolhimento;
  • Quadro 8 – Residência fiscal;
  • Quadro 9 – Reembolso por transferência bancária;
  • Quadro 10 – Natureza da declaração (primeira ou de substituição);
  • Quadro 11 – Consignação de 0,5% do IRS / consignação do benefício de 15% do IVA suportado;
  • Quadro 12 – Anexos

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