Estratégia, Legal e Processos

IRS – Informações vinculativas de 2022: Síntese Quantitativa

A Lei Geral Tributária (LGT) tem como finalidade definir os princípios fundamentais do sistema fiscal, as garantias dos contribuintes e os poderes da administração tributária.

Uma das garantias dos contribuintes consagradas na LGT é o direito à informação. Um destes direitos materializa-se na possibilidade de conhecer a sua correta situação tributária.

O art.º 68º da LGT, determina que os sujeitos passivos podem solicitar à Autoridade Tributária (AT) informações vinculativas sobre a sua situação tributária.

Este apontamento tem como objetivo divulgar as informações vinculativas prestadas pela Autoridade Tributária sobre o IRS em 2022.

Como determina a citada norma, a Autoridade Tributária tem de publicar no Portal das Finanças as informações prestadas no prazo de 30 dias.

Consultado o Portal das Finanças em “Informação Fiscal” >” Informações Vinculativas” > ”Rendimento” > ”IRS”, verifica-se que foram emitidas 49 informações vinculativas sobre o IRS em 2022 e nenhuma em IRC.

Analisando as informações vinculativas sobre IRS verificamos que a sua distribuição pelos capítulos do CIRS é a seguinte:

Com este apontamento quantitativo daremos, neste e em próximos artigos, início a uma análise qualitativa das informações vinculativas de IRS divulgadas pela AT em 2022.

I – Agente de execução – obrigatoriedade de entregar a retenção da fonte 

Questão:

“Na sequência de um despacho judicial que determinou que ao “Agente de Execução compete reter quer as competentes contribuições para a Segurança Social quer os valores referentes ao IRS”. Qual ou quais as taxas a aplicar, uma vez que se trata de rendimentos de diversos anos – 2014 a 2016;

Decisão

Relativamente à taxa a aplicar, a questão encontra-se taxativamente resolvida na lei fiscal. De facto, nos termos do n.º 1 do artigo 98º do Código do IRS (igual norma constava do artigo 3º da Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, revogado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12 e que consagrava o regime das retenções na fonte do IRS) a retenção na fonte é efetuada no momento do pagamento ou colocação à disposição do rendimento, à taxa que então estiver em vigor, independentemente de o rendimento ter sido devido e não pago em anos anteriores.(1223/2017, sancionada por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 2017-12-28).

II – Atividade de construção civil com certificado emitido pelo IMPIC – coeficiente a aplicar no regime simplificado de tributação

 Questão:

Uma pessoa singular cujo exercício da atividade é “Construção de edifícios” (CAE 41200), pretende saber qual o campo do Anexo B da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS em que deve inscrever os rendimentos provenientes desta atividade.

Decisão

Se para as prestações de serviços for detentor de certificado de empreiteiro válido, é aplicável aos rendimentos das mesmas derivado o coeficiente de 0,10, de acordo com o disposto na parte final da alínea f) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS, pelo que deve o requerente declarar tais rendimentos no campo 414 do quadro 4 A do Anexo B da declaração de rendimentos de IRS (Processo: 3790/2018, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 18-04-2019)