Cumprir legislação em vigor

Novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2016

Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2016, que devem ser aplicadas às remunerações processadas a partir de Maio, em Portugal continental. As novas tabelas já estão disponíveis para download e atualização automática nas Soluções de Gestão de Pessoal Sage. As tabelas com as novas taxas retenção na fonte de IRS são publicadas anualmente, após a aprovação e publicação do Orçamento do Estado que, este ano, ocorreu excecionalmente em Março. Por esse motivo, só agora foram tornadas públicas as novas tabelas, embora falte ainda conhecer as tabelas aplicáveis às remunerações pagas na região autónoma dos Açores. Este ano, a título excecional, devem ser aplicadas, em simultâneo, duas tabelas de retenção na fonte em cada processamento de remunerações: Um conjunto de tabelas para obter a taxa geral de retenção na fonte, que se aplica aos rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS Um conjunto de tabelas adicional, para obter a taxa a aplicar no cálculo da retenção na fonte da sobretaxa de IRS – estas tabelas estão em vigor desde Janeiro passado e não sofrem qualquer alteração Quanto à região autónoma da Madeira, foram publicadas já em janeiro passado novas tabelas de retenção na fonte …

Empreendedores com computador

Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2016, que devem ser aplicadas às remunerações processadas a partir de Maio, em Portugal continental.

As tabelas com as novas taxas retenção na fonte de IRS são publicadas anualmente, após a aprovação e publicação do Orçamento do Estado que, este ano, ocorreu excecionalmente em Março. Por esse motivo, só agora foram tornadas públicas as novas tabelas, embora falte ainda conhecer as tabelas aplicáveis às remunerações pagas na região autónoma dos Açores.

Este ano, a título excecional, devem ser aplicadas, em simultâneo, duas tabelas de retenção na fonte em cada processamento de remunerações:

  • Um conjunto de tabelas para obter a taxa geral de retenção na fonte, que se aplica aos rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS
  • Um conjunto de tabelas adicional, para obter a taxa a aplicar no cálculo da retenção na fonte da sobretaxa de IRS – estas tabelas estão em vigor desde Janeiro passado e não sofrem qualquer alteração

Quanto à região autónoma da Madeira, foram publicadas já em janeiro passado novas tabelas de retenção na fonte pelo que, neste caso, não há alterações de taxas, salvo indicações em contrário que venham a ser dadas pelo governo.

Resta agora aguardar pelo despacho oficial do governo relativo às novas tabelas de retenção, para se perceber se as novas taxas devem ser aplicadas com efeitos retroativos a Janeiro deste ano ou se, pelo contrário, se aplicam apenas a partir de Maio.