Estratégia, Legal e Processos

Novo modelo da declaração periódica do IVA: o que muda em 2026 e em 2027

Saiba o que muda nA declaração periódica do IVA em 2026 e 2027 e como preparar processos, software e regularizações para evitar erros.

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Publicado em 9 minutos de leitura

O novo modelo da declaração periódica do IVA entra em aplicação faseada já a partir de 2026. Saiba o que muda este ano, o que fica para 2027 e o que rever no software.

A declaração periódica do IVA tem um novo modelo, aprovado pela Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho. Porém, as alterações não entram todas em vigor na mesma data: algumas aplicam-se desde 1 de julho de 2026 e as restantes apenas desde 1 de julho de 2027. Prepare-se desde já para:

  • Identificar os clientes / procedimento internos afetados pelas alterações aplicáveis em 2026.
  • Separar os procedimentos relativos a 2026 dos que só serão necessários em 2027.
  • Confirmar se o software de contabilidade que presentemente utiliza está preparado para os novos campos e regras.

A Portaria n.º 298/2026/1 altera a declaração periódica do IVA, o anexo R e os anexos das regularizações dos campos 40 e 41. 

O objetivo das referidas alterações é aumentar o detalhe da informação e criar condições para o pré-preenchimento automático de determinadas operações.

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou uma síntese técnica com exemplos práticos sobre estas alterações. Consulte o documento no presente link.

Índice do post

Porque muda a declaração periódica do IVA?

As alterações que irão agora ocorrer procuram tornar a declaração periódica do IVA mais detalhada e coerente com a informação já disponível à Autoridade Tributária e Aduaneira. 

A decomposição de quadros e campos permitirá identificar operações com maior precisão e facilitar o pré-preenchimento de determinados valores.

A alteração também responde a duas mudanças legislativas recentes. A primeira é o regime de grupos do IVA, introduzido pela Lei n.º 62/2025.

A segunda resulta do Pacote Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, incluindo as regularizações associadas à verba 2.42 da Lista I do Código do IVA.

Para quem acompanha várias empresas, o principal desafio não está apenas em conhecer os novos campos. Está em saber qual modelo aplicar a cada período.

Uma boa preparação passa por rever também os procedimentos de pagamento do IVA trimestral e validação da declaração e os erros que podem surgir na validação de informação fiscal.

O que muda na declaração periódica do IVA já a partir de julho de 2026?

Desde 1 de julho de 2026, aplicam-se apenas duas componentes da reforma. A primeira está relacionada com o regime de grupos do IVA. A segunda diz respeito às regularizações associadas à verba 2.42 da Lista I.

Assim, no quadro 01 passa a existir um campo selecionável para indicar que a declaração é apresentada no âmbito do Regime de Grupos IVA, com indicação do NIF da entidade dominante. A regra aplica-se às declarações abrangidas pelo novo regime.

Nos anexos das regularizações dos campos 40 e 41 surgem também campos específicos para as regularizações relacionadas com a verba 2.42. Estes permitem identificar a base tributável e o imposto regularizado por período de tributação.

Isto é particularmente relevante para operações de construção ou reabilitação abrangidas pelo regime do Pacote Habitação. A OCC apresenta exemplos em que regularizações efetuadas em 2028 exigem identificar períodos anteriores, incluindo março e julho de 2026.

Por isso, não deve olhar para julho de 2026 apenas como uma alteração ao formulário. Deve rever os lançamentos e os procedimentos que suportam estas regularizações, bem como confirmar se os seus processos nesta área estão preparados para as alterações em causa.

Com software integrado e automatizado, como Sage for Accountants, estas tarefas ficam simplificadas.

O que fica para julho de 2027?

A maioria das alterações do novo modelo declaração IVA só produz efeitos para períodos de imposto iniciados a partir de 1 de julho de 2027. É aqui que se concentra a maior alteração operacional.

Entre as mudanças estão novos campos no quadro 06, o desdobramento do quadro 06A e a criação dos quadros 06B, 06C e 06D. O objetivo é aumentar o detalhe das operações por taxas, regimes e natureza.

A partir dessa data, o sistema deverá conseguir fornecer informação mais estruturada para determinadas operações. Isso torna a parametrização contabilística mais importante, porque classificações incorretas podem refletir-se diretamente no preenchimento da declaração.

Também entram em aplicação novos campos relativos ao e-Taxfree, aquisições de eletricidade a autoconsumidores, outras situações de inversão do sujeito passivo e regimes especiais de tributação pela margem.

A validação de faturas e da informação contabilística ganha, por isso, ainda mais importância antes do apuramento do imposto.

A data crítica não é apenas 16 de julho de 2026. Para a maioria das alterações, deve preparar o sistema para períodos iniciados a partir de 1 de julho de 2027.

O que acontece aos quadros 06, 06A, 06B, 06C e 06D?

Os quadros 06, 06A, 06B, 06C e 06D representam a principal reorganização do modelo. O quadro 06 passa a ter novos campos e deixa de utilizar o campo 24 para o IVA dedutível de “outros bens e serviços”, que será discriminado pelas taxas reduzida, intermédia e normal.

  • O quadro 06A passa a incluir novas operações, incluindo eletricidade adquirida a autoconsumidores e outras situações de inversão do sujeito passivo. Inclui ainda uma nova parte dedicada aos regimes em que o IVA é apurado pela margem.
  • O novo quadro 06B desenvolve os valores do quadro 06A por taxas. 
  • Já o quadro 06C identifica operações ativas tituladas por formas diferentes da fatura. 
  • Por fim, o quadro 06D detalha as operações isentas ou não sujeitas que conferem direito à dedução.

Esta estrutura exige maior detalhe na origem dos dados. O contabilista deve, assim, conseguir relacionar cada valor declarado com a classificação e o documento que lhe deram origem.

A experiência com SVAT e integração entre contabilidade e fiscalidade mostra precisamente a importância de garantir consistência entre o registo contabilístico e a informação fiscal.

O que muda nos anexos dos campos 40 e 41?

Os anexos dos campos 40 e 41 também são reformulados, sobretudo a partir de julho de 2027. 

Uma alteração importante é a eliminação da referência à regularização prevista no n.º 6 do artigo 78.º do CIVA para erros materiais, de cálculo, de registo ou de transposição.

Segundo a síntese da OCC, estas situações passam a determinar a substituição da declaração periódica do período em que ocorreu o erro, em vez da sua regularização através do campo 40. O mesmo princípio é refletido no anexo do campo 41.

São ainda criados campos para regularizações decorrentes de erro de direito, situações relacionadas com e-Taxfree e determinadas regularizações de créditos.

Esta alteração merece especial atenção nos procedimentos internos. Um erro que anteriormente era corrigido numa declaração posterior poderá passar a exigir a recuperação da declaração original.

Checklist antes de apresentar uma declaração com o novo modelo

Como sugestão, deixamos-lhe abaixo uma checklist que poderá utilizar antes de apresentar uma declaração com o novo modelo:

  • Identificar quais os clientes afetados pelas alterações aplicáveis desde julho de 2026.
  • Confirmar o período fiscal a que corresponde cada declaração.
  • Rever as regularizações dos campos 40 e 41 relacionadas com a verba 2.42.
  • Verificar se a entidade integra o regime de grupos do IVA.
  • Confirmar o NIF da entidade dominante quando aplicável.
  • Confirmar que o software utilizado contempla os novos campos aplicáveis.
  • Rever parametrizações relacionadas com taxas, inversões e regimes especiais.
  • Documentar as validações efetuadas antes da submissão.
  • Preparar testes para as alterações que entram em vigor em julho de 2027.
  • Rever o procedimento para declarações de substituição quando aplicável.

Lembre-se: a automatização de tarefas contabilísticas pode reduzir trabalho manual, mas não substitui a validação das regras fiscais.

O novo modelo da declaração periódica do IVA deve ser tratado como uma alteração de processo, não apenas de formulário. A aplicação faseada exige controlo dos períodos, revisão das parametrizações e preparação antecipada do software para 2027.

Perguntas frequentes

Quando começa a aplicar-se o novo modelo da declaração periódica do IVA?

A Portaria entrou em vigor em 17 de julho de 2026. Contudo, apenas as alterações relativas aos grupos de IVA e à verba 2.42 produzem efeitos para períodos iniciados a partir de 1 de julho de 2026. As restantes aplicam-se a partir de 1 de julho de 2027.

Que declarações são afetadas em 2026?

São afetadas as declarações relativas a períodos iniciados a partir de 1 de julho de 2026 quando estejam abrangidas pelo regime de grupos do IVA ou pelas regularizações relacionadas com a verba 2.42.

As alterações dos quadros 06 a 06D já se aplicam?

Não. As alterações aos quadros 06, 06A, 06B, 06C e 06D produzem efeitos para períodos de imposto iniciados a partir de 1 de julho de 2027.

Quando é necessária uma declaração de substituição?

A partir da aplicação das novas regras, os erros abrangidos pelo n.º 6 do artigo 78.º do CIVA deixam de ser regularizados através do campo 40 ou 41. Nesses casos, deve ser substituída a declaração do período em que ocorreu o erro.

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