Cumprir legislação em vigor

Guia prático para lidar com atrasos salariais – Parte III

Homem de negócios a sorrir num escritório

Na terceira e última parte deste guia, deixamos algumas recomendações sobre como evitar os salários em atraso e o que podem os trabalhadores fazer em casos de remuneração em falta.

Como é que os trabalhadores podem declarar os salários em atraso?

Do lado dos trabalhadores, devem ser tidos em conta vários cenários. No caso de terem cobrado um serviço num ano fiscal posterior à execução de um determinado trabalho, deverão declarar os montantes correspondentes através de uma ou várias auto-liquidações suplementares relativas ao(s) ano(s) em que o serviço foi prestado. Neste caso, não é obrigatório o pagamento de sanções ou juros de mora.

Em relação ao momento em que a auto-liquidação complementar deve ser apresentada, a lei estabelece que o prazo final seja a média entre a data em que os atrasos são denunciados e o final do período seguinte para a entrega das declarações de impostos.

Caso estejam perante um caso em que o salário não foi pago devido a um julgamento pendente, o valor em dívida deve ser declarado integralmente no período em que o tribunal emita um juízo final.

Por fim, uma recomendação. Seja qual for a origem do atraso, será sempre mais fácil lidar com ele se dispuserem de uma solução de contabilidade e gestão laboral como o Sage 50cloud Salários. Assegurem a fluidez de informação e evitem atrasos salariais com automatização simples de processamento de salários.

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